PROJETO DE LEI N.º 119/2025
“Dispõe sobre a concessão de passe livre no
transporte coletivo municipal para pessoas com
deficiência no Município de Socorro/SP, e dá outras
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica instituído o benefício do passe livre no transporte coletivo
municipal para todas as pessoas com deficiência residentes no Município de Socorro/SP.
Art. 2.º Para fins desta Lei, consideram-se pessoas com deficiência
aquelas que se enquadram nos termos do art. 2º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n.º 13.146/2015),
abrangendo deficiência física, auditiva, visual, intelectual, múltipla ou transtorno do
espectro autista (TEA).
Art. 3.º O benefício do passe livre será concedido exclusivamente para
deslocamentos dentro do território municipal, sem limitação de número de viagens,
visando assegurar o direito de locomoção, acesso a serviços, lazer, saúde, educação,
trabalho e demais atividades cotidianas.
Art. 4.º A concessão do passe livre dependerá de cadastro prévio junto
ao órgão competente da Administração Municipal, mediante apresentação de:
I. documento de identificação pessoal;
II. comprovante de residência no Município de Socorro/SP;
III. laudo médico ou documento oficial que ateste a condição de
pessoa com deficiência.
Art. 5.º Será assegurado, quando necessário, o passe livre para
acompanhante da pessoa com deficiência que comprove a necessidade de assistência
permanente, conforme estabelecido em regulamentação.
Art. 6.º Esta Lei será regulamentada no prazo de até 90 (noventa) dias,
definindo procedimentos para o cadastro, emissão de carteiras, controle e fiscalização do
benefício.
Art. 7.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 25 de setembro de 2025
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar o passe livre no
transporte coletivo municipal às pessoas com deficiência residentes no Município de
Socorro/SP, garantindo-lhes maior autonomia, dignidade e inclusão social.
O direito de ir e vir é um princípio fundamental assegurado pela
Constituição Federal e, para muitas pessoas com deficiência, o transporte público gratuito
representa não apenas um benefício, mas uma condição essencial para o exercício pleno
da cidadania.
Diversos municípios brasileiros já implementaram políticas similares,
visando remover barreiras sociais e econômicas enfrentadas pelas pessoas com
deficiência. Este projeto vem ao encontro das diretrizes da Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Lei Federal n.º 13.146/2015), que determina ao Poder Público
assegurar acessibilidade e igualdade de oportunidades.
A gratuidade no transporte coletivo permitirá que essas pessoas possam
se deslocar para tratamentos médicos, reabilitação, estudos, trabalho, lazer e demais
atividades sem que a limitação financeira se torne um impeditivo. Além disso, o projeto
prevê, quando necessário, a concessão de passe livre também para acompanhantes,
garantindo cuidado e segurança.
Trata-se de medida justa, humanitária e alinhada às políticas públicas
inclusivas, promovendo maior qualidade de vida, redução de desigualdades e respeito aos
direitos das pessoas com deficiência.
Por essas razões, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação
desta importante iniciativa em favor da inclusão social e da cidadania.