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materia nº 642/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 642 / 2025
Date 2025-09-04
Ementaindica que, por meio do setor competente da Administração, sejam adotadas as providências necessárias para o remanejamento da faixa de pedestres localizada na Rua Dr. Hallim Feres, no Centro, de forma a otimizar o uso do espaço viário e restabelecer uma vaga de estacionamento atualmente inutilizada.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 Encaminhada ao Poder Executivo — Propositura encaminhada ao Poder Executivo através do Ofício n.º 672/2025-AL (Protocolo n.º 13936/2025).
2025-09-15 Encaminhe-se o presente expediente — Encaminhe-se o presente expediente.
2025-09-15 Para leitura no Expediente — Para leitura no Expediente.
2025-09-12 Encaminhada à Presidência — Encaminhada à Presidência.

Documents (1)

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INDICAÇÃO N.º 642/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito 
Municipal que, por meio do setor competente da Administração, sejam adotadas as 
providências necessárias para o remanejamento da faixa de pedestres localizada na Rua 
Dr. Hallim Feres, no Centro, de forma a otimizar o uso do espaço viário e restabelecer 
uma vaga de estacionamento atualmente inutilizada.
Sala das Sessões, 4 de setembro de 2025
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
Justificativa:
A Rua Dr. Hallim Feres é uma via central de grande circulação, tanto 
de veículos quanto de pedestres, sendo importante eixo de acesso ao comércio e a serviços 
essenciais. Contudo, observa-se que o posicionamento atual da faixa de pedestres, situada 
pouco antes da entrada de uma garagem, inviabiliza o aproveitamento de uma vaga de 
estacionamento, pois o espaço remanescente não comporta com segurança um veículo de 
tamanho médio, conforme se verifica na imagem em anexo.
Em vias de grande movimento, cada vaga de estacionamento é de 
significativa relevância, sobretudo no Centro, onde a rotatividade de veículos é intensa e 
a demanda por espaços para parar é elevada. O reposicionamento da faixa de pedestres, 
sem prejuízo à segurança dos transeuntes, permitirá o aproveitamento racional da via 
pública, conciliando o fluxo de pedestres com a necessidade de vagas para motoristas.
A medida não implica aumento de risco, desde que a nova localização 
da faixa respeite as normas de trânsito e garanta boa visibilidade, acessibilidade e 
sinalização adequada. Ao contrário, trará benefício direto à mobilidade urbana, evitando 
desperdício de espaço viário e contribuindo para o dinamismo econômico do comércio 
local.
Diante do exposto, e considerando o impacto positivo para motoristas, 
pedestres e lojistas, solicito a análise e o atendimento desta Indicação pelo Poder 
Executivo.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Marcelo Golo 
Cecilia. Encaminhe-se para leitura na Sessão de 15/09/2025. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 15/09/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 15/09/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
ANEXO

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