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materia nº 117/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 117 / 2025
Date 2025-09-22
Ementadispõe sobre a inclusão de categorias e isenção de taxa de inscrição nas corridas de rua realizadas no Município de Socorro/SP e dá outras providências.
native_id4673

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-11-11 Publicado
2025-11-04 Aguardando promulgação da lei
2025-11-04 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-11-03 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-10-20 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-10-20 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-10-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-13 Aguardando emissão de parecer
2025-10-07 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-10-06 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-10-06 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-10-03 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T18:08:20.166673-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-10-20T21:05:54.452920-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 117/2025
“Dispõe sobre a inclusão de categorias e isenção de 
taxa de inscrição nas corridas de rua realizadas no 
Município de Socorro/SP e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Ficam incluídas as categorias de atletas com deficiência, 
crianças e adolescentes nas corridas de rua realizadas pelo Poder Público no Município 
de Socorro/SP, sendo obrigatória a divulgação dessas categorias nos anúncios e materiais 
de divulgação dos eventos esportivos.
§ 1º O Poder Público somente poderá realizar parcerias ou conceder 
apoio institucional aos eventos esportivos que cumprirem as disposições desta Lei.
§ 2º A autorização e o apoio no fechamento de vias e no controle de 
trânsito não se enquadram como parceria ou apoio institucional para os fins do § 1º deste 
artigo.
Art. 2.º É obrigatória a isenção do pagamento de taxa de inscrição às 
pessoas enquadradas na categoria de atletas com deficiência, nas corridas de rua 
realizadas no Município de Socorro/SP que não tenham premiação em dinheiro.
Art. 3.º Fica garantido aos participantes beneficiados com a isenção 
prevista no artigo anterior o recebimento dos mesmos kits, benefícios e materiais 
concedidos às demais categorias de inscrição.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 22 de setembro de 2025
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
JUSTIFICATIVA: 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incentivar a participação 
inclusiva e democrática da população em eventos esportivos promovidos ou apoiados 
pelo Poder Público no Município de Socorro/SP.
A iniciativa propõe a inclusão obrigatória das categorias de atletas com 
deficiência, crianças e adolescentes nas corridas de rua, garantindo igualdade de 
oportunidades e promovendo a prática esportiva desde a infância, o que contribui para 
hábitos de vida mais saudáveis e para o fortalecimento dos vínculos comunitários.
Além disso, prevê-se a isenção da taxa de inscrição para atletas com 
deficiência em provas sem premiação em dinheiro, assegurando que este público tenha 
condições efetivas de participar, eliminando barreiras financeiras e estimulando a 
inclusão social.
A proposta segue princípios constitucionais da igualdade, cidadania, 
saúde e esporte como direito de todos, previstos no artigo 217 da Constituição Federal, 
bem como alinhando-se às diretrizes de promoção da acessibilidade e inclusão.
Com a aprovação deste Projeto de Lei, o Município de Socorro/SP 
reafirma seu compromisso com o esporte inclusivo, com a transparência e com o acesso 
universal às atividades esportivas, fortalecendo políticas públicas que contribuem para o 
desenvolvimento social e para a qualidade de vida da população.

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