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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaFica instituído o Serviço de Atendimento ao Trabalhador e Empresário (SATE), no âmbito do Município de Socorro/SP e dá providências
native_id456

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-21 Proposição transformada em lei por promulgação
2023-06-21 Publicado
2023-06-21 Aguardando promulgação da lei
2023-06-20 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-06-19 Proposição aprovada em 2º turno S
2023-06-05 Proposição aprovada em 1º turno
2023-06-05 Proposição inclusa na ordem do dia
2023-05-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-05-25 Aguardando emissão de parecer
2023-05-25 Encaminhada à Presidência
2023-05-12 Atenda-se o solicitado.
2023-04-20 Solicita dilação de prazo p/ responder Pedido de Informação
2023-03-28 Encaminhada ao Poder Executivo
2023-03-27 Pedido de Informação das Comissões ao Executivo Municipal
2023-03-27 Aguardando emissão de parecer
2023-03-21 Parecer da Procuradoria Jurídica
2023-03-20 Aguardando emissão de parecer Encaminhe-se à Comissão Permanente de Justiça e Redação e à Comissão Permanente de Obras, Serviços Públicos e de Desenvolvimento Urbano e Rural para apreciação e elaboração de pareceres;
2023-03-17 Para leitura no Expediente
2023-03-17 Encaminhada à Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-19T21:30:14.447498-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2023-06-05T20:57:03.293978-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 20/2023
“Fica instituído o Serviço de Atendimento ao 
Trabalhador e Empresário (SATE), no âmbito 
do Município de Socorro/SP e dá 
providências”.
(PREÂMBULO USUAL)
Artigo 1º - Fica instituído o Serviço de Atendimento ao 
Trabalhador e Empresário – SATE, no âmbito do Município de Socorro/SP, 
com o objetivo de fomentar a geração de oportunidades e a reinserção de 
jovens e adultos no mercado de trabalho.
Artigo 2º - O SATE terá como atribuições principais:
I - Oferecer serviços de orientação, informação e qualificação 
profissional para trabalhadores;
II - Disponibilizar informações e orientações sobre o mercado 
de trabalho local e regional;
III - Realizar a intermediação de mão de obra, buscando atender 
as demandas de empresas instaladas no município e região;
IV - Promover a articulação com outras instituições 
governamentais e não governamentais, visando a criação de oportunidades 
de trabalho e ações de qualificação profissional;
V - Disponibilizar informações e orientações sobre a abertura, 
gestão e desenvolvimento de negócios para empresários e futuros 
empreendedores;
VI - Estimular a formalização e a regularização de negócios 
informais;
VII - Realizar o acompanhamento e a avaliação dos resultados 
dos serviços prestados.
Artigo 3º - O SATE será gerido por uma equipe técnica 
multidisciplinar, sob a coordenação da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico.
Artigo 4º - Para a implantação do SATE, fica autorizada a 
alocação de recursos financeiros do orçamento municipal, além de parcerias 
e convênios com outras instituições públicas e privadas.
Artigo 5º - Os demais atos necessários para a regulamentação 
da presente Lei, serão definidos por ato da Chefia do Executivo. 
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 09 de março de 
2023
Josué Ricardo Lopes - Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente
Nesta oportunidade, encaminho o presente Projeto de Lei, cujo
objeto versa sobre: “Fica instituído o Serviço de Atendimento ao 
Trabalhador e Empresário (SATE), no âmbito do Município de Socorro/SP 
e dá providências”.
O Serviço de Atendimento ao Trabalhador e Empresário –
SATE tem como objetivo fomentar a geração de oportunidades e a reinserção 
no mercado de trabalho no município de Socorro/SP, atuando como uma 
ponte entre os trabalhadores, as empresas e as instituições públicas e privadas 
que atuam na área de recursos humanos e desenvolvimento de negócios.
O SATE será responsável por oferecer serviços de orientação, 
informação e qualificação profissional para trabalhadores, além de 
intermediação de mão de obra e articulação com outras instituições 
governamentais e não governamentais, visando a criação de oportunidades
de trabalho e ações de qualificação profissional.
O SATE também irá desenvolver parcerias com 
empreendedores privados para facilitar a comunicação de oportunidades de 
empregos, encaminhar os desempregados para o mercado de trabalho por 
meio de comunicação, captar vagas no mercado de trabalho e auxiliar na 
obtenção de documentação necessária.
O SATE contará com uma equipe de gestão na área de emprego 
e renda, que irá trabalhar na criação, incentivo, auxílio, geração, assessoria, 
desenvolvimento, viabilização, aprimoramento e acompanhamento de 
programas de incentivo à geração de emprego e renda, sob a coordenação da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Com a criação do SATE, espera-se que haja um aumento 
significativo na geração de empregos e renda no município, bem como uma 
maior eficiência na reinserção dos trabalhadores desempregados no mercado 
de trabalho.
Por tal razão, entendendo tratar-se de projeto de lei revestido de 
relevantes motivos é que faço seu encaminhamento à apreciação dessa Nobre 
Casa Legislativa, para análise e aprovação.

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