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materia nº 19/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-03-15
EmentaAutoriza a celebração de Termo de Convênio entre o Município de Socorro/SP e a Unimed Amparo Cooperativa de Trabalho Médico, e dá providências
native_id455

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-20 Proposição transformada em lei por promulgação
2023-04-20 Publicado
2023-04-18 Aguardando promulgação da lei
2023-04-18 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-04-17 Proposição aprovada em 2º turno S
2023-04-03 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-03-31 Para votação em Plenário P
2023-03-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-03-27 Aguardando emissão de parecer
2023-03-21 Parecer da Procuradoria Jurídica
2023-03-20 Aguardando emissão de parecer Encaminhe-se à Comissão Permanente de Justiça e Redação e à Comissão Permanente de Finanças e Orçamento para apreciação e elaboração de pareceres;
2023-03-17 Para leitura no Expediente
2023-03-17 Encaminhada à Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-17T22:48:27.990290-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2023-04-03T20:45:52.428474-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 19/2023
“Autoriza a celebração de Termo de 
Convênio entre o Município de Socorro/SP 
e a Unimed Amparo Cooperativa de 
Trabalho Médico, e dá providências.”
(PREÂMBULO USUAL)
Artigo 1º – Fica a Chefia do Executivo do Municipal, autorizada a celebrar Termo 
de Convênio entre o Município de Socorro/SP e a UNIMED AMPARO COOPERATIVA DE 
TRABALHO MÉDICO, inscrita no CNPJ sob o nº 65.422.339/0001-21, Operadora de Plano 
de Saúde registrada na ANS sob o nº 064.929.848-97, para oferecer aos servidores da Prefeitura 
Municipal de Socorro o Plano de Saúde Coletivo Empresarial, consistente em assistência 
médica, ambulatorial e hospitalar.
Parágrafo único: O servidor regularmente cadastrado, poderá optar pelo desconto 
em folha de pagamento, mediante sua autorização, observados os limites estabelecidos em lei. 
Artigo 2º - O Termo de Convênio poderá ser aditado, revogado ou prorrogado, 
sempre no interesse público, cumpridas as exigências estabelecidas em seus termos e na presente 
Lei.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 27 de fevereiro de 2023
Josué Ricardo Lopes - Prefeito Municipal
CONVÊNIO PARA FORNECER AOS SERVIDORES DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE SOCORRO PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL, 
CONSISTENTE EM ASSISTÊNCIA MÉDICA, AMBULATORIAL E HOSPITALAR.
Pelo presente instrumento particular de Convênio, UNIMED AMPARO 
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, inscrita no CNPJ sob o nº 65.422.339/0001-
21, Operadora de Plano de Saúde registrada na ANS sob o nº 064.929.848-97, situada na 
Avenida Saudade, nº 369, Centro, Amparo/SP, CEP 13.9000-570, por intermédio de seu 
representante legal, Dr. Adalton Rafael de Toledo, brasileiro, médico, portador do RG nº 
16.302.151-X e inscrito no CPF sob o nº 064.929.848-97 doravante denominada 
CONTRATADA, e o MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ nº 46.444.063/0001-38, com sede na Av. José Maria de Faria, 
nº 71, Centro, Socorro/SP, doravante denominado de CONTRATANTE, têm entre si, acordado 
as seguintes cláusulas, condições e obrigações a saber.
CLAUSULA PRIMEIRA: Compromete-se a CONTRATADA a fornecer aos 
servidores da Prefeitura Municipal de Socorro o Plano de Saúde Coletivo Empresarial, 
consistente em assistência médica, ambulatorial e hospitalar. (Em anexo, Proposta de Contrato 
de Prestação de Serviços Médicos e Hospitalares)
CLAUSULA SEGUNDA: Caso o servidor manifeste o interesse em adquirir o 
produto da CONTRATADA, deverá efetuar cadastro junto à empresa, apresentado a 
documentação comprovatória de que é funcionário público municipal, ressaltando que eventual 
inobservância desta cláusula por parte da CONTRATADA isenta a CONTRATANTE de 
qualquer responsabilidade referente aos atos ilícitos praticados.
CLAUSULA TERCEIRA: A CONTRATANTE não se responsabiliza em 
hipótese alguma pelas vendas de produtos efetivadas aos servidores municipais, sendo de 
integral responsabilidade da CONTRATADA o recebimento relativo à venda realizada.
CLAUSULA QUARTA: Fica sob a responsabilidade da CONTRATANTE o 
desconto em folha de pagamento do funcionário, dos valores constantes da relação mensal de 
fornecimento. 
CLAUSULA QUINTA: Fica a cargo da CONTRATANTE a comunicação de todo 
desligamento de funcionários de seu quadro, e se obriga a debitar do funcionário os valores 
constantes da relação mensal ou outros valores que ainda estejam em poder da CONTRATADA 
e para tanto, devera consultar o ON LINE sobre a existência de débitos em aberto e fazer a 
exclusão do funcionário.
CLAUSULA SEXTA: O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura 
e será automaticamente cancelado, caso uma das partes venha a descumprir qualquer uma de 
suas cláusulas, podendo ser cancelado unilateralmente mediante comunicação previa por escrito 
com antecedência mínima de 30 dias.
CLAUSULA SÉTIMA: Fica eleito o foro da Comarca de Socorro/SP, 
renunciando-se a outro quaisquer por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas 
ou questões oriundas do presente Convênio.
E por estarem cientes dos termos contratados, assinam o presente Convênio, em 
duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas a tudo presentes.
Socorro, 27 de fevereiro de 2023.
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA DE SOCORRO
UNIMED AMPARO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
 1. Testemunha 2. Testemunha 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nesta oportunidade, encaminho o presente Projeto de Lei, que “Autoriza a 
celebração de Termo de Convênio entre o Município de Socorro/SP e a Unimed Amparo 
Cooperativa de Trabalho Médico, e dá providências.”, para análise e apreciação de Vossas 
Excelências.
Tal comando normativo visa proporcionar aos servidores municipais a possibilidade 
de adquirir o Plano de Saúde Coletivo Empresarial, consistente em assistência médica, 
ambulatorial e hospitalar.
Desta forma, a formalização do convênio, contribui substancialmente com o 
servidor municipal, na medida em que o produto pode ser adquirido com desconto, garantindo 
mais dignidade ao trabalhador e toda sua família. 
Por tal razão, entendendo tratar-se de projeto de lei revestido de relevantes motivos, 
é que faço seu encaminhamento à apreciação dessa Nobre Casa Legislativa, para análise e 
aprovação.

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