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PROJETO DE LEI N.º 115/2025
“Dispõe sobre a vedação de acesso a cargos e
funções públicas, no âmbito do Município de
Socorro/SP, para pessoas condenadas por
feminicídio, consumado ou tentado, e dá outras
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica vedada, no âmbito da Administração Pública Direta e
Indireta do Município de Socorro/SP, a nomeação para cargos em comissão, funções de
confiança ou qualquer outra forma de vínculo com a Administração Pública Municipal
de pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado, pelos crimes de feminicídio,
consumado ou tentado.
Art. 2.º A vedação prevista nesta Lei aplica-se:
I. aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder
Executivo;
II. à Administração do Poder Legislativo Municipal;
III. às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia
mista do Município.
Art. 3.º Para fins desta Lei, considera-se feminicídio o crime tipificado
no art. 121, § 2.º, inciso VI, do Código Penal, com a redação dada pela Lei Federal n.º
13.104/2015, abrangendo tanto a forma consumada quanto a tentada.
Art. 4.º Esta Lei não se aplica aos casos em que tenha ocorrido a
reabilitação criminal ou o cumprimento integral das penas, acompanhado de decisão
judicial que reconheça a reintegração social do condenado.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 12 de setembro de 2025
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei visa garantir a integridade, a dignidade e a
segurança das mulheres do Município de Socorro/SP, estabelecendo que pessoas
condenadas por feminicídio, consumado ou tentado, não possam ocupar cargos ou
funções públicas municipais.
Tal medida busca proteger a sociedade, evitando que indivíduos
condenados por crimes gravíssimos contra a vida e a integridade da mulher venham a
exercer funções que envolvam contato direto ou indireto com o público, ou que possam
impactar políticas públicas voltadas à proteção e defesa dos direitos das mulheres.
A iniciativa também reforça o compromisso do Município de
Socorro/SP com a defesa dos direitos humanos e com a prevenção e o enfrentamento da
violência de gênero, em consonância com normas constitucionais, tratados internacionais
dos quais o Brasil é signatário, e com políticas públicas já adotadas em âmbito federal e
estadual.
Além disso, esta proposta não apenas protege as potenciais vítimas, mas
transmite um importante recado à sociedade: cargos públicos devem ser ocupados por
pessoas cuja conduta seja compatível com os princípios da moralidade, da ética e da
dignidade humana, conforme determina o art. 37 da Constituição Federal.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovação
desta propositura, que representa um avanço para a proteção das mulheres e para o
fortalecimento das políticas públicas de prevenção à violência de gênero em nosso
Município.
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