| Tipo | Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 98/2025 Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Socorro para o quadriênio de 2026 a 2029 e dá outras providências. |
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REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 98/2025 Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Socorro para o quadriênio de 2026 a 2029 e dá outras providências. (PREÂMBULO USUAL) Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Socorro, para o período de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, na forma dos anexos desta Lei. Art. 2º - Os objetos e metas da Administração para o quadriênio 2026/2029 serão financiados com os recursos previstos no Anexo I desta Lei. Art. 3º - O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Socorro para o quadriênio de 2026/2029, contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada e está expresso nas seguintes planilhas: Anexo I - Fontes de financiamento dos programas governamentais; Anexo II – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos; Anexo III – Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental; Anexo IV- Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras. Art. 4º - Os valores constantes dos Anexos que acompanham esta Lei estão orçados a preços correntes com projeção de inflação de 6% (seis por cento) ao ano. Art. 5º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico. Art. 6º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes. Parágrafo único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizálas com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art. 8º - As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão extraídas dos Anexos desta Lei. Art. 9º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua inclusão. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal da Estância de Socorro, 28 de agosto de 2025. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Patrícia de Toledo da Silva Pinto Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento José Adriano de Souza Vice-Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento Marco Antonio Zanesco Relator da Comissão de Finanças e Orçamento EMENDA Nº 9 ao PROJETO DE LEI Nº 98/2025 – Plano Plurianual 2026/2029 (EM n.º 1 - PPA) Art. 1.º - No Projeto de Lei nº 98/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Socorro para o quadriênio de 2026 a 2029, proceda-se a inclusão da ação EXAMES DE SAÚDE DA MULHER dentro do Programa 0047 – ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE com o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada ano: CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2026 2027 2028 2029 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 Art. 2.º - Para assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro relativo a essa proposta, anule-se, dos respectivos exercícios financeiros, conforme quadro a seguir, da ação 2219 – UNIDADE BASICAS E ESPEC DE SAÚDE do Programa 0047 – ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE: VALORES A SEREM ANULADOS 2026 2027 2028 2029 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 Câmara Municipal da Estância de Socorro, 19 de agosto de 2025 Patrícia Toledo da Silva Pinto Vereadora - MDB Objetivo: Garantir o acesso das mulheres a exames de prevenção, promovendo a saúde feminina e reduzindo a incidência e mortalidade por doenças como: câncer de mama e câncer do colo do útero. Justificativa: A saúde da mulher é um direito fundamental e deve ser prioridade nas políticas públicas municipais. A prevenção e o diagnóstico precoce de doenças, especialmente câncer de mama e câncer do colo do útero, são instrumentos essenciais para garantir a qualidade de vida e reduzir a mortalidade feminina. A inclusão desta ação permitirá que o município organize, promova e financie exames preventivos assegurando acesso adequado a todas as mulheres, especialmente àquelas em situação de vulnerabilidade. A prevenção é muito mais eficaz e menos onerosa do que o tratamento de doenças avançadas. Investir em exames periódicos contribui para a detecção precoce de patologias, reduzindo o impacto social e econômico dessas doenças. EMENDA N.º 10 ao PROJETO DE LEI N.º 98/2025 – Plano Plurianual 2026/2029 (EM n.º 2 – PPA) Art. 1.