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EMENDA n.º 02 ao Projeto de Lei n.º 19/2023
Altera o caput do Art. 1º do Projeto de Lei nº 12/2023,
que dispõe sobre a obrigatoriedade dos responsáveis
por estabelecimentos de atendimento veterinário, que
constatarem indícios de maus tratos aos animais
atendidos, em comunicar o fato de imediato à Polícia
Civil.
O caput do Artigo 1º do referido projeto de Lei passa a ter a
seguinte redação:
“Artigo 1º – Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal,
autorizados a celebrar Termo de Convênio entre o Município de Socorro/SP e
a UNIMED AMPARO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, inscrita
no CNPJ sob o nº 65.422.339/0001-21, Operadora de Plano de Saúde registrada
na ANS sob o nº 064.929.848-97, para oferecer aos servidores da Prefeitura e
da Câmara Municipal de Socorro o Plano de Saúde Coletivo Empresarial,
consistente em assistência médica, ambulatorial e hospitalar.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 21 de março de 2023.
Airton Benedito Domingues de Souza
Vereador – MDB
Justificativa: Referida Emenda se justifica para que os benefícios do referido
convênio sejam estendidos aos servidores da Câmara Municipal.
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