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materia nº 356/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 356 / 2025
Date 2025-08-28
Ementarequer, ouvido o Plenário, que seja dispensada da discussão e votação da Redação Final do Projeto de Lei n.º 94/2025, que “Dispõe sobre a prorrogação do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 4.237, de 20/05/2021, que altera a Lei nº 3.914/2015 e a Lei nº 4.073/2017, e dá providências correlatas” e do Projeto de Lei n.º 97/2025, que “Proíbe a publicidade e promoção de jogos de azar online em espaços públicos e determina o bloqueio de acesso a essas plataformas nas redes públicas de internet no município de Socorro.”
native_id4583

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2025-09-01 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2025-09-01 Para votação em Plenário Para votação em Plenário.
2025-08-29 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T20:40:59.404039-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Encaminhado para apreciação na Sessão de 1º/09/2025
VOTAÇÃO: ( ) APROVADO ( ) REJEITADO
Tiago Minozzi de Faria (Presidente): ___________________________
REQUERIMENTO N.º 356/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
 REQUEREMOS, nos termos do art. 246 do Regimento Interno desta 
Casa de Leis, ouvido o Plenário, que seja dispensada da discussão e votação da Redação
Final do Projeto de Lei n.º 94/2025, que “Dispõe sobre a prorrogação do Plano Municipal 
de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 4.237, de 20/05/2021, que altera a 
Lei nº 3.914/2015 e a Lei nº 4.073/2017, e dá providências correlatas” e do Projeto de Lei 
n.º 97/2025, que “Proíbe a publicidade e promoção de jogos de azar online em espaços 
públicos e determina o bloqueio de acesso a essas plataformas nas redes públicas de 
internet no município de Socorro.”
 Sala das Sessões, 28 de agosto de 2025
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Lauro Aparecido de Toledo
Presidente da Comissão
Marcelo Golo Cecilia
Vice-Presidente da Comissão
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Relator da Comissão
Justificativa: Referido projeto e emenda já foram devidamente analisados pelas 
Comissões Permanentes competentes.

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