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materia nº 684/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 684 / 2025
Date 2025-09-22
Ementaindica que determine ao setor competente da Administração a adoção de providências necessárias para assegurar a plena aplicação, em âmbito local, da Lei Federal n.º 11.664/2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde destinadas à prevenção, detecção, tratamento e seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, garantindo às mulheres do município o acesso gratuito ao exame de mamografia a partir dos 40 (quarenta) anos de idade, pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Propositura encaminhada Matéria encaminhada ao Poder Executivo através do Ofício n.º 706/2025-AL (Protocolo n.º 15522/2025).
2025-10-06 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2025-10-06 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-10-03 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

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INDICAÇÃO N.º 684/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito 
Municipal que determine ao setor competente da Administração a adoção de providências 
necessárias para assegurar a plena aplicação, em âmbito local, da Lei Federal n.º 
11.664/2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde destinadas à prevenção, 
detecção, tratamento e seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, garantindo 
às mulheres do município o acesso gratuito ao exame de mamografia a partir dos 40 
(quarenta) anos de idade, pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Sala das Sessões, 22 de setembro de 2025
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
Justificativa:
A Lei Federal n.º 11.664/2008 garante às mulheres brasileiras o direito 
de acesso gratuito, no Sistema Único de Saúde – SUS, a exames preventivos e de 
rastreamento para os cânceres do colo do útero e de mama, incluindo a realização da 
mamografia a partir dos 40 anos de idade. Trata-se de uma legislação voltada à 
preservação da vida e ao fortalecimento das políticas públicas de saúde da mulher.
No entanto, é essencial que os municípios adotem medidas 
administrativas para que este direito seja efetivamente assegurado. Na prática, ainda 
ocorrem dificuldades de acesso, como filas, prazos excessivos, falta de informação e 
baixa oferta de exames, o que compromete a prevenção e o diagnóstico precoce.
Ao aplicar integralmente a Lei Federal n.º 11.664/2008 em nosso 
município, a Administração Municipal reforçará o compromisso com a saúde da mulher, 
ampliando a oferta de exames, organizando fluxos de atendimento, reduzindo o tempo de 
espera e promovendo campanhas educativas para conscientizar a população sobre seus 
direitos.
A presente Indicação, portanto, busca garantir que as mulheres 
socorrenses tenham acesso pleno a políticas públicas de saúde essenciais e eficazes, 
assegurando mais dignidade, prevenção e qualidade de vida.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação da Vereadora Patrícia Toledo 
da Silva Pinto. Encaminhe-se para leitura na Sessão de
06/10/2025. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 06/10/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 06/10/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente

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