PROJETO DE LEI Nº 127/2025
“Autoriza a celebração de Termo de
Convênio entre o Município de Socorro/SP
e o Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria de Governo e Relações
Institucionais, tendo por objeto a
transferência de recursos financeiros para
execução de Infraestrutura Urbana -
Recapeamento Asfáltico, e dá outras
providências.”
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a celebrar Termo de
Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo e Relações
Institucional, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para execução de
Infraestrutura Urbana - Recapeamento Asfáltico.
Art. 2º - Integra a presente Lei, como anexo, a Minuta de Convênio, que dela
passa a fazer parte integrante.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 03 de outubro de 2025.
Maurício de Oliveira Santos
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação de Vossa Excelência e seus Nobres
pares o incluso Projeto de Lei que “Autoriza a celebração de Termo de Convênio
entre o Município de Socorro/SP e o Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria de Governo e Relações Institucionais, tendo por objeto a transferência
de recursos financeiros para execução de Infraestrutura Urbana - Recapeamento
Asfáltico, e dá outras providências”.
Em referência ao convênio a ser formalizado junto à Secretaria
de Governo e Relações Institucionais - SGRI, visando à execução de Infraestrutura
urbana - Recapeamento asfáltico, na Avenida XV de Agosto e Rua Jorge José Farah,
conforme minuta, apresentamos as seguintes considerações:
O Município elaborou os projetos técnicos para a execução da
infraestrutura nas vias indicadas, os quais foram aprovadas em março de 2025,
conforme laudo técnico registrado no sistema São Paulo Sem Papel.
Entretanto, houve demora por parte do Estado na liberação para
a assinatura do convênio. Diante da urgência na execução da referida obra e
considerando que já estavam em andamento, com recursos próprios, obras de
recapeamento em diversas ruas do Município, a Administração optou por incluir, nesses
serviços, as vias inicialmente previstas no convênio a ser formalizado.
Destaco, contudo, que, em virtude do estágio avançado do
processo junto à SGRI, torna-se inviável, neste momento, solicitar a alteração dos locais
originalmente indicados para o recapeamento. Dessa forma, logo após a formalização
do instrumento junto ao Estado, a municipalidade apresentará solicitação de
substituição dos trechos, por meio de Termo Aditivo, visando atender outras localidades
que necessitam da benfeitoria, assegurando, assim, a adequada utilização dos recursos
públicos.
Dessa forma, a autorização legislativa é necessária para
viabilizar a formalização do Convênio e possibilitar a execução deste importante
investimento para o Município, razão pela qual submeto o presente Projeto de Lei à
apreciação dos Nobres Vereadores, confiante em sua aprovação.
Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de
consideração e apreço a Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores
Vereadores.
Socorro, 03 de outubro de 2025.
Maurício de Oliveira Santos
Prefeito Municipal