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materia nº 6/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaREDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 98/2025 Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Socorro para o quadriênio de 2026 a 2029 e dá outras providências.
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REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 98/2025
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Socorro 
para o quadriênio de 2026 a 2029 e dá outras providências.
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Socorro, para o 
período de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição 
Federal, na forma dos anexos desta Lei.
Art. 2º - Os objetos e metas da Administração para o quadriênio 2026/2029 serão 
financiados com os recursos previstos no Anexo I desta Lei.
Art. 3º - O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Socorro para 
o quadriênio de 2026/2029, contemplará as despesas de capital e outras delas 
decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada e está expresso 
nas seguintes planilhas:
Anexo I - Fontes de financiamento dos programas governamentais;
Anexo II – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos;
Anexo III – Unidades Executoras e Ações voltadas ao Desenvolvimento do Programa 
Governamental;
Anexo IV- Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentárias e Executoras.
Art. 4º - Os valores constantes dos Anexos que acompanham esta Lei estão 
orçados a preços correntes com projeção de inflação de 6% (seis por cento) ao ano.
Art. 5º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como 
a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo através de Projeto 
de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.
Art. 6º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano 
Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus 
créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações 
conseqüentes.
Parágrafo único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder 
Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá￾las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei 
Orçamentária Anual.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e 
respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações 
contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 8º - As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão 
extraídas dos Anexos desta Lei.
Art. 9º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro 
poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua 
inclusão.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Câmara Municipal da Estância de Socorro, 28 de agosto de 2025.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Patrícia de Toledo da Silva Pinto 
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
José Adriano de Souza 
Vice-Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Marco Antonio Zanesco
Relator da Comissão de Finanças e Orçamento
EMENDA Nº 9
ao PROJETO DE LEI Nº 98/2025 – Plano Plurianual 2026/2029 
(EM n.º 1 - PPA)
Art. 1.º - No Projeto de Lei nº 98/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do 
Município de Socorro para o quadriênio de 2026 a 2029, proceda-se a inclusão da ação 
EXAMES DE SAÚDE DA MULHER dentro do Programa 0047 – ATENÇÃO BÁSICA 
SAÚDE com o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada ano:
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2026 2027 2028 2029
R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
Art. 2.º - Para assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro relativo a essa 
proposta, anule-se, dos respectivos exercícios financeiros, conforme quadro a seguir, da 
ação 2219 – UNIDADE BASICAS E ESPEC DE SAÚDE do Programa 0047 –
ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE:
VALORES A SEREM ANULADOS
2026 2027 2028 2029
R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 19 de agosto de 2025
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora - MDB
Objetivo:
Garantir o acesso das mulheres a exames de prevenção, promovendo a 
saúde feminina e reduzindo a incidência e mortalidade por doenças como: câncer de 
mama e câncer do colo do útero.
Justificativa:
A saúde da mulher é um direito fundamental e deve ser prioridade nas 
políticas públicas municipais. A prevenção e o diagnóstico precoce de doenças, 
especialmente câncer de mama e câncer do colo do útero, são instrumentos essenciais 
para garantir a qualidade de vida e reduzir a mortalidade feminina.
A inclusão desta ação permitirá que o município organize, promova e 
financie exames preventivos assegurando acesso adequado a todas as mulheres, 
especialmente àquelas em situação de vulnerabilidade.
A prevenção é muito mais eficaz e menos onerosa do que o tratamento 
de doenças avançadas. Investir em exames periódicos contribui para a detecção precoce 
de patologias, reduzindo o impacto social e econômico dessas doenças.
EMENDA N.º 10
ao PROJETO DE LEI N.º 98/2025 – Plano Plurianual 2026/2029
(EM n.º 2 – PPA)
Art. 1.º - No Projeto de Lei nº 98/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do 
Município de Socorro para o quadriênio de 2026 a 2029, proceda-se a inclusão da ação 
APOIO A MULHER NA MENOPAUSA dentro do Programa 0047 – ATENÇÃO 
BÁSICA SAÚDE com o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada ano:
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2026 2027 2028 2029
R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
Art. 2.º - Para assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro relativo a essa 
proposta, anule-se, dos respectivos exercícios financeiros, conforme quadro a seguir, da 
ação 2219 – UNIDADE BASICAS E ESPEC DE SAÚDE do Programa 0047 –
ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE:
VALORES A SEREM ANULADOS
2026 2027 2028 2029
R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 19 de agosto de 2025.
