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materia nº 126/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 126 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaAutoriza a celebração de Termo de convênio entre Município de Socorro e a União, por intermédio do Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura familiar, visando a aquisição de veículo refrigerado para escoamento e distribuição da produção agrícola do Município de Socorro
native_id4737

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-11-11 Publicado
2025-11-04 Aguardando promulgação da lei
2025-11-04 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-11-03 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-10-20 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-10-20 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-10-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-13 Aguardando emissão de parecer
2025-10-07 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-10-06 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-10-06 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-10-03 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T18:08:20.269053-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-10-20T21:05:54.562873-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 126/2025
“Autoriza a celebração de Termo de Convênio 
entre o Município de Socorro/SP e a União, 
por intermédio do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura 
Familiar, visando à aquisição de veículo 
refrigerado para escoamento e distribuição da 
produção agrícola do Município de 
Socorro/SP, e dá outras providências.”
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a celebrar Termo de 
Convênio com a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário e 
Agricultura Familiar, visando à aquisição de veículo refrigerado para escoamento e 
distribuição da produção agrícola do Município de Socorro/SP.
Art. 2º - Integra a presente Lei, como anexo, a Minuta de Convênio, que dela 
passa a fazer parte integrante.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 24 de setembro de 2025.
Maurício de Oliveira Santos 
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminhamo para apreciação de Vossa Excelência e seus 
Nobres pares o incluso Projeto de Lei que “Autoriza a celebração de Termo de 
Convênio entre o Município de Socorro/SP e a União, por intermédio do Ministério 
do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, visando à aquisição de 
veículo refrigerado para escoamento e distribuição da produção agrícola do 
Município de Socorro/SP, e dá outras providências”.
A medida é de extrema relevância para o fortalecimento da 
agricultura familiar, reconhecida como atividade essencial para a economia local e para 
a segurança alimentar da população. Com o veículo refrigerado, será possível assegurar 
que alimentos perecíveis cheguem às escolas e demais pontos de distribuição em 
condições adequadas de conservação, evitando desperdícios e garantindo qualidade 
nutricional.
O presente convênio trará impactos: econômicos, ao impulsionar 
a renda dos pequenos e médios produtores rurais, facilitando a comercialização de seus 
produtos; sociais, ao garantir a distribuição de alimentos saudáveis à população, 
especialmente a estudantes da rede pública; e ambientais, ao reduzir perdas e 
desperdícios, promovendo o uso sustentável da produção agrícola.
Os recursos financeiros destinados à execução do objeto, no 
valor de R$ 269.150,85 (Duzentos e sessenta e nove mil cento e cinquenta reais e 
oitenta e cinco centavos), serão aplicados conforme o cronograma de desembolso 
estabelecido no Plano de Trabalho.
Dessa forma, a autorização legislativa é necessária para 
viabilizar a formalização do Convênio e possibilitar a execução deste importante 
investimento para o Município.
Diante da relevância social, econômica e ambiental, submeto o 
presente projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, confiante em sua 
aprovação.
Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de
consideração e apreço a Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores 
Vereadores.
Socorro, 24 de setembro de 2025.
Maurício de Oliveira Santos
Prefeito Municipal












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