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materia nº 640/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 640 / 2025
Date 2025-09-03
Ementaindica que, por meio do setor competente da Administração, sejam tomadas as providências necessárias para a demarcação e pintura de vagas de estacionamento exclusivas destinadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em conformidade com a legislação vigente.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 Encaminhada ao Poder Executivo Propositura encaminhada ao Poder Executivo através do Ofício n.º 672/2025-AL (Protocolo n.º 13936/2025).
2025-09-15 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2025-09-15 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-09-12 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Documents (1)

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INDICAÇÃO N.º 640/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito 
Municipal que, por meio do setor competente da Administração, sejam tomadas as 
providências necessárias para a demarcação e pintura de vagas de estacionamento 
exclusivas destinadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em 
conformidade com a legislação vigente.
Sala das Sessões, 3 de setembro de 2025
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
Justificativa:
A presente Indicação tem como finalidade assegurar às pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito a condições mais adequadas de 
mobilidade e acessibilidade, conforme previsto na Lei Federal n.º 12.764/2012, que 
instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, e na Lei n.º 
13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
A reserva de vagas de estacionamento devidamente sinalizadas 
representa um avanço importante na inclusão social, oferecendo segurança e praticidade 
às famílias e cuidadores que, muitas vezes, enfrentam situações de urgência ou 
dificuldades relacionadas à sensibilidade e ao comportamento característicos do 
transtorno.
Ademais, a implantação dessas vagas reforça o compromisso do 
município com o respeito, a dignidade e a cidadania, demonstrando sensibilidade às 
necessidades específicas da população. Trata-se, portanto, de uma medida simples, mas 
de grande impacto social, que garantirá o cumprimento dos direitos e a promoção da 
inclusão.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Marcelo Golo 
Cecilia. Encaminhe-se para leitura na Sessão de 15/09/2025. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 15/09/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 15/09/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
ANEXO

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