br-locleg corpus explorer

← Socorro (SP)

materia nº 699/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 699 / 2025
Date 2025-09-26
Ementaindica, reiterando a Indicação n.º 393/2025 de sua autoria, que determine ao setor competente a elaboração e o envio de Projeto de Lei ao Poder Legislativo, com o objetivo de alterar a redação da Lei Municipal n.º 4.041/2017, que atualmente institui o “Dia Municipal de Proteção Animal”, ampliando-a para a criação da "Semana Municipal de Proteção Animal" e prevendo a implementação de ações concretas a serem desenvolvidas durante o referido período, conforme minuta anexa a esta propositura.
native_id4694

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Propositura encaminhada Matéria encaminhada ao Poder Executivo através do Ofício n.º 706/2025-AL (Protocolo n.º 15522/2025).
2025-10-06 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2025-10-06 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-10-03 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

INDICAÇÃO N.º 699/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
 INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito 
Municipal, reiterando a Indicação n.º 393/2025 de minha autoria, que determine ao setor 
competente a elaboração e o envio de Projeto de Lei ao Poder Legislativo, com o objetivo 
de alterar a redação da Lei Municipal n.º 4.041/2017, que atualmente institui o “Dia 
Municipal de Proteção Animal”, ampliando-a para a criação da "Semana Municipal de 
Proteção Animal" e prevendo a implementação de ações concretas a serem desenvolvidas 
durante o referido período, conforme minuta anexa a esta propositura. 
 Sala das Sessões, 26 de setembro de 2025
José Adriano de Souza
Vereador – União Brasil
Justificativa:
A Lei Municipal n.º 4.041, de 24 de março de 2017, instituiu o "Dia 
Municipal de Proteção Animal", celebrado anualmente em 4 de outubro. Embora esta 
iniciativa represente um importante marco simbólico, sua eficácia prática e pedagógica 
pode ser ampliada.
Dessa forma, propõe-se a transformação do “Dia” em uma “Semana 
Municipal de Proteção Animal”, possibilitando maior mobilização da sociedade civil, 
entidades protetoras, escolas e órgãos públicos em torno de ações educativas, preventivas 
e assistenciais voltadas à causa animal.
A criação da Semana permitirá o planejamento de um cronograma 
de eventos, como feiras de adoção, campanhas de conscientização, mutirões de castração, 
palestras sobre guarda responsável e mobilização social contra os maus-tratos, ações que 
não se esgotam em apenas um dia.
Trata-se de uma medida de baixo custo e de alto impacto social, que 
contribuirá significativamente para a formação de uma cultura de respeito, empatia e 
responsabilidade em relação aos animais no município de Socorro.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador José Adriano de 
Souza. Encaminhe-se para leitura na Sessão de 06/10/2025. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 06/10/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 06/10/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
ANEXO
PROJETO DE LEI N.º XXX/2025
Altera a redação da Lei Municipal n.º 4.041, de 24 de 
março de 2017, que institui o Dia Municipal de 
Proteção Animal, para estabelecer a Semana 
Municipal de Proteção Animal e dá outras 
providências.
Art. 1.º A Lei Municipal n.º 4.041, de 24 de março de 2017, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Município 
de Socorro/SP, a Semana Municipal de Proteção Animal, a ser realizada anualmente na 
semana que incluir o dia 4 de outubro.
Art. 2.º A Semana Municipal de Proteção Animal tem por finalidade 
promover ações de conscientização, educação e proteção aos animais, sendo orientada 
pelos seguintes objetivos:
I. Conscientizar a população sobre os impactos dos maus-tratos e 
do abandono de animais;
II. Promover a guarda responsável por meio de campanhas 
educativas em escolas, praças e meios de comunicação;
III. Realizar feiras de adoção de animais, mutirões de castração e 
atividades informativas com o apoio do Poder Público;
IV. Estimular parcerias com Organizações Não Governamentais, 
protetores independentes e estabelecimentos comerciais 
voltados ao bem-estar animal;
V. Divulgar material informativo e campanhas nas redes sociais e 
mídias locais sobre a importância da proteção animal.
Art. 3.º Pessoas físicas ou jurídicas poderão, em parceria com o Poder 
Público ou de forma independente, organizar eventos, campanhas ou ações durante a 
Semana Municipal de Proteção Animal, incluindo:
I. Doação de serviços como banho, tosa e passeios;
II. Atendimento veterinário voluntário, como consultas, castrações 
e doações de medicamentos;
III. Contribuições com insumos, ração, utensílios e equipamentos 
destinados a entidades de amparo animal.
§1.º As entidades e voluntários participantes poderão divulgar suas 
marcas e os serviços prestados durante os eventos, desde que em conformidade com os 
princípios da campanha e sem fins publicitários excessivos.
§2.º Os animais disponíveis para adoção deverão estar devidamente 
vacinados, vermifugados, castrados e acompanhados de um termo de responsabilidade 
assinado pelo adotante.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário.”
Justificativa 
A presente proposta visa atualizar e ampliar os efeitos da Lei Municipal 
n.º 4.041/2017, adequando-a à realidade atual da causa animal e às necessidades do 
município. A substituição da celebração de um único dia por uma Semana Municipal de 
Proteção Animal permite maior planejamento, engajamento comunitário e atuação prática 
do Poder Público em colaboração com a sociedade civil.
Durante essa semana, será possível intensificar campanhas contra os 
maus-tratos, incentivar a adoção consciente, promover ações de castração e educação 
sobre a guarda responsável, criando uma rede de proteção mais sólida para os animais.
Além disso, a previsão legal para parcerias e a regulamentação da 
participação de empresas e voluntários amplia as possibilidades de apoio logístico e 
financeiro às ações, sem onerar os cofres públicos.
Essa alteração legislativa reflete uma visão mais ampla, moderna e 
eficaz da política pública voltada à proteção e bem-estar dos animais, contribuindo com 
os princípios de cidadania, responsabilidade social e sustentabilidade.

open original →