| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 2022 |
| Date | 2022-10-17 |
| Ementa | Indica que determine ao departamento competente para que seja feita a correção da placa instalada no Parque da Cidade, na parte de fora do pavilhão de eventos, uma vez que apresenta três erros na escrita e concordância. |
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INDICAÇÃO n.º 508/2022 Excelentíssimo Senhor Presidente: INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito Municipal, que determine ao departamento competente para que seja feita a correção da placa instalada no Parque da Cidade, na parte de fora do pavilhão de eventos, uma vez que apresenta dois erros na escrita e concordância. Sala das Sessões, 14 de outubro de 2022 Willhams Pereira de Morais Vereador – PTB Justificativa: A placa instalada no Parque da Cidade, na parte de fora do pavilhão de eventos, apresenta erros, devendo, portanto, ser corrigida. Não apenas a palavra ‘ANIMAL’, está escrita de forma errada. Mas, também encontramos erros na concordância, na seguinte situação: “PROIBIDO A ENTRADA”, nesse caso, em que há a presença do artigo “A” antes do substantivo “ENTRADA”, deve-se usar a forma “PROIBIDA A ENTRADA”. Se não houvesse o artigo A, a opção adequada seria “PROIBIDO ENTRADA”. DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA Ao Expediente por solicitação do Vereador Willhams Pereira de Morais. Encaminhe-se para leitura na Sessão de 17/10/2022. Câmara Municipal Est. Socorro, 17/10/2022 Willhams Pereira de Morais Presidente ( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE Sala das Sessões, 17/10/2022 Willhams Pereira de Morais Presidente ANEXO