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora - MDB
Objetivo:
1. Promover a saúde e qualidade de vida da mulher na menopausa, por 
meio de acompanhamento clínico, orientação nutricional, atividades físicas adaptadas e 
apoio psicológico;
2. Oferecer tratamento adequado, incluindo o uso de terapia hormonal 
quando clinicamente indicado, garantindo segurança e acompanhamento médico;
3. Garantir informação e conscientização sobre a menopausa, seus 
sintomas, prevenção de doenças associadas e opções de tratamento disponíveis;
4. Fortalecer políticas públicas de atenção à saúde da mulher em todas 
as fases da vida, reconhecendo a menopausa como etapa estratégica para o bem-estar 
feminino; e
5. Reduzir impactos sociais e econômicos decorrentes de doenças 
relacionadas à menopausa, promovendo saúde preventiva e evitando complicações que 
aumentam a demanda ao sistema público de saúde.
Justificativa:
A menopausa é uma fase natural da vida da mulher, geralmente entre 
45 e 55 anos, marcada por alterações hormonais que podem gerar sintomas físicos, 
emocionais e psicológicos, como ondas de calor, alterações do sono, mudanças de humor, 
redução da densidade óssea e aumento do risco cardiovascular. A falta de 
acompanhamento adequado pode afetar a qualidade de vida e a saúde integral da mulher.
A inclusão de ações de apoio à mulher na menopausa no planejamento 
municipal visa oferecer informação, prevenção, acompanhamento clínico especializado e 
tratamento adequado, incluindo o tratamento hormonal quando indicado, contribuindo 
para a saúde, bem-estar e autonomia feminina.
EMENDA N.º 11
ao PROJETO DE LEI N.º 98/2025 – Plano Plurianual 2026/2029
(EM n.º 3 – PPA)
Art. 1.º - No Projeto de Lei nº 98/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do 
Município de Socorro para o quadriênio de 2026 a 2029, proceda-se a inclusão da ação 
BOLSA ATLETA dentro do Programa 0025 – ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE com 
os seguintes valores para cada ano:
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2026 2027 2028 2029
R$ 300.000,00 R$ 320.000,00 R$ 340.000,00 R$ 360.000,00
Art. 2.º - Para assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro relativo a essa 
proposta, anule-se, dos respectivos exercícios financeiros, conforme quadro a seguir, da 
ação 2004 – MANUTENÇÃO DA ADM. E COORD. GERAL GOVERNO do 
Programa 0003 – GESTÃO E SUPORTE ADMINISTRATIVO:
VALORES A SEREM ANULADOS
2026 2027 2028 2029
R$ 300.000,00 R$ 320.000,00 R$ 340.000,00 R$ 360.000,00
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 19 de agosto de 2025
Marcelo Golo Cecilia
 Vereador – Republicanos
Objetivo: Ao instituir o Programa Bolsa-Atleta, busco criar condições 
para que esses esportistas possam se dedicar integralmente ao treinamento e às 
competições, evitando as barreiras econômicas que muitas vezes limitam o potencial de 
talentos locais. O programa visa oferecer suporte financeiro para custear despesas com 
alimentação, transporte, hospedagem, materiais esportivos, educação e saúde, 
fundamentais para o desenvolvimento de sua carreira.
Justificativa: O incentivo ao esporte é reconhecidamente uma 
ferramenta poderosa para a inclusão social, a promoção da saúde e o desenvolvimento de 
valores como disciplina, respeito e trabalho em equipe. No entanto, muitos atletas 
enfrentam desafios financeiros que dificultam a continuidade de suas carreiras, 
comprometendo seu desempenho esportivo e sua participação em competições 
importantes, além de limitar o acesso a oportunidades de crescimento e reconhecimento 
no âmbito esportivo, prejudicando não apenas suas trajetórias individuais, mas também o 
potencial de representatividade e destaque do município.
