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Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 · Salto · CEP 13960-000 · Socorro · SP
PROJETO DE LEI Nº 113/2025
“Autoriza a celebração de Termo de Convênio
entre o Município de Socorro/SP e a
Secretaria de Agricultura e Abastecimento do
Estado de São Paulo, visando à execução do
Programa Patrulha Agrícola, mediante a
transferência de bens móveis, e dá outras
providências.”
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a celebrar Termo de
Convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, tendo
por objeto a execução do Programa Patrulha Agrícola, mediante a transferência de bens
móveis.
Art. 2º - Integram a presente Lei, como anexos, o Termo de Convênio e o
respectivo Plano de Trabalho, que dela passam a fazer parte integrante.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 08 de setembro de 2025.
Maurício de Oliveira Santos
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e seus
Nobres pares o incluso Projeto de Lei que “Autoriza a celebração de Termo de
Convênio entre o Município de Socorro/SP e a Secretaria de Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo, visando à execução do Programa
Patrulha Agrícola, mediante a transferência de bens móveis, e dá outras
providências”.
O presente convênio tem por objeto a execução do Programa
Patrulha Agrícola, mediante transferência de bens móveis, que tem como finalidade
apoiar diretamente os agricultores do município, em especial o familiar, pequenos e
médios produtores rurais, fomentando a conservação do solo, a melhoria da
infraestrutura das estradas rurais e o fortalecimento da produção local.
Trata-se de um setor fundamental para a economia local, que
demanda políticas públicas voltadas ao aumento da produtividade, sustentabilidade e
melhoria das condições da produção agrícola.
A disponibilização do maquinário permitirá ganhos de escala,
suporte técnico e operacional às associações e cooperativas rurais, bem como a
qualificação das práticas de conservação ambiental, alinhando-se às diretrizes da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Cumpre ressaltar que não haverá transferência de recursos
financeiros entre os partícipes, cabendo a cada ente arcar com as despesas necessárias
à plena execução de suas obrigações.
Assim, considerando a relevância social e econômica do
Programa Patrulha Agrícola, solicito, em caráter de urgência, o apoio dos nobres
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Vereadores para análise e aprovação do presente Projeta de Lei em Sessão
Extraordinária.
Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de
consideração e apreço a Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores
Vereadores.
Socorro, 08 de setembro de 2025.
Maurício de Oliveira Santos
Prefeito Municipal
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