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PROJETO DE LEI N.º 118/2025
“Dispõe sobre a concessão de passe livre no
transporte coletivo municipal para atletas
participantes de atividades físicas promovidas ou
apoiadas pelo Município de Socorro/SP, e dá outras
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica instituído o benefício do passe livre no transporte coletivo
municipal para todos os atletas inscritos e participantes regulares de atividades físicas,
esportivas ou recreativas promovidas, organizadas ou apoiadas pelo Município de
Socorro/SP, por meio de seus órgãos ou entidades vinculadas.
Art. 2.º Para fins desta Lei, consideram-se atletas todas as pessoas que:
I. estejam cadastradas em programas, projetos ou escolinhas
esportivas municipais;
II. participem oficialmente de treinamentos, competições ou
eventos esportivos organizados ou apoiados pela Administração
Municipal;
III. comprovem vínculo com atividades físicas mantidas por
secretarias, departamentos ou fundações públicas municipais.
Art. 3.º O benefício do passe livre será concedido exclusivamente para
deslocamentos:
I. entre a residência do atleta e o local de treinamento ou atividade
esportiva;
II. para competições, eventos ou atividades correlatas previamente
agendadas ou autorizadas pela Administração Municipal.
Art. 4.º A concessão do passe livre dependerá de cadastro prévio junto
ao órgão competente, mediante apresentação de documentação comprobatória de
inscrição ou participação ativa nos programas esportivos municipais.
Art. 5.º A Secretaria Municipal responsável pelo Esporte, em conjunto
com o órgão gestor do transporte coletivo municipal, regulamentará esta Lei no prazo de
até 90 (noventa) dias, definindo procedimentos para o cadastro, emissão de carteiras,
controle e fiscalização do benefício.
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 25 de setembro de 2025
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei visa assegurar o acesso gratuito ao transporte
coletivo municipal para todos os atletas que participam de atividades físicas promovidas
ou apoiadas pela Prefeitura de Socorro/SP.
O incentivo ao esporte e às atividades físicas é uma política pública
essencial para o desenvolvimento social, físico e psicológico dos cidadãos. Muitos atletas
encontram dificuldades financeiras para se deslocarem até os locais de treinamento,
eventos ou competições, o que acaba por limitar sua participação e seu desempenho.
A concessão do passe livre permitirá que os atletas tenham igualdade
de condições para frequentar os espaços esportivos e participar dos programas oferecidos
pela municipalidade, fomentando a prática esportiva, a inclusão social, a melhoria da
saúde pública e o fortalecimento da cidadania.
Além disso, o esporte é uma ferramenta comprovada de transformação
social, contribuindo para afastar jovens e adultos de situações de vulnerabilidade e riscos,
promovendo disciplina, respeito, trabalho em equipe e hábitos saudáveis.
A medida está em consonância com princípios constitucionais e com as
políticas públicas de promoção ao esporte, ao lazer e à saúde, previstos tanto na
Constituição Federal quanto no Estatuto da Juventude (Lei Federal n.º 12.852/2013), que
preveem a responsabilidade do Poder Público em garantir condições de acesso e
permanência em atividades esportivas e recreativas.
Portanto, este Projeto de Lei representa um investimento no bem-estar,
no desenvolvimento humano e na qualidade de vida dos munícipes, sendo plenamente
justificável e de interesse público.
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