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EMENDA n.º 01 ao Projeto de Lei n.º 12/2023
Projeto de Lei nº 12/2023, que dispõe sobre a
obrigatoriedade dos responsáveis por estabelecimentos de
atendimento veterinário, que constatarem indícios de maus
tratos aos animais atendidos, em comunicar o fato de
imediato à Polícia Civil.
Artigo 1º - A Ementa do Projeto de Lei nº 12/2023 passa a ter a seguinte
redação:
“Dispõe sobre a obrigatoriedade dos responsáveis por estabelecimentos
de atendimento veterinário, que constatarem indícios de maus tratos aos animais
atendidos, em comunicar o fato de imediato à Polícia Civil e aos órgãos de
fiscalização do município”.
Artigo 2º - O caput do Artigo 1º do referido projeto de Lei passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 1º - Os responsáveis por estabelecimentos de atendimento
veterinário, ficam obrigados, a notificar à Polícia Civil de São Paulo e aos órgãos de
fiscalização do município, ou através da DEPA - Delegacia Eletrônica de Proteção
Animal, os casos em que forem constatados indícios de maus-tratos contra animal.”
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 13 de março de 2023.
Comissão de Justiça e Redação
Lauro Aparecido de Toledo
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
José Adriano de Souza
Vice-Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Tiago de Faria
Membro e Relator da Comissão de Justiça e Redação
Justificativa: Referida Emenda se justifica para que todos os órgãos responsáveis pela
proteção animal sejam notificados em casos de maus tratos aos animais.
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