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materia nº 713/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 713 / 2025
Date 2025-10-02
Ementaindica que determine ao setor competente da Administração a realização da revitalização do monumento do Cristo Redentor, localizado no Bairro Lavras de Baixo, contemplando os serviços de lavagem, pintura e iluminação.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Propositura encaminhada Matéria encaminhada ao Poder Executivo através do Ofício n.º 706/2025-AL (Protocolo n.º 15522/2025).
2025-10-06 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2025-10-06 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-10-03 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

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INDICAÇÃO N.º 713/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito 
Municipal que determine ao setor competente da Administração a realização da 
revitalização do monumento do Cristo Redentor, localizado no Bairro Lavras de Baixo, 
contemplando os serviços de lavagem, pintura e iluminação.
Sala das Sessões, 2 de outubro de 2025
José Adriano de Souza
Vereador – União Brasil
Justificativa:
O monumento do Cristo Redentor do Bairro Lavras de Baixo possui 
grande valor simbólico, cultural e religioso para a comunidade local, representando um 
importante marco de identidade e fé dos moradores. Contudo, observa-se que, com o 
passar do tempo, a estrutura vem sofrendo desgaste natural, apresentando necessidade 
urgente de revitalização para preservar sua integridade e beleza.
Os serviços de lavagem e pintura são essenciais para restaurar a estética 
do monumento, garantindo sua conservação frente às ações do tempo e das condições 
climáticas. Já a implantação de iluminação adequada, além de valorizar o espaço, 
proporcionará maior visibilidade, segurança e atratividade, possibilitando a utilização do 
local também no período noturno.
A revitalização desse patrimônio não apenas resgatará sua importância 
histórica e religiosa, mas também poderá fomentar o turismo local, oferecendo aos 
visitantes e munícipes um espaço preservado, acolhedor e digno de sua relevância.
Portanto, a adoção das providências ora solicitadas constitui medida de 
interesse coletivo, que trará benefícios sociais, culturais e turísticos, além de reforçar o 
compromisso da Administração Municipal com a preservação e valorização dos bens 
públicos e da memória da comunidade.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador José Adriano de 
Souza. Encaminhe-se para leitura na Sessão de 06/10/2025. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 06/10/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 06/10/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
ANEXO

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