PROJETO DE LEI Nº 19/2023
“Autoriza a celebração de Termo de
Convênio entre o Município de Socorro/SP
e a Unimed Amparo Cooperativa de
Trabalho Médico, e dá providências.”
(PREÂMBULO USUAL)
Artigo 1º – Fica a Chefia do Executivo do Municipal, autorizada a celebrar Termo
de Convênio entre o Município de Socorro/SP e a UNIMED AMPARO COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO, inscrita no CNPJ sob o nº 65.422.339/0001-21, Operadora de Plano
de Saúde registrada na ANS sob o nº 064.929.848-97, para oferecer aos servidores da Prefeitura
Municipal de Socorro o Plano de Saúde Coletivo Empresarial, consistente em assistência
médica, ambulatorial e hospitalar.
Parágrafo único: O servidor regularmente cadastrado, poderá optar pelo desconto
em folha de pagamento, mediante sua autorização, observados os limites estabelecidos em lei.
Artigo 2º - O Termo de Convênio poderá ser aditado, revogado ou prorrogado,
sempre no interesse público, cumpridas as exigências estabelecidas em seus termos e na presente
Lei.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 27 de fevereiro de 2023
Josué Ricardo Lopes - Prefeito Municipal
CONVÊNIO PARA FORNECER AOS SERVIDORES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOCORRO PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL,
CONSISTENTE EM ASSISTÊNCIA MÉDICA, AMBULATORIAL E HOSPITALAR.
Pelo presente instrumento particular de Convênio, UNIMED AMPARO
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, inscrita no CNPJ sob o nº 65.422.339/0001-
21, Operadora de Plano de Saúde registrada na ANS sob o nº 064.929.848-97, situada na
Avenida Saudade, nº 369, Centro, Amparo/SP, CEP 13.9000-570, por intermédio de seu
representante legal, Dr. Adalton Rafael de Toledo, brasileiro, médico, portador do RG nº
16.302.151-X e inscrito no CPF sob o nº 064.929.848-97 doravante denominada
CONTRATADA, e o MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA DE SOCORRO, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ nº 46.444.063/0001-38, com sede na Av. José Maria de Faria,
nº 71, Centro, Socorro/SP, doravante denominado de CONTRATANTE, têm entre si, acordado
as seguintes cláusulas, condições e obrigações a saber.
CLAUSULA PRIMEIRA: Compromete-se a CONTRATADA a fornecer aos
servidores da Prefeitura Municipal de Socorro o Plano de Saúde Coletivo Empresarial,
consistente em assistência médica, ambulatorial e hospitalar. (Em anexo, Proposta de Contrato
de Prestação de Serviços Médicos e Hospitalares)
CLAUSULA SEGUNDA: Caso o servidor manifeste o interesse em adquirir o
produto da CONTRATADA, deverá efetuar cadastro junto à empresa, apresentado a
documentação comprovatória de que é funcionário público municipal, ressaltando que eventual
inobservância desta cláusula por parte da CONTRATADA isenta a CONTRATANTE de
qualquer responsabilidade referente aos atos ilícitos praticados.
CLAUSULA TERCEIRA: A CONTRATANTE não se responsabiliza em
hipótese alguma pelas vendas de produtos efetivadas aos servidores municipais, sendo de
integral responsabilidade da CONTRATADA o recebimento relativo à venda realizada.
CLAUSULA QUARTA: Fica sob a responsabilidade da CONTRATANTE o
desconto em folha de pagamento do funcionário, dos valores constantes da relação mensal de
fornecimento.
CLAUSULA QUINTA: Fica a cargo da CONTRATANTE a comunicação de todo
desligamento de funcionários de seu quadro, e se obriga a debitar do funcionário os valores
constantes da relação mensal ou outros valores que ainda estejam em poder da CONTRATADA
e para tanto, devera consultar o ON LINE sobre a existência de débitos em aberto e fazer a
exclusão do funcionário.
CLAUSULA SEXTA: O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura
e será automaticamente cancelado, caso uma das partes venha a descumprir qualquer uma de
suas cláusulas, podendo ser cancelado unilateralmente mediante comunicação previa por escrito
com antecedência mínima de 30 dias.
CLAUSULA SÉTIMA: Fica eleito o foro da Comarca de Socorro/SP,
renunciando-se a outro quaisquer por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas
ou questões oriundas do presente Convênio.
E por estarem cientes dos termos contratados, assinam o presente Convênio, em
duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas a tudo presentes.
Socorro, 27 de fevereiro de 2023.
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA DE SOCORRO
UNIMED AMPARO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
1. Testemunha 2. Testemunha
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nesta oportunidade, encaminho o presente Projeto de Lei, que “Autoriza a
celebração de Termo de Convênio entre o Município de Socorro/SP e a Unimed Amparo
Cooperativa de Trabalho Médico, e dá providências.”, para análise e apreciação de Vossas
Excelências.
Tal comando normativo visa proporcionar aos servidores municipais a possibilidade
de adquirir o Plano de Saúde Coletivo Empresarial, consistente em assistência médica,
ambulatorial e hospitalar.
Desta forma, a formalização do convênio, contribui substancialmente com o
servidor municipal, na medida em que o produto pode ser adquirido com desconto, garantindo
mais dignidade ao trabalhador e toda sua família.
Por tal razão, entendendo tratar-se de projeto de lei revestido de relevantes motivos,
é que faço seu encaminhamento à apreciação dessa Nobre Casa Legislativa, para análise e
aprovação.