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materia nº 387/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 387 / 2025
Date 2025-10-03
Ementarequer a instauração de uma Comissão Especial de Inquérito composta na forma regimental, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades e má gestão dos recursos públicos em repasses e/ou contratos firmados entre a Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, Secretaria Municipal de Saúde da Estância de Socorro, Secretaria Municipal da Fazenda da Estância de Socorro com a Santa Casa de Socorro - Hospital Dr. Renato Silva e descaso na Área da Saúde na Estância de Socorro.
native_id4730

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2025-10-06 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2025-10-06 Para votação em Plenário Para votação em Plenário.
2025-10-03 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T22:49:03.445643-03:00 Aprovado 6 2 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 387/2025
 
Excelentíssimo Senhor Presidente
REQUEREMOS, ouvido o plenário, nos termos do art. 108 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância de Socorro, a instauração de uma 
Comissão Especial de Inquérito composta na forma regimental, com a finalidade de 
apurar possíveis irregularidades e má gestão dos recursos públicos em repasses e/ou 
contratos firmados entre a Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, Secretaria 
Municipal de Saúde da Estância de Socorro, Secretaria Municipal da Fazenda da Estância 
de Socorro com a Santa Casa de Socorro - Hospital Dr. Renato Silva e descaso na Área 
da Saúde na Estância de Socorro.
A CEI deverá também investigar, no curso de seus trabalhos, outros 
fatos conexos ou correlatos que indiquem indícios de irregularidades e possível má gestão 
dos repasses financeiros realizados pela Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 
Secretaria Municipal de Saúde da Estância de Socorro, Secretaria Municipal da Fazenda 
da Estância de Socorro para a Santa Casa de Socorro - Hospital Dr. Renato Silva, 
Conforme segue:
I – Informações, contratos e todos os atos praticados entre a Santa 
Casa de Socorro - Hospital Dr. Renato Silva, com a empresa RBM Consultoria Hospitalar 
LTDA;
II- Informações, contratos e todos os atos praticados entre 
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, Secretaria Municipal de Saúde da Estância 
de Socorro, Secretaria Municipal da Fazenda da Estância de Socorro (se houver);
III- Apuração do abandono de plantão presencial por médico
ginecologista e obstetra contratada para atuação 24h na Maternidade do Hospital 
Municipal de Socorro/SP, a qual, segundo denúncia protocolada junto ao Ministério 
Público da cidade de Serra Negra, estaria se ausentando do município para prestar, 
simultaneamente, plantão à distância ou de retaguarda em unidade hospitalar da cidade 
vizinha. (Doc. Anexo);
IV – Análise detalhada de todos os contratos firmados com os 
profissionais médicos, incluindo escalas, presença obrigatória, remuneração e formas de 
controle e fiscalização;
V – Avaliação dos demonstrativos de pagamento realizados a 
médicos plantonistas, cotejando-os com as escalas, folhas de ponto e produção 
comprovada;
VI – Investigação de possíveis ocorrências de cirurgias realizadas 
sem equipe completa, como relatos de partos realizados com apoio apenas de 
instrumentador, o que afronta normas técnicas e sanitárias;
VII – Exame da regularidade dos contratos e vínculos do Diretor 
Técnico com a instituição hospitalar;
VIII – Análise dos pagamentos de notas fiscais vinculadas a escalas 
médicas e produção, com verificação da efetiva correspondência entre o serviço prestado 
e os valores pagos;
IX – Apuração de omissão e/ou fiscalização da Prefeitura 
Municipal da Estância de Socorro, Secretaria Municipal de Saúde da Estância de Socorro, 
Secretaria Municipal da Fazenda da Estância de Socorro, de todos os serviços prestados 
pela Santa Casa de Socorro - Hospital Dr. Renato Silva;
X – Fiscalização de todos dos contratos firmados com terceiros, no 
que tange à saúde, pela Prefeitura Municipal da Estância de Socorro e Secretaria 
Municipal de Saúde da Estância de Socorro, de 01 de janeiro de 2025 até a presente data;
XI – Fiscalização de todos os contratos e pagamentos realizados 
entre a Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, Secretaria Municipal de Saúde da 
Estância de Socorro, Secretaria Municipal da Fazenda da Estância de Socorro e Santa 
Casa de Socorro - Hospital Dr. Renato Silva com o CONISCA (Consórcio Intermunicipal 
de Saúde do Circuito das Águas). De 01 de janeiro de 2025 até a presente data;
XII- Informações detalhadas de todos os atos e fatos ocorridos no 
Município da Estância de Socorro, na área da saúde, tais como: Filas enormes nos 
atendimentos à saúde, Mutirão PECA, Mutirão de atendimento vascular (Varizes), 
situação precária do Instituto da criança, demora na realização e entrega de exames,
transporte precário de pacientes e falta de medicamentos nas farmácias. 
Diante da gravidade dos fatos narrados e da necessidade de 
transparência e zelo com os recursos públicos e com o serviço essencial de saúde, requer￾se a criação da presente CEI, nos termos regimentais, com prazo de _ dias, prorrogável 
por igual período, para apuração dos fatos elencados.
REQUEREMOS ainda que, em atendimento aos requisitos do art. 
109 do Regimento Interno, incisos II e III, a Comissão Especial de Inquérito seja 
composta por 03 (três) Vereadores e tenha prazo de funcionamento fixado em 90 
(noventa) dias. 
Sala das Sessões, 3 de outubro de 2025
Tiago Minozzi de Faria
Vereador - Republicanos
José Adriano de Souza
Vereador – União Brasil
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
Justificativa:
A presente Comissão Especial de Inquérito (CEI) tem como escopo 
principal a apuração de denúncia gravíssima que aponta possível abandono total na Área 
da Saúde no Município da Estancia de Socorro/SP, colocando em risco o atendimento 
médico hospitalar e ambulatorial para nossos munícipes o que fere frontalmente o 
princípio da continuidade e integralidade da assistência à saúde.
O caso em tela, pode configurar grave quebra contratual e ato de 
improbidade administrativa, mas também afronta direta à dignidade da população que 
depende do serviço público de saúde.
Considerando o impacto direto na saúde pública municipal, os indícios 
de má gestão de recursos públicos e possíveis desvios de conduta ética e funcional, a 
abertura desta Comissão se impõe como dever legal, moral e político do Poder Legislativo 
Municipal, no exercício de sua função fiscalizadora, conforme estabelece o art. 31 da 
Constituição Federal e os arts. 30 e 35 da Lei Orgânica Municipal de Socorro.
A Comissão deverá diligenciar junto às secretarias competentes, órgãos 
de controle, Tribunal de Contas, Ministério Público e demais instituições necessárias para 
elucidar os fatos e, ao final, indicar eventuais responsáveis e propor as devidas 
providências.
Encaminhado para apreciação na Sessão de 06/10/2025
VOTAÇÃO: ( ) APROVADO ( ) REJEITADO
Tiago Minozzi de Faria (Presidente): ___________________________
ANEXO





































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