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REQUERIMENTO Nº 388/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
REQUEREMOS, ouvido o plenário, nos termos do art. 108 do
Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância de Socorro, a instauração de uma
Comissão Especial de Inquérito (CEI), composta na forma regimental, com a finalidade
de apurar possíveis irregularidades relacionadas ao uso indevido da comunicação
institucional da Prefeitura Municipal de Socorro/SP, conforme denúncia protocolizada
junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo – Comarca de Socorro/SP e
igualmente comunicada a esta Casa de Leis pelo Protocolo n.º 590/2025, e pede
providências da Câmara Municipal.
A denúncia em questão foi formalizada pelo munícipe Franks Fernando
Félix do Prado, que informa ter protocolado junto ao Ministério Público petição contra a
Prefeitura Municipal de Socorro/SP, representada pelo Prefeito Maurício de Oliveira
Santos, em razão da excessiva veiculação de fotos, nomes e referências a agentes políticos
em veículos oficiais de comunicação institucional, prática que afronta o disposto no artigo
37 da Constituição Federal, especialmente quanto aos princípios da impessoalidade,
moralidade e legalidade.
Sala das Sessões, 3 de outubro de 2025
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Vereador – MDB
Tiago Minozzi de faria
Vereador – Republicanos
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora - MDB
Justificativa:
Compete a esta Câmara Municipal, dentro de suas atribuições
constitucionais e regimentais, fiscalizar os atos da Administração Pública, assegurando
que a legalidade e a impessoalidade sejam observadas em todas as ações do Poder
Executivo. A denúncia recebida e devidamente protocolada aponta indícios graves de uso
político da comunicação institucional, conduta vedada pelo ordenamento jurídico e que,
se confirmada, representa afronta direta aos princípios republicanos e democráticos.
A abertura da Comissão Especial de Inquérito se faz necessária para
averiguar, com a seriedade e transparência que o caso exige, os fatos narrados, coletando
documentos, promovendo oitivas e demais diligências que possibilitem a completa
elucidação da denúncia. Trata-se de medida essencial para resguardar o interesse público,
preservar a credibilidade das instituições e assegurar que eventuais responsabilidades
sejam apuradas.
Além disso, a instauração da CEI atende ao princípio da publicidade,
oferecendo à população socorrense a garantia de que esta Casa Legislativa cumpre
fielmente sua função fiscalizatória, agindo com independência e imparcialidade na defesa
da legalidade administrativa.
Diante da gravidade dos fatos e da responsabilidade constitucional do
Poder Legislativo, solicita-se a aprovação do presente Requerimento e a consequente
instauração da Comissão Especial de Inquérito, para que os fatos sejam apurados de forma
minuciosa e, se for o caso, sejam adotadas as medidas cabíveis.
Encaminhado para apreciação na Sessão de 06/10/2025
VOTAÇÃO: ( ) APROVADO ( ) REJEITADO
Tiago Minozzi de Faria (Presidente): ___________________________
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