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materia nº 125/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 125 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaAutoriza a celebração de Termo de Convênio entre o município de Socorro/SP e o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais mediante a transferência de recursos financeiros para aquisição de Pá Carregadeira e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-11-11 Publicado
2025-11-04 Aguardando promulgação da lei
2025-11-04 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-11-03 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-10-20 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-10-20 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-10-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-13 Aguardando emissão de parecer
2025-10-07 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-10-06 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-10-06 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-10-03 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T18:08:20.257282-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-10-20T21:05:54.549928-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 125/2025
“Autoriza a celebração de Termo de Convênio 
entre o Município de Socorro/SP e o Estado 
de São Paulo, por intermédio da Secretaria 
de Governo e Relações Institucionais, 
mediante a transferência de recursos 
financeiros para aquisição de Pá 
Carregadeira, e dá outras providências.”
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a celebrar Termo de 
Convênio entre o Município de Socorro/SP e o Estado de São Paulo, por intermédio da 
Secretaria de Governo e Relações Institucionais, mediante a transferência de recursos 
financeiros para aquisição de Pá Carregadeira.
Art. 2º - Integra a presente Lei, como anexo, a Minuta de Convênio, que dela 
passa a fazer parte integrante.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 24 de setembro de 2025.
Maurício de Oliveira Santos 
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminhamo para apreciação de Vossa Excelência e seus 
Nobres pares o incluso Projeto de Lei que “Autoriza a celebração de Termo de 
Convênio entre o Município de Socorro/SP e o Estado de São Paulo, por 
intermédio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, mediante a 
transferência de recursos financeiros para aquisição de Pá Carregadeira, e dá 
outras providências”.
A aquisição do referido equipamento é de extrema importância 
para o fortalecimento da infraestrutura municipal, pois permitirá maior eficiência na 
execução de obras públicas, serviços de manutenção e conservação de vias urbanas e 
rurais, além de apoiar atividades ligadas à limpeza pública, ao manejo de resíduos, à 
drenagem e a ações emergenciais.
Trata-se de investimento estratégico que proporcionará ganhos 
diretos à população, uma vez que viabilizará a melhoria das condições de mobilidade e 
segurança, ao mesmo tempo em que contribuirá para a redução de custos operacionais 
do Município, mediante a utilização de equipamento moderno, robusto e adequado às 
demandas locais.
O convênio prevê o repasse de recursos no valor de R$ 
650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), sendo R$ 400.000,00 (quatrocentos mil 
reais) de responsabilidade do Estado e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) 
de contrapartida do Município. 
Diante do exposto, evidencia-se que a medida ora proposta é de 
grande relevância social e administrativa, pois contribuirá diretamente para o 
desenvolvimento do Município e para a prestação de serviços públicos mais eficientes 
à comunidade.
Assim, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos 
Nobres Vereadores, confiante em sua aprovação.
Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de 
consideração e apreço a Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores 
Vereadores.
Socorro, 24 de setembro de 2025.
Maurício de Oliveira Santos
Prefeito Municipal



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