INDICAÇÃO N.º 699/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito
Municipal, reiterando a Indicação n.º 393/2025 de minha autoria, que determine ao setor
competente a elaboração e o envio de Projeto de Lei ao Poder Legislativo, com o objetivo
de alterar a redação da Lei Municipal n.º 4.041/2017, que atualmente institui o “Dia
Municipal de Proteção Animal”, ampliando-a para a criação da "Semana Municipal de
Proteção Animal" e prevendo a implementação de ações concretas a serem desenvolvidas
durante o referido período, conforme minuta anexa a esta propositura.
Sala das Sessões, 26 de setembro de 2025
José Adriano de Souza
Vereador – União Brasil
Justificativa:
A Lei Municipal n.º 4.041, de 24 de março de 2017, instituiu o "Dia
Municipal de Proteção Animal", celebrado anualmente em 4 de outubro. Embora esta
iniciativa represente um importante marco simbólico, sua eficácia prática e pedagógica
pode ser ampliada.
Dessa forma, propõe-se a transformação do “Dia” em uma “Semana
Municipal de Proteção Animal”, possibilitando maior mobilização da sociedade civil,
entidades protetoras, escolas e órgãos públicos em torno de ações educativas, preventivas
e assistenciais voltadas à causa animal.
A criação da Semana permitirá o planejamento de um cronograma
de eventos, como feiras de adoção, campanhas de conscientização, mutirões de castração,
palestras sobre guarda responsável e mobilização social contra os maus-tratos, ações que
não se esgotam em apenas um dia.
Trata-se de uma medida de baixo custo e de alto impacto social, que
contribuirá significativamente para a formação de uma cultura de respeito, empatia e
responsabilidade em relação aos animais no município de Socorro.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador José Adriano de
Souza. Encaminhe-se para leitura na Sessão de 06/10/2025.
Câmara Municipal Est. Socorro, 06/10/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 06/10/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
ANEXO
PROJETO DE LEI N.º XXX/2025
Altera a redação da Lei Municipal n.º 4.041, de 24 de
março de 2017, que institui o Dia Municipal de
Proteção Animal, para estabelecer a Semana
Municipal de Proteção Animal e dá outras
providências.
Art. 1.º A Lei Municipal n.º 4.041, de 24 de março de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Município
de Socorro/SP, a Semana Municipal de Proteção Animal, a ser realizada anualmente na
semana que incluir o dia 4 de outubro.
Art. 2.º A Semana Municipal de Proteção Animal tem por finalidade
promover ações de conscientização, educação e proteção aos animais, sendo orientada
pelos seguintes objetivos:
I. Conscientizar a população sobre os impactos dos maus-tratos e
do abandono de animais;
II. Promover a guarda responsável por meio de campanhas
educativas em escolas, praças e meios de comunicação;
III. Realizar feiras de adoção de animais, mutirões de castração e
atividades informativas com o apoio do Poder Público;
IV. Estimular parcerias com Organizações Não Governamentais,
protetores independentes e estabelecimentos comerciais
voltados ao bem-estar animal;
V. Divulgar material informativo e campanhas nas redes sociais e
mídias locais sobre a importância da proteção animal.
Art. 3.º Pessoas físicas ou jurídicas poderão, em parceria com o Poder
Público ou de forma independente, organizar eventos, campanhas ou ações durante a
Semana Municipal de Proteção Animal, incluindo:
I. Doação de serviços como banho, tosa e passeios;
II. Atendimento veterinário voluntário, como consultas, castrações
e doações de medicamentos;
III. Contribuições com insumos, ração, utensílios e equipamentos
destinados a entidades de amparo animal.
§1.º As entidades e voluntários participantes poderão divulgar suas
marcas e os serviços prestados durante os eventos, desde que em conformidade com os
princípios da campanha e sem fins publicitários excessivos.
§2.º Os animais disponíveis para adoção deverão estar devidamente
vacinados, vermifugados, castrados e acompanhados de um termo de responsabilidade
assinado pelo adotante.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.”
Justificativa
A presente proposta visa atualizar e ampliar os efeitos da Lei Municipal
n.º 4.041/2017, adequando-a à realidade atual da causa animal e às necessidades do
município. A substituição da celebração de um único dia por uma Semana Municipal de
Proteção Animal permite maior planejamento, engajamento comunitário e atuação prática
do Poder Público em colaboração com a sociedade civil.
Durante essa semana, será possível intensificar campanhas contra os
maus-tratos, incentivar a adoção consciente, promover ações de castração e educação
sobre a guarda responsável, criando uma rede de proteção mais sólida para os animais.
Além disso, a previsão legal para parcerias e a regulamentação da
participação de empresas e voluntários amplia as possibilidades de apoio logístico e
financeiro às ações, sem onerar os cofres públicos.
Essa alteração legislativa reflete uma visão mais ampla, moderna e
eficaz da política pública voltada à proteção e bem-estar dos animais, contribuindo com
os princípios de cidadania, responsabilidade social e sustentabilidade.