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materia nº 707/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 707 / 2025
Date 2025-09-30
Ementaindica que determine ao setor competente da Administração a execução dos serviços de pintura das faixas de pedestres no Jardim Carvalho, com especial atenção às que se encontram nas proximidades da ESF Central “Conceição Aparecida Manias” e da Creche Municipal Prof.º José Carlos Dias de Oliveira.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Propositura encaminhada Matéria encaminhada ao Poder Executivo através do Ofício n.º 706/2025-AL (Protocolo n.º 15522/2025).
2025-10-06 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2025-10-06 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-10-03 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

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INDICAÇÃO N.º 707/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito 
Municipal que determine ao setor competente da Administração a execução dos serviços 
de pintura das faixas de pedestres no Jardim Carvalho, com especial atenção às que se 
encontram nas proximidades da ESF Central “Conceição Aparecida Manias” e da Creche 
Municipal Prof.º José Carlos Dias de Oliveira.
Sala das Sessões, 30 de setembro de 2025
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
Justificativa:
A presente Indicação tem por objetivo garantir maior segurança e 
acessibilidade aos pedestres que transitam pelo Jardim Carvalho, sobretudo nas áreas de 
maior fluxo de pessoas, como nas imediações da ESF Central “Conceição Aparecida 
Manias” e da Creche Municipal Prof.º José Carlos Dias de Oliveira.
Esses locais recebem diariamente grande circulação de crianças, pais, 
servidores da saúde e da educação, além de moradores que buscam atendimento médico 
e realizam atividades cotidianas. A ausência de sinalização viária adequada, 
especialmente a pintura das faixas de pedestres, compromete a visibilidade das travessias, 
aumentando os riscos de acidentes e dificultando a mobilidade segura.
A revitalização da pintura das faixas não apenas contribuirá para a 
organização do trânsito e o respeito às normas de circulação, mas também demonstrará a 
preocupação do Poder Público com a proteção da vida, a valorização da cidadania e a 
qualidade de vida da população local.
Assim, conto com a atenção do Executivo Municipal para que essa 
medida seja prontamente atendida em benefício da comunidade.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Marco Antonio 
Zanesco. Encaminhe-se para leitura na Sessão de 06/10/2025. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 06/10/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 06/10/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente

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