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PROJETO DE LEI n.º 110/2025
“Dispõe sobre a afixação de placas orientativas sobre
o direito a acompanhante para parturientes nos
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), da
rede própria ou conveniada do Município de Socorro.”
(Preâmbulo Usual)
Artigo 1º - Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
(SUS), da rede própria ou conveniada do Município de Socorro, ficam
obrigados a afixar, em local visível, placas orientativas sobre o direito a
acompanhante para parturientes.
Parágrafo único - As placas devem fazer menção direta à Lei nº
11.108, de 7 de abril de 2005, que garante às parturientes o direito à presença
de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Artigo 2º - A partir da data de publicação desta lei, os serviços
de saúde terão o prazo de 30 (trinta) dias para se adequar à determinação do
artigo 1º.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Artigo 4º - O Poder Executivo expedirá os regulamentos
necessários para a fiel execução desta lei.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 26 de agosto de 2025
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA:
De acordo com a Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005, “os
serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou
conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1
(um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pósparto imediato”.
Assim, considerando que o direito já existe, é fundamental
assegurar a sua efetivação em âmbito municipal. Uma forma de reforçar o
conteúdo e ampliar o alcance da Lei é por meio da sua divulgação, fazendo
com que chegue ao conhecimento do maior número possível de pessoas.
Nesse contexto, a publicidade é uma importante ferramenta para
evitar casos de violência obstétrica, já que o momento do parto é
naturalmente um momento de vulnerabilidade e a presença do acompanhante
pode inibir comportamentos violentos.
Cabe apontar ainda que os ambientes físicos dos serviços de saúde
são locais favoráveis para a afixação das placas orientativas, já que são
frequentados diariamente por muitas pessoas e especialmente mulheres
gestantes, que são justamente as titulares do direito a acompanhante durante
o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato de que trata a Lei
11.108/2005.
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