º - No Projeto de Lei nº 98/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Socorro para o quadriênio de 2026 a 2029, proceda-se a inclusão da ação APOIO A MULHER NA MENOPAUSA dentro do Programa 0047 – ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE com o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada ano: CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2026 2027 2028 2029 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 Art. 2.º - Para assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro relativo a essa proposta, anule-se, dos respectivos exercícios financeiros, conforme quadro a seguir, da ação 2219 – UNIDADE BASICAS E ESPEC DE SAÚDE do Programa 0047 – ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE: VALORES A SEREM ANULADOS 2026 2027 2028 2029 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 Câmara Municipal da Estância de Socorro, 19 de agosto de 2025. Patrícia Toledo da Silva Pinto Vereadora - MDB Objetivo: 1. Promover a saúde e qualidade de vida da mulher na menopausa, por meio de acompanhamento clínico, orientação nutricional, atividades físicas adaptadas e apoio psicológico; 2. Oferecer tratamento adequado, incluindo o uso de terapia hormonal quando clinicamente indicado, garantindo segurança e acompanhamento médico; 3. Garantir informação e conscientização sobre a menopausa, seus sintomas, prevenção de doenças associadas e opções de tratamento disponíveis; 4. Fortalecer políticas públicas de atenção à saúde da mulher em todas as fases da vida, reconhecendo a menopausa como etapa estratégica para o bem-estar feminino; e 5. Reduzir impactos sociais e econômicos decorrentes de doenças relacionadas à menopausa, promovendo saúde preventiva e evitando complicações que aumentam a demanda ao sistema público de saúde. Justificativa: A menopausa é uma fase natural da vida da mulher, geralmente entre 45 e 55 anos, marcada por alterações hormonais que podem gerar sintomas físicos, emocionais e psicológicos, como ondas de calor, alterações do sono, mudanças de humor, redução da densidade óssea e aumento do risco cardiovascular. A falta de acompanhamento adequado pode afetar a qualidade de vida e a saúde integral da mulher. A inclusão de ações de apoio à mulher na menopausa no planejamento municipal visa oferecer informação, prevenção, acompanhamento clínico especializado e tratamento adequado, incluindo o tratamento hormonal quando indicado, contribuindo para a saúde, bem-estar e autonomia feminina. EMENDA N.º 11 ao PROJETO DE LEI N.º 98/2025 – Plano Plurianual 2026/2029 (EM n.º 3 – PPA) Art. 1.º - No Projeto de Lei nº 98/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Socorro para o quadriênio de 2026 a 2029, proceda-se a inclusão da ação BOLSA ATLETA dentro do Programa 0025 – ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE com os seguintes valores para cada ano: CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2026 2027 2028 2029 R$ 300.000,00 R$ 320.000,00 R$ 340.000,00 R$ 360.000,00 Art. 2.º - Para assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro relativo a essa proposta, anule-se, dos respectivos exercícios financeiros, conforme quadro a seguir, da ação 2004 – MANUTENÇÃO DA ADM. E COORD. GERAL GOVERNO do Programa 0003 – GESTÃO E SUPORTE ADMINISTRATIVO: VALORES A SEREM ANULADOS 2026 2027 2028 2029 R$ 300.000,00 R$ 320.000,00 R$ 340.000,00 R$ 360.000,00 Câmara Municipal da Estância de Socorro, 19 de agosto de 2025 Marcelo Golo Cecilia Vereador – Republicanos Objetivo: Ao instituir o Programa Bolsa-Atleta, busco criar condições para que esses esportistas possam se dedicar integralmente ao treinamento e às competições, evitando as barreiras econômicas que muitas vezes limitam o potencial de talentos locais. O programa visa oferecer suporte financeiro para custear despesas com alimentação, transporte, hospedagem, materiais esportivos, educação e saúde, fundamentais para o desenvolvimento de sua carreira. Justificativa: O incentivo ao esporte é reconhecidamente uma ferramenta poderosa para a inclusão social, a promoção da saúde e o desenvolvimento de valores como disciplina, respeito e trabalho em equipe. No entanto, muitos atletas enfrentam desafios financeiros que dificultam a continuidade de suas carreiras, comprometendo seu desempenho esportivo e sua participação em competições importantes, além de limitar o acesso a oportunidades de crescimento e reconhecimento no âmbito esportivo, prejudicando não apenas suas trajetórias individuais, mas também o potencial de representatividade e destaque do município. EMENDA N.