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materia nº 670/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 670 / 2025
Date 2025-09-16
Ementaindica que determine ao setor competente da Administração, em articulação com a empresa Auto Viação Bragança, responsável pelos transportes intermunicipais que atendem a cidade de Socorro, a instalação de um ponto de ônibus com assento e cobertura na Rodovia Octávio de Oliveira Santos, km 9.2, no Bairro do Livramento, em local onde anteriormente já existia um ponto de parada (Localização aproximada: -22.553203385837367, -46.583169926869466).
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Propositura encaminhada Matéria encaminhada ao Poder Executivo através do Ofício n.º 706/2025-AL (Protocolo n.º 15522/2025).
2025-10-06 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2025-10-06 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-10-03 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO N.º 670/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito 
Municipal que determine ao setor competente da Administração, em articulação com a 
empresa Auto Viação Bragança, responsável pelos transportes intermunicipais que 
atendem a cidade de Socorro, a instalação de um ponto de ônibus com assento e cobertura 
na Rodovia Octávio de Oliveira Santos, km 9.2, no Bairro do Livramento, em local onde 
anteriormente já existia um ponto de parada (Localização aproximada: -
22.553203385837367, -46.583169926869466).
Sala das Sessões, 16 de setembro de 2025
Lauro Aparecido de Toledo
Vereador – PL
Justificativa:
A presente Indicação visa atender à demanda dos moradores do Bairro do 
Livramento, que atualmente não dispõem de infraestrutura adequada no ponto de ônibus 
localizado na Rodovia Octávio de Oliveira Santos, km 9.2.
Em resposta ao Requerimento n.º 340/2025, a empresa Auto Viação 
Bragança informou que a instalação, manutenção e custeio de abrigos de ônibus são de 
competência do Poder Público Municipal, colocando-se à disposição apenas para 
colaborar tecnicamente dentro do seu escopo de atuação.
Diante disso, cabe ao Município adotar as providências necessárias para 
garantir condições adequadas aos usuários do transporte coletivo, especialmente porque 
o local já contou anteriormente com um ponto de parada, hoje inexistente.
A ausência de cobertura e assento expõe passageiros às intempéries, 
comprometendo seu conforto e segurança, sobretudo de idosos, crianças e pessoas com 
mobilidade reduzida. A instalação de um abrigo com assento proporcionará mais 
dignidade, segurança e bem-estar aos usuários, reforçando o compromisso do Poder 
Público com a qualidade da mobilidade urbana.
Assim, esta Indicação busca sensibilizar a Administração Municipal a 
adotar as medidas cabíveis para implantação do ponto de ônibus, em conformidade com 
a legislação vigente e as responsabilidades públicas.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Lauro Aparecido 
de Toledo. Encaminhe-se para leitura na Sessão de
06/10/2025. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 06/10/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 06/10/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
ANEXO

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