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materia nº 667/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 667 / 2025
Date 2025-09-12
Ementaindica que determine ao setor competente da Administração a adoção de medidas para implementar, no âmbito do município, as disposições previstas na Lei Federal n.º 14.721, de 08 de novembro de 2023, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, ampliando a assistência à gestante e à mãe durante a gravidez, o pré-natal e o puerpério, incluindo: disponibilização de assistência psicológica às gestantes, parturientes e puérperas, com avaliação e encaminhamento conforme o prognóstico apresentado; e desenvolvimento de atividades educativas, de conscientização e esclarecimento voltadas à saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério.
native_id4645

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 Encaminhada ao Poder Executivo Propositura encaminhada ao Poder Executivo através do Ofício n.º 672/2025-AL (Protocolo n.º 13936/2025).
2025-09-15 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2025-09-15 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-09-12 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO N.º 667/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito 
Municipal que determine ao setor competente da Administração a adoção de medidas 
para implementar, no âmbito do município, as disposições previstas na Lei Federal n.º 
14.721, de 08 de novembro de 2023, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, 
ampliando a assistência à gestante e à mãe durante a gravidez, o pré-natal e o puerpério, 
incluindo:
• disponibilização de assistência psicológica às gestantes, parturientes 
e puérperas, com avaliação e encaminhamento conforme o prognóstico apresentado;
• desenvolvimento de atividades educativas, de conscientização e 
esclarecimento voltadas à saúde mental da mulher no período da gravidez e do puerpério.
Sala das Sessões, 12 de setembro de 2025
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
Justificativa:
A Lei Federal nº 14.721/2023 promove um importante avanço na 
proteção à saúde física e mental das gestantes, parturientes e puérperas, reforçando o 
dever do Poder Público em garantir atendimento integral, especialmente no âmbito 
psicológico.
O município de Socorro/SP, ao aplicar as determinações dessa 
legislação, não apenas cumpre um preceito legal de abrangência nacional, mas também 
fortalece a rede municipal de saúde e assistência social, assegurando suporte às mulheres 
em um dos momentos mais delicados de suas vidas.
A disponibilização de acompanhamento psicológico e de ações 
educativas sobre saúde mental contribui diretamente para a prevenção de agravos, para o 
fortalecimento dos vínculos familiares e para a promoção de uma maternidade mais 
saudável e acolhedora.
Por todo o exposto, esta Indicação busca incentivar o Poder Executivo 
Municipal a se adequar à nova legislação federal, garantindo às mulheres socorrenses um 
atendimento mais humanizado e completo, em conformidade com o Estatuto da Criança 
e do Adolescente.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereadora Patrícia Toledo 
da Silva Pinto. Encaminhe-se para leitura na Sessão de
15/09/2025. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 15/09/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 15/09/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente

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