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materia nº 700/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 700 / 2025
Date 2025-09-26
Ementaindica, reiterando a Indicação n.º 400/2025, que determine ao setor competente da Administração a adoção de providências necessárias para a implantação do Programa Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas "Esporte Sim, Drogas Não", no âmbito do município de Socorro/SP.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Propositura encaminhada Matéria encaminhada ao Poder Executivo através do Ofício n.º 706/2025-AL (Protocolo n.º 15522/2025).
2025-10-06 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2025-10-06 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-10-03 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO N.º 700/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
 INDICAMOS, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor 
Prefeito Municipal, reiterando a Indicação n.º 400/2025 de nossa autoria, que determine 
ao setor competente da Administração a adoção de providências necessárias para a 
implantação do Programa Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas "Esporte Sim, 
Drogas Não", no âmbito do município de Socorro/SP.
 Sala das Sessões, 26 de setembro de 2025
José Adriano de Souza
Vereador – União Brasil
(autor)
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
Justificativa: 
A presente Indicação tem como objetivo sugerir a criação do Programa 
Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas "Esporte Sim, Drogas Não", uma iniciativa 
de caráter inovador e de baixo custo, que propõe a utilização do esporte como instrumento 
de transformação social e estratégia eficaz de prevenção ao uso de drogas, especialmente 
entre crianças e adolescentes. A proposta busca fomentar políticas públicas voltadas à 
juventude por meio da promoção de atividades esportivas regulares e orientadas. Para 
subsidiar a implantação do Programa, segue anexa uma minuta de Projeto de Lei que 
estabelece suas diretrizes e mecanismos de execução.
A adolescência é um período particularmente vulnerável, no qual 
muitos jovens estão sujeitos a pressões sociais e fatores de risco que podem levar ao 
consumo de substâncias psicoativas. A oferta de atividades esportivas regulares e 
supervisionadas por profissionais capacitados surge, nesse cenário, como alternativa 
positiva para promover disciplina, autoestima, saúde física e mental, além de afastar os 
jovens de ambientes nocivos.
O Programa proposto poderá ser implementado em parceria com a 
sociedade civil e o setor privado, por meio de convênios com academias, quadras, campos 
e demais estabelecimentos esportivos. Essas parcerias, voluntárias e sem custos para o 
poder público, permitirão ampliar o acesso ao esporte e criar uma rede sólida de proteção 
social à juventude.
Adicionalmente, o projeto prevê a capacitação contínua dos 
profissionais envolvidos, assegurando uma abordagem técnica, pedagógica e preventiva 
no trato com os participantes. Os estabelecimentos parceiros que aderirem à iniciativa 
também poderão ser reconhecidos com o selo "Esporte Sim, Drogas Não", valorizando 
seu compromisso com o desenvolvimento comunitário.
Diante da importância social e do potencial transformador da proposta, 
solicitamos especial atenção do Executivo Municipal para a análise e eventual 
implementação do referido Programa, como medida concreta de valorização da juventude 
e de construção de um futuro mais seguro e saudável para a população socorrense.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação dos Vereadores José Adriano 
de Souza e Marcelo Golo Cecilia. Encaminhe-se para leitura 
na Sessão de 06/10/2025. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 06/10/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 06/10/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
ANEXO
PROJETO DE LEI N.º XX/2025
“Institui o Programa Municipal de Prevenção ao Uso 
de Drogas 'Esporte Sim, Drogas Não' e dá outras 
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito do Município de Socorro, o Programa 
Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas, denominado "Esporte Sim, Drogas Não", a 
ser implementado pela Secretaria de Cidadania, através da Diretoria de Esportes, Lazer e 
Juventude, em parceria com estabelecimentos esportivos privados, tais como quadras, 
campos, academias de musculação, studios e arenas esportivas, escolas de esportes de 
todas as modalidades e unidades escolares da rede municipal de ensino.
Parágrafo Único. O Programa será direcionado a crianças e 
adolescentes de ambos os sexos, promovendo a prática esportiva como ferramenta de 
prevenção ao uso de drogas.
Art. 2.º As parcerias mencionadas no artigo anterior serão formalizadas 
por meio de acordos voluntários entre os responsáveis pelos departamentos municipais 
competentes e os proprietários de espaços esportivos privados que desejarem aderir ao 
Programa, comprometendo-se a disponibilizar horários para a prática esportiva, sem 
custos para a Administração Pública ou para os munícipes.
Parágrafo Único. A coordenação, supervisão e execução do Programa 
serão de responsabilidade do Poder Executivo, por meio da atuação de professores, 
monitores e estagiários vinculados à Diretoria de Esportes, Lazer e Juventude.
Art. 3.º A Diretoria de Esportes, Lazer e Juventude deverá promover a 
capacitação contínua de seus profissionais, garantindo que estejam devidamente 
preparados para orientar os participantes sobre os benefícios da prática esportiva e os 
malefícios decorrentes do uso de drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas.
Art. 4.º Os espaços esportivos que aderirem ao Programa e 
contribuírem ativamente para sua implementação serão reconhecidos publicamente com 
o selo "Esporte Sim, Drogas Não", em reconhecimento ao seu compromisso com a 
promoção do esporte e a prevenção ao uso de drogas.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Justificativa: 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal fortalecer as 
estratégias de prevenção ao uso de drogas entre crianças e adolescentes, promovendo a 
prática esportiva como um instrumento eficaz na construção de hábitos saudáveis e na 
melhoria da qualidade de vida.
A adolescência é uma fase crítica de desenvolvimento, caracterizada 
por influências sociais e desafios que podem expor os jovens ao contato com substâncias 
entorpecentes. Nesse contexto, a oferta de atividades esportivas estruturadas e 
supervisionadas por profissionais qualificados representa uma alternativa positiva para 
manter os jovens engajados em práticas saudáveis e distantes do ambiente das drogas.
O Programa "Esporte Sim, Drogas Não" também busca estimular o 
envolvimento da comunidade e do setor privado na formação de uma rede de apoio para 
a juventude. Ao firmar parcerias voluntárias com estabelecimentos esportivos, amplia-se 
o acesso dos jovens a espaços adequados para a prática de esportes, sem onerar os cofres 
públicos ou as famílias.
Ademais, a capacitação contínua dos profissionais envolvidos assegura 
que os participantes do Programa recebam informações de qualidade sobre os benefícios 
do esporte e os riscos associados ao uso de drogas, reforçando a conscientização e 
prevenção de maneira didática e acessível.
Diante da relevância do tema e do impacto positivo que essa iniciativa 
pode proporcionar, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta 
propositura, em benefício da juventude e do futuro de nosso município.

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