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INDICAÇÃO N.º 684/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito
Municipal que determine ao setor competente da Administração a adoção de providências
necessárias para assegurar a plena aplicação, em âmbito local, da Lei Federal n.º
11.664/2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde destinadas à prevenção,
detecção, tratamento e seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, garantindo
às mulheres do município o acesso gratuito ao exame de mamografia a partir dos 40
(quarenta) anos de idade, pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Sala das Sessões, 22 de setembro de 2025
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
Justificativa:
A Lei Federal n.º 11.664/2008 garante às mulheres brasileiras o direito
de acesso gratuito, no Sistema Único de Saúde – SUS, a exames preventivos e de
rastreamento para os cânceres do colo do útero e de mama, incluindo a realização da
mamografia a partir dos 40 anos de idade. Trata-se de uma legislação voltada à
preservação da vida e ao fortalecimento das políticas públicas de saúde da mulher.
No entanto, é essencial que os municípios adotem medidas
administrativas para que este direito seja efetivamente assegurado. Na prática, ainda
ocorrem dificuldades de acesso, como filas, prazos excessivos, falta de informação e
baixa oferta de exames, o que compromete a prevenção e o diagnóstico precoce.
Ao aplicar integralmente a Lei Federal n.º 11.664/2008 em nosso
município, a Administração Municipal reforçará o compromisso com a saúde da mulher,
ampliando a oferta de exames, organizando fluxos de atendimento, reduzindo o tempo de
espera e promovendo campanhas educativas para conscientizar a população sobre seus
direitos.
A presente Indicação, portanto, busca garantir que as mulheres
socorrenses tenham acesso pleno a políticas públicas de saúde essenciais e eficazes,
assegurando mais dignidade, prevenção e qualidade de vida.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação da Vereadora Patrícia Toledo
da Silva Pinto. Encaminhe-se para leitura na Sessão de
06/10/2025.
Câmara Municipal Est. Socorro, 06/10/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
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Sala das Sessões, 06/10/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
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