| Tipo | Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-07-21 |
| Ementa | REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 85/2025 “Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação mensal, no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Socorro/SP, da lista dos bombeiros que atuam no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), com os respectivos salários, nos termos da Lei Complementar n.º 131/2009, e dá outras providências.” |
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REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 85/2025 “Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação mensal, no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Socorro/SP, da lista dos bombeiros que atuam no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), com os respectivos salários, nos termos da Lei Complementar n.º 131/2009, e dá outras providências.” (Preâmbulo Usual) Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a divulgar, de forma regular e mensal, no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Socorro, a lista atualizada de todos os bombeiros que atuam no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no âmbito do município, em conformidade com a Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009 (Lei da Transparência). Art. 2.º A divulgação deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I. Nome completo do servidor; II. Cargo ou função exercida no SAMU; III. Valor bruto da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada ou equivalente pago pelo Município de Socorro. Art. 3.º As informações previstas nesta Lei deverão ser atualizadas mensalmente, de forma regular, assegurando que os dados divulgados reflitam com precisão a situação atual dos profissionais vinculados ao SAMU. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Câmara Municipal da Estância de Socorro, 21 de julho de 2025. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Lauro Aparecido de Toledo Presidente da Comissão de Justiça e Redação Marcelo Golo Cecilia Vice-Presidente da Comissão de Justiça e Redação e Marcos Roberto de Oliveira Preto Relator da Comissão de Justiça e Redação