EMENDA N.º 12
ao PROJETO DE LEI Nº 98/2025 – Plano Plurianual 2026/2029
(EM n.º 4 – PPA)
Art. 1.º - No Projeto de Lei nº 98/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do 
Município de Socorro para o quadriênio de 2026 a 2029, proceda-se a inclusão da ação 
CAMPANHAS EDUCATIVAS DE INCENTIVO AO ESPORTE E PREVENÇÃO 
ÀS DROGAS dentro do Programa 0044 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA com o valor 
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada ano:
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2026 2027 2028 2029
R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00
Art. 2.º - Para assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro relativo a essa 
proposta, anule-se, dos respectivos exercícios financeiros, conforme quadro a seguir, da 
ação 2171 – CRIANÇA E ADOLESCENTE - VEM SER do Programa 0044 –
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA:
VALORES A SEREM ANULADOS
2026 2027 2028 2029
R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 19 de agosto de 2025
José Adriano de Souza
Vereador – União Brasil
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
Objetivo: 
O esporte é uma ferramenta poderosa que vai além dos limites 
individuais, estendendo-se profundamente às comunidades. Seus benefícios transcendem 
a mera conquista pessoal e entretenimento, desempenhando um papel vital na promoção 
da saúde, na criação de laços sociais e na melhoria da qualidade de vida das pessoas.
O esporte se revela uma maneira eficaz de combater o sedentarismo, 
incentivando a prática regular de atividade física. Isso desempenha um papel crucial na 
prevenção de uma série de doenças crônicas, tais como obesidade, diabetes e doenças 
cardiovasculares. Além disso, a atividade física libera endorfinas, promovendo um 
melhor bem-estar mental e reduzindo os níveis de estresse e ansiedade.
O esporte se caracteriza como um ambiente inclusivo, onde indivíduos 
de diversas origens, idades e habilidades podem se reunir e participar ativamente. Essa 
inclusão fomenta a diversidade e a tolerância, contribuindo para a construção de uma 
sociedade mais igualitária e aberta.
O engajamento em atividades esportivas mantém os jovens ocupados, 
afastando-os de comportamentos de risco, como o envolvimento com substâncias ilícitas 
e a criminalidade. Isso, por sua vez, desempenha um papel fundamental na redução da 
criminalidade em comunidades
Justificativa: 
A presente proposta justifica-se pela necessidade urgente de oferecer 
alternativas significativas aos jovens do município, proporcionando um ambiente seguro 
e saudável onde possam se desenvolver fisicamente, emocionalmente e socialmente. Com 
o avanço da tecnologia e o crescente acesso aos meios digitais, muitos adolescentes 
acabam se distanciando de atividades físicas, sendo atraídos por hábitos sedentários e pela 
influência negativa de companhias ruins e do uso de drogas.
Iniciativas como as campanhas educativas de incentivo ao esporte têm 
se mostrado eficazes na construção de um ambiente mais seguro e saudável para a 
juventude, além de contribuir para o fortalecimento de valores como disciplina, trabalho 
em equipe e respeito. Ao inserir essas ações no Plano Plurianual, busca-se não apenas 
afastar os jovens dos perigos das ruas, mas também proporcionar um futuro mais 
promissor, onde o esporte se torna uma ferramenta de transformação social e prevenção.
A proposta visa, portanto, investir na educação e no bem-estar da 
população jovem, fomentando a prática esportiva como uma alternativa eficaz para a 
prevenção de problemas sociais e a marginalização, além de promover a inclusão social 
e a melhoria da qualidade de vida da comunidade.
EMENDA N.º 13
ao PROJETO DE LEI Nº 98/2025 – Plano Plurianual 2026/2029
(EM n.º 5 – PPA)
Art. 1.º - No Projeto de Lei nº 98/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do 
Município de Socorro para o quadriênio de 2026 a 2029, proceda-se a inclusão da Ação 
BOLSA INCENTIVO À MANUTENÇÃO DE GRUPOS CULTURAIS 
MUNICIPAIS dentro do Programa 0016 – CULTURA com os seguintes valores para 
cada ano:
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2026 2027 2028 2029
R$ 150.000,00 R$ 175.000,00 R$ 200.000,00 R$ 225.000,00
Art. 2.º - Para assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro relativo a essa 
proposta, anule-se, dos respectivos exercícios financeiros, conforme quadros a seguir, das 
seguintes ações:
a) 2003 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO do Programa 0002 –
GESTÃO DO GABINETE DO PREFEITO
VALORES A SEREM ANULADOS
2026 2027 2028 2029
R$ 50.000,00 R$ 60.000,00 R$ 70.000,00 R$ 75.000,00
b) 2004 – MANUTENÇÃO DA ADM. E COORD. GERAL GOVERNO do Programa 
0003 – GESTÃO E SUPORTE ADMINISTRATIVO
VALORES A SEREM ANULADOS
2026 2027 2028 2029
R$ 50.000,00 R$ 65.000,00 R$ 80.000,00 R$ 
85.000,00
c) 2056 – MANUT. SECRETARIA DE NEGOCIOS JURIDICOS do Programa 0034 –
NEGÓCIOS JURÍDICOS
VALORES A SEREM ANULADOS
2026 2027 2028 2029
R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 R$ 
65.000,00
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 19 de agosto de 2025
Tiago Minozzi de Faria
Vereador - Republicanos
Objetivo:
Finalidade de fortalecer, valorizar e assegurar a continuidade de grupos 
culturais organizados, como a Orquestra, a Fanfarra Municipal e outros que venham a ser 
formados, garantindo condições para que crianças, jovens, adultos e idosos mantenham 
vínculo, regularidade nos ensaios e participação efetiva nas apresentações culturais do 
município.