º 12 ao PROJETO DE LEI Nº 98/2025 – Plano Plurianual 2026/2029 (EM n.º 4 – PPA) Art. 1.º - No Projeto de Lei nº 98/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Socorro para o quadriênio de 2026 a 2029, proceda-se a inclusão da ação CAMPANHAS EDUCATIVAS DE INCENTIVO AO ESPORTE E PREVENÇÃO ÀS DROGAS dentro do Programa 0044 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA com o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada ano: CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2026 2027 2028 2029 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 Art. 2.º - Para assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro relativo a essa proposta, anule-se, dos respectivos exercícios financeiros, conforme quadro a seguir, da ação 2171 – CRIANÇA E ADOLESCENTE - VEM SER do Programa 0044 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: VALORES A SEREM ANULADOS 2026 2027 2028 2029 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 Câmara Municipal da Estância de Socorro, 19 de agosto de 2025 José Adriano de Souza Vereador – União Brasil Marcelo Golo Cecilia Vereador – Republicanos Objetivo: O esporte é uma ferramenta poderosa que vai além dos limites individuais, estendendo-se profundamente às comunidades. Seus benefícios transcendem a mera conquista pessoal e entretenimento, desempenhando um papel vital na promoção da saúde, na criação de laços sociais e na melhoria da qualidade de vida das pessoas. O esporte se revela uma maneira eficaz de combater o sedentarismo, incentivando a prática regular de atividade física. Isso desempenha um papel crucial na prevenção de uma série de doenças crônicas, tais como obesidade, diabetes e doenças cardiovasculares. Além disso, a atividade física libera endorfinas, promovendo um melhor bem-estar mental e reduzindo os níveis de estresse e ansiedade. O esporte se caracteriza como um ambiente inclusivo, onde indivíduos de diversas origens, idades e habilidades podem se reunir e participar ativamente. Essa inclusão fomenta a diversidade e a tolerância, contribuindo para a construção de uma sociedade mais igualitária e aberta. O engajamento em atividades esportivas mantém os jovens ocupados, afastando-os de comportamentos de risco, como o envolvimento com substâncias ilícitas e a criminalidade. Isso, por sua vez, desempenha um papel fundamental na redução da criminalidade em comunidades Justificativa: A presente proposta justifica-se pela necessidade urgente de oferecer alternativas significativas aos jovens do município, proporcionando um ambiente seguro e saudável onde possam se desenvolver fisicamente, emocionalmente e socialmente. Com o avanço da tecnologia e o crescente acesso aos meios digitais, muitos adolescentes acabam se distanciando de atividades físicas, sendo atraídos por hábitos sedentários e pela influência negativa de companhias ruins e do uso de drogas. Iniciativas como as campanhas educativas de incentivo ao esporte têm se mostrado eficazes na construção de um ambiente mais seguro e saudável para a juventude, além de contribuir para o fortalecimento de valores como disciplina, trabalho em equipe e respeito. Ao inserir essas ações no Plano Plurianual, busca-se não apenas afastar os jovens dos perigos das ruas, mas também proporcionar um futuro mais promissor, onde o esporte se torna uma ferramenta de transformação social e prevenção. A proposta visa, portanto, investir na educação e no bem-estar da população jovem, fomentando a prática esportiva como uma alternativa eficaz para a prevenção de problemas sociais e a marginalização, além de promover a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida da comunidade. EMENDA N.º 13 ao PROJETO DE LEI Nº 98/2025 – Plano Plurianual 2026/2029 (EM n.º 5 – PPA) Art. 1.º - No Projeto de Lei nº 98/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Socorro para o quadriênio de 2026 a 2029, proceda-se a inclusão da Ação BOLSA INCENTIVO À MANUTENÇÃO DE GRUPOS CULTURAIS MUNICIPAIS dentro do Programa 0016 – CULTURA com os seguintes valores para cada ano: CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2026 2027 2028 2029 R$ 150.000,00 R$ 175.000,00 R$ 200.000,00 R$ 225.000,00 Art. 2.