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materia nº 116/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 116 / 2025
Date 2025-09-17
Ementainstitui, no âmbito do Município de Socorro/SP, o mês de outubro como o “Mês Municipal de Conscientização sobre a Comunicação Aumentativa e Alternativa – CAA”, e dá outras providências.
native_id4650

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-11-11 Publicado
2025-11-04 Aguardando promulgação da lei
2025-11-04 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-11-03 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-10-20 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-10-20 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-10-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-13 Aguardando emissão de parecer
2025-10-07 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-10-06 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-10-06 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-10-03 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T18:08:20.145437-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-10-20T21:05:54.440153-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 116/2025
“Institui, no âmbito do Município de Socorro/SP, o 
mês de outubro como o “Mês Municipal de 
Conscientização sobre a Comunicação Aumentativa 
e Alternativa – CAA”, e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Município de Socorro/SP, o mês 
de outubro como o Mês Municipal de Conscientização sobre a Comunicação 
Aumentativa e Alternativa – CAA, a ser celebrado anualmente.
Art. 2.º O objetivo do Mês Municipal de Conscientização sobre a CAA 
é:
I. promover a divulgação, o debate e a conscientização da população sobre a 
Comunicação Aumentativa e Alternativa, seus recursos, métodos e benefícios;
II. incentivar políticas públicas e ações voltadas ao apoio, inclusão e desenvolvimento 
de pessoas com deficiência ou com dificuldades temporárias ou permanentes de 
comunicação oral;
III. estimular a formação e capacitação de profissionais da saúde, educação e assistência 
social para o uso da CAA;
IV. fomentar parcerias entre o Poder Público, entidades da sociedade civil, instituições 
de ensino e profissionais especializados para ampliar o acesso à CAA.
Art. 3.º Durante o mês de outubro, o Poder Executivo poderá realizar e 
apoiar ações, eventos e campanhas educativas voltadas à conscientização da população 
acerca da CAA, tais como palestras, workshops, campanhas publicitárias, exposições, 
oficinas e demais atividades educativas e culturais.
Art. 4.º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 17 de setembro de 2025
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
JUSTIFICATIVA: 
A Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) é um conjunto de 
estratégias, métodos, recursos e tecnologias desenvolvidos para ampliar e/ou substituir a 
fala, promovendo a comunicação eficaz de pessoas com dificuldades temporárias ou 
permanentes na comunicação oral. Ela é essencial para indivíduos com deficiência 
intelectual, motora, sensorial, do espectro autista, entre outros, garantindo autonomia, 
inclusão e cidadania.
O mês de outubro é internacionalmente reconhecido como período de 
conscientização sobre a Comunicação Aumentativa e Alternativa. Instituir, em âmbito 
municipal, essa campanha reforça o compromisso de Socorro/SP com políticas inclusivas 
e amplia a visibilidade dessa importante causa.
Com a criação do Mês Municipal de Conscientização sobre a CAA, o 
Município de Socorro/SP poderá:
• incentivar a formação e capacitação de profissionais;
• apoiar familiares e cuidadores;
• fomentar políticas públicas inclusivas;
• sensibilizar toda a sociedade para os direitos das pessoas com deficiência e 
necessidades complexas de comunicação.
Por esses motivos, solicito aos Nobres Pares a aprovação deste Projeto 
de Lei, confiante de que ele representará um avanço importante para a inclusão e o 
respeito à diversidade no Município de Socorro/SP.

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