Justificativa:
A presente proposta visa criar um mecanismo legal de incentivo que 
contribua para a manutenção e o fortalecimento dos grupos culturais municipais, 
reconhecendo sua importância no desenvolvimento social, artístico e educacional da 
comunidade.
Embora já existam professores e equipamentos disponibilizados, muitas 
vezes a permanência dos integrantes exige estímulos adicionais, que favoreçam o 
comprometimento com ensaios e apresentações. Com a previsão da ação no Plano 
Plurianual, abre-se espaço para posterior debate e definição dos valores adequados na Lei 
Orçamentária Anual, garantindo equilíbrio financeiro e permitindo a continuidade das 
atividades culturais, de modo a perpetuar e ampliar o acesso da população às 
manifestações artísticas.
EMENDA N.º 14
ao PROJETO DE LEI Nº 98/2025 – Plano Plurianual 2026/2029
(EM n.º 6 – PPA)
Art. 1.º - No Projeto de Lei nº 98/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do 
Município de Socorro para o quadriênio de 2026 a 2029, proceda-se a inclusão da ação 
TREINAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPECÍFICOS 
DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL dentro do Programa 0054 – SEGURANÇA 
PÚBLICA com os seguintes valores para cada ano:
CUSTO FINANCEIRO POR EXERCÍCIO
2026 2027 2028 2029
R$ 100.000,00 R$ 115.000,00 R$ 125.000,00 R$ 140.000,00
Art. 2.º - Para assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro relativo a essa 
proposta, anule-se, dos respectivos exercícios financeiros, conforme quadro a seguir, da 
ação 2117 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA do 
Programa 0054 – SEGURANÇA PÚBLICA:
VALORES A SEREM ANULADOS
2026 2027 2028 2029
R$ 100.000,00 R$ 115.000,00 R$ 125.000,00 R$ 140.000,00
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 19 de agosto de 2025
Tiago Minozzi de Faria
 Vereador - Republicanos
Objetivo:
Instituir a ação Treinamento para Utilização de Equipamentos 
Específicos da Guarda Civil Municipal, destinada a financiar capacitações contínuas dos 
agentes para o manuseio adequado de armamentos não letais, armamentos longos e 
demais equipamentos de contenção e proteção, assegurando maior preparo técnico e 
eficiência nas atividades de segurança pública.
Justificativa:
A proposta busca garantir que a Guarda Civil Municipal esteja 
devidamente capacitada para utilizar, de forma segura e responsável, os equipamentos 
específicos necessários à preservação da ordem pública. O investimento em treinamento 
representa não apenas a valorização dos profissionais, mas também a prevenção de riscos, 
a correta aplicação de protocolos operacionais e o fortalecimento da segurança da 
população.
Nesse sentido, destaca-se a importância de cursos voltados à utilização 
de armas longas e de equipamentos direcionados ao controle de tumultos, bem como à 
adoção de medidas de contenção de público e ao manuseio de armamentos não letais. 
Essas capacitações são essenciais para que os agentes possam atuar em situações de maior 
complexidade, reduzindo danos, prevenindo excessos e assegurando a integridade tanto 
da corporação quanto dos cidadãos envolvidos.
Prevista no Plano Plurianual, a ação cria base legal para que os recursos 
sejam devidamente discutidos e alocados nas Leis Orçamentárias subsequentes, 
promovendo uma política pública sólida e contínua de capacitação da corporação, 
contribuindo para uma atuação mais técnica, eficiente e alinhada aos princípios de 
proteção e segurança da comunidade.

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