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PROJETO DE LEI Nº 125/2025
“Autoriza a celebração de Termo de Convênio
entre o Município de Socorro/SP e o Estado
de São Paulo, por intermédio da Secretaria
de Governo e Relações Institucionais,
mediante a transferência de recursos
financeiros para aquisição de Pá
Carregadeira, e dá outras providências.”
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a celebrar Termo de
Convênio entre o Município de Socorro/SP e o Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria de Governo e Relações Institucionais, mediante a transferência de recursos
financeiros para aquisição de Pá Carregadeira.
Art. 2º - Integra a presente Lei, como anexo, a Minuta de Convênio, que dela
passa a fazer parte integrante.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 24 de setembro de 2025.
Maurício de Oliveira Santos
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminhamo para apreciação de Vossa Excelência e seus
Nobres pares o incluso Projeto de Lei que “Autoriza a celebração de Termo de
Convênio entre o Município de Socorro/SP e o Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, mediante a
transferência de recursos financeiros para aquisição de Pá Carregadeira, e dá
outras providências”.
A aquisição do referido equipamento é de extrema importância
para o fortalecimento da infraestrutura municipal, pois permitirá maior eficiência na
execução de obras públicas, serviços de manutenção e conservação de vias urbanas e
rurais, além de apoiar atividades ligadas à limpeza pública, ao manejo de resíduos, à
drenagem e a ações emergenciais.
Trata-se de investimento estratégico que proporcionará ganhos
diretos à população, uma vez que viabilizará a melhoria das condições de mobilidade e
segurança, ao mesmo tempo em que contribuirá para a redução de custos operacionais
do Município, mediante a utilização de equipamento moderno, robusto e adequado às
demandas locais.
O convênio prevê o repasse de recursos no valor de R$
650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), sendo R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais) de responsabilidade do Estado e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
de contrapartida do Município.
Diante do exposto, evidencia-se que a medida ora proposta é de
grande relevância social e administrativa, pois contribuirá diretamente para o
desenvolvimento do Município e para a prestação de serviços públicos mais eficientes
à comunidade.
Assim, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos
Nobres Vereadores, confiante em sua aprovação.
Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de
consideração e apreço a Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores
Vereadores.
Socorro, 24 de setembro de 2025.
Maurício de Oliveira Santos
Prefeito Municipal
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