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Encaminhado para apreciação na Sessão de 06/10/2025
VOTAÇÃO: ( ) APROVADO ( ) REJEITADO
Tiago Minozzi de Faria (Presidente): ___________________________
REQUERIMENTO N.º 384/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
REQUEREMOS, ouvido o plenário, observadas as formalidades
regimentais desta Casa de Leis, que seja oficiado ao Departamento Estadual de Estradas
de Rodagem – DER, solicitando a implantação de duas lombadas eletrônicas (radares de
velocidade) na Rodovia Capitão Barduíno, nas seguintes localizações:
• Coordenadas: -22.579309047985305, -46.52327586879233 (sentido Bragança
Paulista – Socorro);
• Coordenadas: -22.57877040201109, -46.52485202274123 (sentido Socorro –
Bragança Paulista).
Segue, em anexo, imagem ilustrativa com as referidas localizações.
Sala das Sessões, 30 de setembro de 2025
Rafael Henrique de Oliveira
Vereador – PSD
Thiago Bittencourt Balderi
Vereador – PSDB
Justificativa:
A presente solicitação decorre da necessidade urgente de aumentar a
segurança viária no trecho mencionado da Rodovia Capitão Barduíno, que registra
intenso fluxo de veículos e pedestres diariamente. Trata-se de um ponto estratégico,
situado nas proximidades do terminal rodoviário, de estabelecimentos comerciais e dos
principais acessos à cidade de Socorro.
Infelizmente, já ocorreram diversos acidentes no local, colocando em
risco a integridade física e a vida de moradores, turistas e trabalhadores que utilizam a
via. A alta velocidade praticada por alguns motoristas contribui significativamente para
o agravamento da situação, reforçando a urgência de medidas preventivas.
A implantação de lombadas eletrônicas (radares de velocidade)
permitirá reduzir a velocidade dos veículos, organizar melhor o tráfego e prevenir
acidentes, proporcionando maior segurança para todos que transitam pelo trecho. Mais
do que um instrumento de fiscalização, trata-se de uma medida de proteção à vida, capaz
de preservar a integridade da comunidade local e dos visitantes que movimentam a
economia e o turismo da cidade.
Diante do exposto, confiamos que o DER avaliará com a devida
prioridade a instalação dos dispositivos, atendendo a esta justa e necessária reivindicação.
ANEXO
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