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materia nº 388/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 388 / 2025
Date 2025-10-03
Ementarequer a instauração de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI), composta na forma regimental, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades relacionadas ao uso indevido da comunicação institucional da Prefeitura Municipal de Socorro/SP, conforme denúncia protocolizada junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo – Comarca de Socorro/SP e igualmente comunicada a esta Casa de Leis pelo Protocolo n.º 590/2025, e pede providências da Câmara Municipal.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2025-10-06 Proposição aprovada Proposição aprovada.
2025-10-06 Para votação em Plenário Para votação em Plenário.
2025-10-03 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T23:08:59.230079-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 388/2025
 
Excelentíssimo Senhor Presidente
REQUEREMOS, ouvido o plenário, nos termos do art. 108 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância de Socorro, a instauração de uma 
Comissão Especial de Inquérito (CEI), composta na forma regimental, com a finalidade 
de apurar possíveis irregularidades relacionadas ao uso indevido da comunicação 
institucional da Prefeitura Municipal de Socorro/SP, conforme denúncia protocolizada 
junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo – Comarca de Socorro/SP e 
igualmente comunicada a esta Casa de Leis pelo Protocolo n.º 590/2025, e pede 
providências da Câmara Municipal.
A denúncia em questão foi formalizada pelo munícipe Franks Fernando 
Félix do Prado, que informa ter protocolado junto ao Ministério Público petição contra a 
Prefeitura Municipal de Socorro/SP, representada pelo Prefeito Maurício de Oliveira 
Santos, em razão da excessiva veiculação de fotos, nomes e referências a agentes políticos 
em veículos oficiais de comunicação institucional, prática que afronta o disposto no artigo 
37 da Constituição Federal, especialmente quanto aos princípios da impessoalidade, 
moralidade e legalidade. 
Sala das Sessões, 3 de outubro de 2025
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Vereador – MDB
Tiago Minozzi de faria
Vereador – Republicanos
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora - MDB
Justificativa:
Compete a esta Câmara Municipal, dentro de suas atribuições 
constitucionais e regimentais, fiscalizar os atos da Administração Pública, assegurando 
que a legalidade e a impessoalidade sejam observadas em todas as ações do Poder 
Executivo. A denúncia recebida e devidamente protocolada aponta indícios graves de uso 
político da comunicação institucional, conduta vedada pelo ordenamento jurídico e que, 
se confirmada, representa afronta direta aos princípios republicanos e democráticos.
A abertura da Comissão Especial de Inquérito se faz necessária para 
averiguar, com a seriedade e transparência que o caso exige, os fatos narrados, coletando 
documentos, promovendo oitivas e demais diligências que possibilitem a completa 
elucidação da denúncia. Trata-se de medida essencial para resguardar o interesse público, 
preservar a credibilidade das instituições e assegurar que eventuais responsabilidades 
sejam apuradas.
Além disso, a instauração da CEI atende ao princípio da publicidade, 
oferecendo à população socorrense a garantia de que esta Casa Legislativa cumpre 
fielmente sua função fiscalizatória, agindo com independência e imparcialidade na defesa 
da legalidade administrativa.
Diante da gravidade dos fatos e da responsabilidade constitucional do 
Poder Legislativo, solicita-se a aprovação do presente Requerimento e a consequente 
instauração da Comissão Especial de Inquérito, para que os fatos sejam apurados de forma 
minuciosa e, se for o caso, sejam adotadas as medidas cabíveis.
Encaminhado para apreciação na Sessão de 06/10/2025
VOTAÇÃO: ( ) APROVADO ( ) REJEITADO
Tiago Minozzi de Faria (Presidente): ___________________________


















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