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materia nº 122/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-10-01
Ementaproíbe a investidura em cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais.
native_id4716

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-11-11 Publicado
2025-11-04 Aguardando promulgação da lei
2025-11-04 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-11-03 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-10-20 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-10-20 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-10-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-13 Aguardando emissão de parecer
2025-10-07 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-10-06 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-10-06 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-10-03 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T18:08:20.220974-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-10-20T21:05:54.510281-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 122/2025
“Proíbe a investidura em cargo, emprego ou função 
pública por pessoa condenada pelo crime de maus￾tratos contra animais.”
(Preâmbulo Usual)
Artigo 1º - Fica vedada a investidura em cargo, emprego ou 
função pública na administração pública do Município de Socorro, bem 
como a participação em licitação, de pessoa condenada pela prática de crime 
de maus-tratos contra animais.
§1º - A vedação prevista neste artigo aplica-se à administração 
pública direta, incluindo a Câmara Municipal, e à administração pública 
indireta do Município, abrangendo autarquias, empresas públicas e 
sociedades de economia mista com participação acionária do Poder Público 
municipal.
§2º - O disposto no “caput” perdurará pelo período de 5 (cinco) 
anos após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 1º de outubro de 2025
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA:
 O presente Projeto de Lei visa estabelecer, no âmbito do Município de 
Socorro, uma importante medida de proteção e respeito aos animais: a vedação à 
investidura em cargo, emprego ou função pública, bem como à participação em licitações 
municipais, de pessoas condenadas por crime de maus-tratos contra animais.
 A proteção aos animais está diretamente ligada ao princípio da dignidade da 
vida e à preservação do meio ambiente, sendo matéria de interesse local e, portanto, 
legítima para regulamentação pelo Município, conforme previsto no artigo 30, inciso I, 
da Constituição Federal.
 A Constituição também determina, em seu artigo 225, §1º, inciso VII, que é 
dever do Poder Público proteger a fauna e vedar práticas que submetam os animais à 
crueldade. Cabe, portanto, ao Município zelar para que pessoas que tenham cometido 
crimes de maus-tratos não integrem os quadros da administração pública, tampouco sejam 
beneficiárias de contratos ou convênios que envolvam recursos públicos municipais.
 A medida proposta tem por finalidade reforçar a moralidade administrativa —
princípio consagrado no artigo 37 da Constituição Federal —, bem como atender ao 
crescente clamor social por políticas públicas que assegurem o bem-estar animal e 
combatam práticas cruéis e inaceitáveis.
 Ao impedir que indivíduos condenados por crimes dessa natureza exerçam 
funções públicas ou celebrem contratos com o poder público municipal, o projeto 
contribui para a formação de uma gestão mais ética, responsável e comprometida com os 
valores da coletividade.
 Além disso, ao estabelecer um período de restrição de cinco anos após o 
trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o projeto observa os princípios da 
razoabilidade e da proporcionalidade, promovendo justiça sem ferir garantias 
fundamentais.
 Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação 
desta proposição, que representa mais um passo no avanço das políticas públicas 
municipais em defesa dos direitos dos animais e da ética na administração pública.

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