PROJETO DE LEI Nº 124/2025
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO
DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º - Fica o chefe do executivo autorizado a conceder "Auxílio Alimentação"
no valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais), mensais, aos servidores municipais
ativos, do executivo, celetistas e estatutários, e aos membros do Conselho Tutelar.
§ 1º O "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO" poderá ser na forma de vale, ticket, cartão
alimentação ou assemelhado, adquirido de empresa especializada no ramo, obedecidas às
formalidades legais, com sistema eletrônico de controle, para utilização em
estabelecimentos conveniados, podendo ser inclusive depositado na folha de pagamento
caso houver inviabilidade da concessão nas formas anteriores, para aquisição
exclusivamente de gêneros alimentícios, de higiene e limpeza.
§ 2º O valor do "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO" será reajustado anualmente, na
mesma data e, no mínimo, na mesma porcentagem do aumento salarial concedido aos
servidores públicos efetivos Prefeitura Municipal da Estância de Socorro.
Art. 2º - A Fica autorizada a concessão do benefício "Auxílio-Alimentação
Natalino", que será pago nos meses de dezembro de cada ano, independentemente do
pagamento mensal do benefício “auxílio-alimentação”.
§ 1º O "Auxílio-Alimentação Natalino" será concedido a todos os servidores
ativos, efetivos e comissionados, na forma prevista no art. 1º desta Lei.
§ 2º O valor do "Auxílio-Alimentação Natalino" corresponderá a no mínimo
100% (cem por cento) do valor mensal do auxílio-alimentação, constante do parágrafo único
do art. 1º desta Lei.
Art. 3º – Os benefícios a que se refere a presente Lei não serão incorporados
em hipótese alguma aos vencimentos do funcionalismo público municipal, embora sejam
concedidos em caráter permanente e definitivo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de verbas próprias, constantes dos orçamentos vigentes e futuros, de cada esfera do
Governo Municipal, quanto a seus respectivos servidores, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.036/2004.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 26 de setembro de 2025.
Maurício de Oliveira Santos
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação de Vossa Excelência e seus Nobres
pares o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre concessão de auxílio-alimentação
aos servidores municipais e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a
concessão do benefício denominado “Auxílio-Alimentação” a ser pago mensalmente aos
servidores públicos municipais ativos do Poder Executivo, abrangendo celetistas,
estatutários e membros do Conselho Tutelar, bem como instituir o “Auxílio-Alimentação
Natalino”, a ser pago anualmente no mês de dezembro.
O benefício em questão, voltado exclusivamente para a
aquisição de gêneros alimentícios, de higiene e de limpeza, representa medida concreta
de apoio à subsistência dos servidores e de suas famílias, contribuindo para a melhoria
da qualidade de vida e da saúde, refletindo, inclusive, em maior motivação e eficiência
no exercício de suas funções.
Além disso, a instituição do “Auxílio-Alimentação Natalino”
constitui forma de reconhecimento adicional ao esforço e dedicação dos servidores
municipais, especialmente em um período do ano em que as despesas familiares
tendem a se elevar.
Importante destacar que o valor fixado sofrerá reajuste anual,
garantindo a recomposição do poder aquisitivo do benefício frente às variações
inflacionárias, de modo a preservar sua finalidade social. Ressalte-se, ainda, que os
benefícios ora instituídos não se incorporarão à remuneração dos servidores, atendendo
às exigências legais e resguardando a sustentabilidade financeira do Município.
Por fim, as despesas decorrentes da execução desta Lei estarão
devidamente previstas nas dotações orçamentárias próprias, podendo ser
suplementadas, se necessário, de forma a assegurar a viabilidade da medida sem
comprometer o equilíbrio das contas públicas.
Diante do exposto, considerando o caráter social e a relevância
da presente iniciativa, submetemos o Projeto de Lei à apreciação desta Casa
Legislativa, certos de que os Nobres Vereadores reconhecerão a importância de sua
aprovação para a valorização dos servidores.
Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de
consideração e apreço a Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores
Vereadores.
Socorro, 26 de setembro de 2025.
Maurício de Oliveira Santos
Prefeito Municipal