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materia nº 5/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaREDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 85/2025 “Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação mensal, no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Socorro/SP, da lista dos bombeiros que atuam no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), com os respectivos salários, nos termos da Lei Complementar n.º 131/2009, e dá outras providências.”
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REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 85/2025
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação 
mensal, no Portal da Transparência da 
Prefeitura Municipal de Socorro/SP, da lista dos 
bombeiros que atuam no Serviço de Atendimento 
Móvel de Urgência (SAMU), com os respectivos 
salários, nos termos da Lei Complementar n.º 
131/2009, e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a 
divulgar, de forma regular e mensal, no Portal da Transparência da Prefeitura 
Municipal de Socorro, a lista atualizada de todos os bombeiros que atuam no 
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no âmbito do 
município, em conformidade com a Lei Complementar n.º 131, de 27 de 
maio de 2009 (Lei da Transparência).
Art. 2.º A divulgação deverá conter, no mínimo, as seguintes 
informações:
I. Nome completo do servidor;
II. Cargo ou função exercida no SAMU;
III. Valor bruto da Gratificação por Desempenho de 
Atividade Delegada ou equivalente pago pelo Município de Socorro.
Art. 3.º As informações previstas nesta Lei deverão ser 
atualizadas mensalmente, de forma regular, assegurando que os dados 
divulgados reflitam com precisão a situação atual dos profissionais 
vinculados ao SAMU.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 21 de julho de 2025.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Lauro Aparecido de Toledo
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Marcelo Golo Cecilia
Vice-Presidente da Comissão de Justiça e Redação e
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Relator da Comissão de Justiça e Redação

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