| Tipo | Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 97/2025 “Proíbe a publicidade e promoção de jogos de azar online em espaços públicos e determina o bloqueio de acesso a essas plataformas nas redes públicas de internet no município de Socorro.” |
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REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 97/2025 “Proíbe a publicidade e promoção de jogos de azar online em espaços públicos e determina o bloqueio de acesso a essas plataformas nas redes públicas de internet no município de Socorro.” (Preâmbulo Usual) Art. 1º Fica proibida a veiculação de publicidade, promoção ou qualquer forma de divulgação de jogos de azar, cassinos virtuais e similares, incluindo plataformas digitais que operem com dinheiro real, em espaços públicos do município de Socorro. Parágrafo único. Entende-se por espaços públicos, para os fins desta lei: I – praças, parques, ginásios, quadras e demais equipamentos de lazer e esporte; II – terminais de transporte coletivo, pontos de ônibus, estações e abrigos de passageiros; III – Unidades Básicas de Saúde – UBSs, escolas e demais prédios públicos; IV – mobiliário urbano (bancos, lixeiras, postes, placas, painéis, outdoors e similares); V – veículos e equipamentos vinculados ao Poder Público Municipal, direta ou indiretamente. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal da Estância de Socorro, 1º de setembro de 2025. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Lauro Aparecido de Toledo Presidente da Comissão de Justiça e Redação REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 97/2025 - 2 Marcelo Golo Cecilia Vice-Presidente da Comissão de Justiça e Redação e Marcos Roberto de Oliveira Preto Relator da Comissão de Justiça e Redação