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materia nº 115/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 115 / 2025
Date 2025-09-12
Ementadispõe sobre a vedação de acesso a cargos e funções públicas, no âmbito do Município de Socorro/SP, para pessoas condenadas por feminicídio, consumado ou tentado, e dá outras providências.
native_id4646

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-28 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-10-28 Publicado
2025-10-21 Aguardando promulgação da lei
2025-10-21 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-10-20 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-10-06 Proposição aprovada em 1º turno
2025-10-03 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-09-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-29 Aguardando emissão de parecer
2025-09-16 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-09-15 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer
2025-09-15 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-09-12 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T21:05:54.384537-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-10-06T23:38:52.941934-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 115/2025
“Dispõe sobre a vedação de acesso a cargos e 
funções públicas, no âmbito do Município de 
Socorro/SP, para pessoas condenadas por 
feminicídio, consumado ou tentado, e dá outras 
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica vedada, no âmbito da Administração Pública Direta e 
Indireta do Município de Socorro/SP, a nomeação para cargos em comissão, funções de 
confiança ou qualquer outra forma de vínculo com a Administração Pública Municipal 
de pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado, pelos crimes de feminicídio, 
consumado ou tentado.
Art. 2.º A vedação prevista nesta Lei aplica-se:
I. aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder 
Executivo;
II. à Administração do Poder Legislativo Municipal;
III. às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia 
mista do Município.
Art. 3.º Para fins desta Lei, considera-se feminicídio o crime tipificado 
no art. 121, § 2.º, inciso VI, do Código Penal, com a redação dada pela Lei Federal n.º 
13.104/2015, abrangendo tanto a forma consumada quanto a tentada.
Art. 4.º Esta Lei não se aplica aos casos em que tenha ocorrido a 
reabilitação criminal ou o cumprimento integral das penas, acompanhado de decisão 
judicial que reconheça a reintegração social do condenado.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 12 de setembro de 2025
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
JUSTIFICATIVA: 
O presente Projeto de Lei visa garantir a integridade, a dignidade e a 
segurança das mulheres do Município de Socorro/SP, estabelecendo que pessoas 
condenadas por feminicídio, consumado ou tentado, não possam ocupar cargos ou 
funções públicas municipais.
Tal medida busca proteger a sociedade, evitando que indivíduos 
condenados por crimes gravíssimos contra a vida e a integridade da mulher venham a 
exercer funções que envolvam contato direto ou indireto com o público, ou que possam 
impactar políticas públicas voltadas à proteção e defesa dos direitos das mulheres.
A iniciativa também reforça o compromisso do Município de 
Socorro/SP com a defesa dos direitos humanos e com a prevenção e o enfrentamento da 
violência de gênero, em consonância com normas constitucionais, tratados internacionais 
dos quais o Brasil é signatário, e com políticas públicas já adotadas em âmbito federal e 
estadual.
Além disso, esta proposta não apenas protege as potenciais vítimas, mas 
transmite um importante recado à sociedade: cargos públicos devem ser ocupados por 
pessoas cuja conduta seja compatível com os princípios da moralidade, da ética e da 
dignidade humana, conforme determina o art. 37 da Constituição Federal.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovação 
desta propositura, que representa um avanço para a proteção das mulheres e para o 
fortalecimento das políticas públicas de prevenção à violência de gênero em nosso 
Município.

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