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materia nº 124/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores municipais e dá outras providências
native_id4733

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-11-11 Publicado
2025-11-04 Aguardando promulgação da lei
2025-11-04 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-11-03 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-10-20 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-10-20 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-10-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-13 Aguardando emissão de parecer
2025-10-07 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-10-06 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-10-06 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-10-03 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T18:08:20.244528-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-10-20T21:05:54.536669-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 124/2025
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO 
DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º - Fica o chefe do executivo autorizado a conceder "Auxílio Alimentação" 
no valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais), mensais, aos servidores municipais 
ativos, do executivo, celetistas e estatutários, e aos membros do Conselho Tutelar.
 § 1º O "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO" poderá ser na forma de vale, ticket, cartão 
alimentação ou assemelhado, adquirido de empresa especializada no ramo, obedecidas às 
formalidades legais, com sistema eletrônico de controle, para utilização em 
estabelecimentos conveniados, podendo ser inclusive depositado na folha de pagamento 
caso houver inviabilidade da concessão nas formas anteriores, para aquisição 
exclusivamente de gêneros alimentícios, de higiene e limpeza. 
 § 2º O valor do "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO" será reajustado anualmente, na 
mesma data e, no mínimo, na mesma porcentagem do aumento salarial concedido aos 
servidores públicos efetivos Prefeitura Municipal da Estância de Socorro.
Art. 2º - A Fica autorizada a concessão do benefício "Auxílio-Alimentação 
Natalino", que será pago nos meses de dezembro de cada ano, independentemente do 
pagamento mensal do benefício “auxílio-alimentação”.
§ 1º O "Auxílio-Alimentação Natalino" será concedido a todos os servidores 
ativos, efetivos e comissionados, na forma prevista no art. 1º desta Lei.
§ 2º O valor do "Auxílio-Alimentação Natalino" corresponderá a no mínimo 
100% (cem por cento) do valor mensal do auxílio-alimentação, constante do parágrafo único 
do art. 1º desta Lei.
 
Art. 3º – Os benefícios a que se refere a presente Lei não serão incorporados 
em hipótese alguma aos vencimentos do funcionalismo público municipal, embora sejam 
concedidos em caráter permanente e definitivo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta de verbas próprias, constantes dos orçamentos vigentes e futuros, de cada esfera do 
Governo Municipal, quanto a seus respectivos servidores, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.036/2004.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 26 de setembro de 2025.
Maurício de Oliveira Santos 
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação de Vossa Excelência e seus Nobres 
pares o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre concessão de auxílio-alimentação 
aos servidores municipais e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a 
concessão do benefício denominado “Auxílio-Alimentação” a ser pago mensalmente aos 
servidores públicos municipais ativos do Poder Executivo, abrangendo celetistas, 
estatutários e membros do Conselho Tutelar, bem como instituir o “Auxílio-Alimentação 
Natalino”, a ser pago anualmente no mês de dezembro.
O benefício em questão, voltado exclusivamente para a 
aquisição de gêneros alimentícios, de higiene e de limpeza, representa medida concreta 
de apoio à subsistência dos servidores e de suas famílias, contribuindo para a melhoria 
da qualidade de vida e da saúde, refletindo, inclusive, em maior motivação e eficiência 
no exercício de suas funções.
Além disso, a instituição do “Auxílio-Alimentação Natalino” 
constitui forma de reconhecimento adicional ao esforço e dedicação dos servidores 
municipais, especialmente em um período do ano em que as despesas familiares 
tendem a se elevar.
Importante destacar que o valor fixado sofrerá reajuste anual, 
garantindo a recomposição do poder aquisitivo do benefício frente às variações 
inflacionárias, de modo a preservar sua finalidade social. Ressalte-se, ainda, que os 
benefícios ora instituídos não se incorporarão à remuneração dos servidores, atendendo 
às exigências legais e resguardando a sustentabilidade financeira do Município.
Por fim, as despesas decorrentes da execução desta Lei estarão 
devidamente previstas nas dotações orçamentárias próprias, podendo ser 
suplementadas, se necessário, de forma a assegurar a viabilidade da medida sem 
comprometer o equilíbrio das contas públicas.
Diante do exposto, considerando o caráter social e a relevância 
da presente iniciativa, submetemos o Projeto de Lei à apreciação desta Casa 
Legislativa, certos de que os Nobres Vereadores reconhecerão a importância de sua 
aprovação para a valorização dos servidores.
Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de 
consideração e apreço a Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores 
Vereadores.
Socorro, 26 de setembro de 2025.
Maurício de Oliveira Santos
Prefeito Municipal

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