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INDICAÇÃO n.º 719/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente:
INDICAMOS, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor
Prefeito Municipal, que encaminhe a esta Casa de Leis um Projeto de Lei que “Autoriza
o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde ACS e aos
Agentes de Combate às Endemias ACE o Incentivo Financeiro Adicional (abono) e dá
outras providências”, conforme anexo.
Sala das Sessões, 03 de outubro de 2025
José Adriano de Souza
Vereador – União BrasiL
(Autor)
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
(Autor)
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
Lauro Aparecido de Toledo
Vereador – PL
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Vereador – MDB
Tiago Minozzi de Faria
Vereador – Republicanos
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
Justificativa: A apresentação desta indicação faz-se necessária uma vez que a matéria
objeto desta propositura se apresentada por membro do Poder Legislativo torna o Projeto
de Lei inconstitucional por vício de iniciativa. Desta forma, considerando a importância
e a pertinência de tal assunto, encaminho ao senhor Prefeito Municipal para que, se julgar
de interesse público, apresente devidamente tal Projeto de Lei.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador José Adriano de
Souza e demais vereadores que subscrevem. Encaminhe-se
para leitura na Sessão de 06/10/2025.
Câmara Municipal Est. Socorro, 06/10/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 06/10/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
ANEXO
PROJETO DE LEI n.º ______/2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de
Saúde ACS e aos Agentes de Combate às Endemias ACE o Incentivo Financeiro
Adicional (abono) e dá outras providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento
aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, e, aos Agentes de Combate a Endemias –
ACE, a título de incentivo profissional adicional (abono) referente, exclusivamente, ao
exercício de 2024, visando o estímulo desses profissionais.
§ 1º O repasse do incentivo financeiro adicional (abono) será efetuado em
parcela única, individualizada e de forma proporcional, relativo aos meses efetivamente
trabalhados no ano de 2024, para esses Agentes Comunitários de Saúde – ACS, e aos
Agentes de Combate a Endemias – ACE.
§ 2º O incentivo financeiro adicional (abono) previsto no caput deste artigo
será devido aos profissionais que se encontrarem em pleno exercício de suas funções, e
que estiverem devidamente registrados no cadastro do Sistema de Informação do
Ministério da Saúde.
§ 3º Não fará jus a percepção do incentivo financeiro adicional (abono) de
que trata esta Lei, os Agentes Comunitários de Saúde – ACS e os Agentes de Combate a
Endemias – ACE que permaneceram afastados de suas funções por um período de 180
(cento e oitenta) dias ou mais, ao longo do ano de 2024.
Art. 2º Não haverá incidência de encargos sociais sobre o valor de
incentivo financeiro adicional (adicional) de que trata esta Lei.
Art. 3º O valor repassado por meio desta Lei não se incorporará aos
vencimentos do Agente Comunitário de Saúde – ACS e do Agente de Combate a
Endemias - ACE, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra
vantagem funcional.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão aportados
com recursos próprios, e correrão à conta de dotações do orçamento vigente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 03 de outubro de 2025
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei em questão, propõe que o Poder Executivo Municipal faça o
repasse aos Agentes Comunitários de Saúde ACS e aos Agentes de Combate às Endemias
ACE do Incentivo Financeiro Adicional, em forma de abono.
O Incentivo Financeiro Adicional (IFA) é uma espécie de gratificação paga
anualmente aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às
Endemias (ACE).
O IFA é previsto na “Lei Ruth Brilhante” e é popularmente conhecido como
14º salário. O Incentivo Financeiro Anual (IFA) é pago aos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) em parcela única e
individualizada, no mês seguinte ao crédito em conta da parcela adicional realizada pela
União e com os recursos financeiros desta.
Em 2024, o valor do IFA ficou definido em dois salários-mínimos por agente e
deve ser pago assim que o Governo Federal repassar o valor, pois a obrigação da
municipalidade cessa quando os repasses do Ministério da Saúde terminam.
O Incentivo é uma forma de reconhecer os Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE) como profissionais do Sistema
Único de Saúde (SUS) que desempenham um papel essencial na promoção e assistência
à saúde da população.
Assim, solicitamos que Vossa Excelência providencie junto à União com o
repasse do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) de 2024 destinado aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), conforme
o § 11 do Art. 198 da Constituição Federal.
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