º - Para assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro relativo a essa proposta, anule-se, dos respectivos exercícios financeiros, conforme quadros a seguir, das seguintes ações: a) 2003 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO do Programa 0002 – GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO VALORES A SEREM ANULADOS 2026 2027 2028 2029 R$ 50.000,00 R$ 60.000,00 R$ 70.000,00 R$ 75.000,00 b) 2004 – MANUTENÇÃO DA ADM. E COORD. GERAL GOVERNO do Programa 0003 – GESTÃO E SUPORTE ADMINISTRATIVO VALORES A SEREM ANULADOS 2026 2027 2028 2029 R$ 50.000,00 R$ 65.000,00 R$ 80.000,00 R$ 85.000,00 c) 2056 – MANUT. SECRETARIA DE NEGOCIOS JURIDICOS do Programa 0034 – NEGÓCIOS JURÍDICOS VALORES A SEREM ANULADOS 2026 2027 2028 2029 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 R$ 65.000,00 Câmara Municipal da Estância de Socorro, 19 de agosto de 2025 Tiago Minozzi de Faria Vereador - Republicanos Objetivo: Finalidade de fortalecer, valorizar e assegurar a continuidade de grupos culturais organizados, como a Orquestra, a Fanfarra Municipal e outros que venham a ser formados, garantindo condições para que crianças, jovens, adultos e idosos mantenham vínculo, regularidade nos ensaios e participação efetiva nas apresentações culturais do município. Justificativa: A presente proposta visa criar um mecanismo legal de incentivo que contribua para a manutenção e o fortalecimento dos grupos culturais municipais, reconhecendo sua importância no desenvolvimento social, artístico e educacional da comunidade. Embora já existam professores e equipamentos disponibilizados, muitas vezes a permanência dos integrantes exige estímulos adicionais, que favoreçam o comprometimento com ensaios e apresentações. Com a previsão da ação no Plano Plurianual, abre-se espaço para posterior debate e definição dos valores adequados na Lei Orçamentária Anual, garantindo equilíbrio financeiro e permitindo a continuidade das atividades culturais, de modo a perpetuar e ampliar o acesso da população às manifestações artísticas. EMENDA N.º 14 ao PROJETO DE LEI Nº 98/2025 – Plano Plurianual 2026/2029 (EM n.º 6 – PPA) Art. 1.º - No Projeto de Lei nº 98/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Socorro para o quadriênio de 2026 a 2029, proceda-se a inclusão da ação TREINAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL dentro do Programa 0054 – SEGURANÇA PÚBLICA com os seguintes valores para cada ano: CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO 2026 2027 2028 2029 R$ 100.000,00 R$ 115.000,00 R$ 125.000,00 R$ 140.000,00 Art. 2.º - Para assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro relativo a essa proposta, anule-se, dos respectivos exercícios financeiros, conforme quadro a seguir, da ação 2117 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA do Programa 0054 – SEGURANÇA PÚBLICA: VALORES A SEREM ANULADOS 2026 2027 2028 2029 R$ 100.000,00 R$ 115.000,00 R$ 125.000,00 R$ 140.000,00 Câmara Municipal da Estância de Socorro, 19 de agosto de 2025 Tiago Minozzi de Faria Vereador - Republicanos Objetivo: Instituir a ação Treinamento para Utilização de Equipamentos Específicos da Guarda Civil Municipal, destinada a financiar capacitações contínuas dos agentes para o manuseio adequado de armamentos não letais, armamentos longos e demais equipamentos de contenção e proteção, assegurando maior preparo técnico e eficiência nas atividades de segurança pública. Justificativa: A proposta busca garantir que a Guarda Civil Municipal esteja devidamente capacitada para utilizar, de forma segura e responsável, os equipamentos específicos necessários à preservação da ordem pública. O investimento em treinamento representa não apenas a valorização dos profissionais, mas também a prevenção de riscos, a correta aplicação de protocolos operacionais e o fortalecimento da segurança da população. Nesse sentido, destaca-se a importância de cursos voltados à utilização de armas longas e de equipamentos direcionados ao controle de tumultos, bem como à adoção de medidas de contenção de público e ao manuseio de armamentos não letais. Essas capacitações são essenciais para que os agentes possam atuar em situações de maior complexidade, reduzindo danos, prevenindo excessos e assegurando a integridade tanto da corporação quanto dos cidadãos envolvidos. Prevista no Plano Plurianual, a ação cria base legal para que os recursos sejam devidamente discutidos e alocados nas Leis Orçamentárias subsequentes, promovendo uma política pública sólida e contínua de capacitação da corporação, contribuindo para uma atuação mais técnica, eficiente e alinhada aos princípios de proteção e segurança da comunidade.