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PROJETO DE LEI N.º 117/2025
“Dispõe sobre a inclusão de categorias e isenção de
taxa de inscrição nas corridas de rua realizadas no
Município de Socorro/SP e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Ficam incluídas as categorias de atletas com deficiência,
crianças e adolescentes nas corridas de rua realizadas pelo Poder Público no Município
de Socorro/SP, sendo obrigatória a divulgação dessas categorias nos anúncios e materiais
de divulgação dos eventos esportivos.
§ 1º O Poder Público somente poderá realizar parcerias ou conceder
apoio institucional aos eventos esportivos que cumprirem as disposições desta Lei.
§ 2º A autorização e o apoio no fechamento de vias e no controle de
trânsito não se enquadram como parceria ou apoio institucional para os fins do § 1º deste
artigo.
Art. 2.º É obrigatória a isenção do pagamento de taxa de inscrição às
pessoas enquadradas na categoria de atletas com deficiência, nas corridas de rua
realizadas no Município de Socorro/SP que não tenham premiação em dinheiro.
Art. 3.º Fica garantido aos participantes beneficiados com a isenção
prevista no artigo anterior o recebimento dos mesmos kits, benefícios e materiais
concedidos às demais categorias de inscrição.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 22 de setembro de 2025
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incentivar a participação
inclusiva e democrática da população em eventos esportivos promovidos ou apoiados
pelo Poder Público no Município de Socorro/SP.
A iniciativa propõe a inclusão obrigatória das categorias de atletas com
deficiência, crianças e adolescentes nas corridas de rua, garantindo igualdade de
oportunidades e promovendo a prática esportiva desde a infância, o que contribui para
hábitos de vida mais saudáveis e para o fortalecimento dos vínculos comunitários.
Além disso, prevê-se a isenção da taxa de inscrição para atletas com
deficiência em provas sem premiação em dinheiro, assegurando que este público tenha
condições efetivas de participar, eliminando barreiras financeiras e estimulando a
inclusão social.
A proposta segue princípios constitucionais da igualdade, cidadania,
saúde e esporte como direito de todos, previstos no artigo 217 da Constituição Federal,
bem como alinhando-se às diretrizes de promoção da acessibilidade e inclusão.
Com a aprovação deste Projeto de Lei, o Município de Socorro/SP
reafirma seu compromisso com o esporte inclusivo, com a transparência e com o acesso
universal às atividades esportivas, fortalecendo políticas públicas que contribuem para o
desenvolvimento social e para a qualidade de vida da população.
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