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EMENDA n.º 03
Dá nova reação aos §s 1º e 2º do art. 1º e ao art. 2º do
Projeto de Lei Complementar n.º 03/2023, que ‘Dispõe
sobre reposição salarial de Servidores Municipais,
subsídio de Agentes Políticos e reposição do valor do
auxílio alimentação, conforme especifica.’
1. Dê-se ao § 2º do art. 1.º do projeto em epígrafe a seguinte redação:
“Art. 1.º - .....
§ 1º - Para fins de cumprimento do piso salarial profissional a que se
refere a Lei Federal nº 11.738 de julho de 2008 e Portaria Federal nº
17/2023, e aos novos valores integrantes do Anexo II desta Lei
Complementar, referente aos salários dos empregos docentes de
Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II –
24 horas, Professor de Educação Básica II – 30 horas, Professor de
Educação Básica II – 38 horas, Professor Adjunto I e Professor de
Desenvolvimento Infantil, as respectivas diferenças salariais serão
asseguradas ao servidor, com data retroativa a 01 de janeiro 2023.
.....
§ 2º - A revisão geral anual da ordem de 7,77% (sete vírgula setenta
e sete por cento) será aplicada aos subsídios dos Agentes Políticos do
Poder Executivo Municipal de que trata o Anexo II da Lei
Complementar nº 198/2013, alterado pelo Anexo III da Lei
Complementar 215/2014, conforme valores fixados pela Lei nº
3746/2013, bem como aos subsídios fixados pela Lei Municipal nº
4283/2020, para o Prefeito e Vice-Prefeito e aos subsídios fixados
pela Lei Municipal nº 4282/2020, para os Vereadores.”
2. Dê-se ao Art. 2º do projeto em epígrafe a seguinte redação:
“Art. 2.º Fica corrigido para R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais) o
valor do auxílio-alimentação instituído pela Lei nº 3.036, de 16 de
abril de 2004.”.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 27 de março de 2023.
Lauro Aparecido de Toledo
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Tiago de Faria
Relator da Comissão de Justiça e Redação e
José Adriano de Souza
Vice-Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Justificativa: O objetivo destas emendas é aprimorar a proposta orginalmente
apresentada pelo Projeto de Lei Complementar n.º 03/2023 e possibilitar a
revisão dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores na forma do artigo
37, inciso X, da Constituição Federal e certificar que todas as tabelas dos
empregos docentes receberão as diferenças retroativas, não só as que forem
inferiores ao piso salarial, como consta na redação original do projeto.
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