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PROJETO DE LEI n.º 123/2025
“Dispõe sobre a prevenção da ambliopia e determina a
obrigatoriedade da realização do teste de acuidade visual nas
escolas de ensino fundamental públicas e privadas do Município
de Socorro.”
(Preâmbulo Usual)
Artigo 1º - As escolas de ensino fundamental públicas e privadas do
Município de Socorro ficam obrigadas a aplicar o teste de acuidade visual como medida
de prevenção à ambliopia, sendo que o exame deve ser realizado anualmente em todas as
crianças matriculadas.
Artigo 2º - A critério da direção da escola, o teste de acuidade visual
poderá ser realizado:
I - Pelos próprios professores;
II - Por médico oftalmologista designado especificamente para o ato;
III - Por empresa especializada em triagem oftalmológica com inteligência
artificial ou equipamentos robóticos próprios.
Parágrafo único - Caso a escola opte por aplicar o teste pelos professores,
estes devem receber o devido treinamento por médico oftalmologista para que tenham
conhecimentos básicos sobre a ambliopia.
Artigo 3º - Se a criança usar óculos, estes devem ser mantidos durante a
realização do teste de acuidade visual.
Artigo 4º - Caso a criança não atinja o limite da normalidade constante da
tabela de optotipos, os pais ou responsáveis deverão ser comunicados sobre o resultado e
orientados a buscar atendimento para a criança junto ao médico oftalmologista.
Artigo 5º - As escolas devem comunicar ao órgão local de saúde os
resultados individuais dos testes de acuidade visual para que os dados sejam utilizados na
instrução de políticas públicas voltadas à prevenção da ambliopia na infância.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 1º de outubro de 2025
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
JUSTIFICATIVA:
A presente propositura tem como objetivo instituir, no âmbito do Município
de Socorro, a obrigatoriedade da aplicação anual do teste de acuidade visual nas escolas
de ensino fundamental, públicas e privadas, como medida preventiva contra a ambliopia
infantil, conhecida popularmente como “olho preguiçoso”.
A ambliopia é uma condição oftalmológica que afeta a visão central e que, se
não diagnosticada e tratada precocemente — geralmente até os sete anos de idade —,
pode levar à perda irreversível da visão em um dos olhos. O grande desafio é que, muitas
vezes, a criança não apresenta queixas visuais perceptíveis, especialmente quando apenas
um dos olhos é afetado. Por esse motivo, o exame de acuidade visual periódico é
fundamental para a detecção precoce.
Embora a saúde seja uma responsabilidade compartilhada entre os entes
federativos, a Constituição Federal (art. 23, II) atribui aos municípios a competência
comum para cuidar da saúde e da assistência pública, com especial atenção à prevenção.
Além disso, a Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal nº 8.080/1990) assegura aos municípios
a organização de serviços e ações voltadas à promoção da saúde no âmbito local.
Desta forma, é plenamente legítimo e oportuno que o Município de Socorro
atue na prevenção da ambliopia por meio de políticas públicas locais que envolvam a rede
escolar, promovendo campanhas de triagem e conscientização, especialmente em
crianças da educação básica. A escola, por sua capilaridade social e contato direto com
os alunos, é espaço privilegiado para identificar precocemente alterações visuais e
encaminhar os casos para avaliação especializada.
O projeto propõe que o teste de acuidade visual possa ser realizado de forma
flexível: por professores capacitados, por oftalmologistas ou por empresas especializadas
em triagem com uso de tecnologias avançadas, como inteligência artificial. Em qualquer
das formas, o objetivo é viabilizar a implementação da triagem, respeitando a realidade
de cada instituição.
A medida também fortalece a articulação entre a Educação e a Saúde no
município, promovendo dados estatísticos que podem embasar futuras ações públicas
voltadas à saúde ocular infantil.
Portanto, trata-se de uma iniciativa de baixo custo e alto impacto social, que
visa garantir às crianças de Socorro o direito a uma infância saudável, com pleno
desenvolvimento visual, melhor desempenho escolar e mais qualidade de vida.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste projeto de lei.
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