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materia nº 127/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaAutoriza a celebração de Termo de Convênio entre o município de Socorro/SP e o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a execução de Infraestrutura Urbana - Recapeamento Asfáltico, e dá outras providências.
native_id4741

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-13 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-11-11 Publicado
2025-11-04 Aguardando promulgação da lei
2025-11-04 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-11-03 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-10-20 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-10-20 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-10-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-13 Aguardando emissão de parecer
2025-10-07 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-10-06 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-10-06 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-10-03 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T18:08:20.281237-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-10-20T21:05:54.577163-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 127/2025
“Autoriza a celebração de Termo de 
Convênio entre o Município de Socorro/SP 
e o Estado de São Paulo, por intermédio da 
Secretaria de Governo e Relações
Institucionais, tendo por objeto a 
transferência de recursos financeiros para 
execução de Infraestrutura Urbana -
Recapeamento Asfáltico, e dá outras 
providências.”
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a celebrar Termo de 
Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Governo e Relações 
Institucional, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para execução de 
Infraestrutura Urbana - Recapeamento Asfáltico.
Art. 2º - Integra a presente Lei, como anexo, a Minuta de Convênio, que dela 
passa a fazer parte integrante.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 03 de outubro de 2025.
Maurício de Oliveira Santos 
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação de Vossa Excelência e seus Nobres 
pares o incluso Projeto de Lei que “Autoriza a celebração de Termo de Convênio 
entre o Município de Socorro/SP e o Estado de São Paulo, por intermédio da 
Secretaria de Governo e Relações Institucionais, tendo por objeto a transferência 
de recursos financeiros para execução de Infraestrutura Urbana - Recapeamento 
Asfáltico, e dá outras providências”.
Em referência ao convênio a ser formalizado junto à Secretaria 
de Governo e Relações Institucionais - SGRI, visando à execução de Infraestrutura
urbana - Recapeamento asfáltico, na Avenida XV de Agosto e Rua Jorge José Farah,
conforme minuta, apresentamos as seguintes considerações:
O Município elaborou os projetos técnicos para a execução da 
infraestrutura nas vias indicadas, os quais foram aprovadas em março de 2025, 
conforme laudo técnico registrado no sistema São Paulo Sem Papel.
Entretanto, houve demora por parte do Estado na liberação para 
a assinatura do convênio. Diante da urgência na execução da referida obra e 
considerando que já estavam em andamento, com recursos próprios, obras de 
recapeamento em diversas ruas do Município, a Administração optou por incluir, nesses 
serviços, as vias inicialmente previstas no convênio a ser formalizado.
Destaco, contudo, que, em virtude do estágio avançado do 
processo junto à SGRI, torna-se inviável, neste momento, solicitar a alteração dos locais 
originalmente indicados para o recapeamento. Dessa forma, logo após a formalização 
do instrumento junto ao Estado, a municipalidade apresentará solicitação de 
substituição dos trechos, por meio de Termo Aditivo, visando atender outras localidades 
que necessitam da benfeitoria, assegurando, assim, a adequada utilização dos recursos
públicos.
Dessa forma, a autorização legislativa é necessária para 
viabilizar a formalização do Convênio e possibilitar a execução deste importante 
investimento para o Município, razão pela qual submeto o presente Projeto de Lei à 
apreciação dos Nobres Vereadores, confiante em sua aprovação.
Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de
consideração e apreço a Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores 
Vereadores.
Socorro, 03 de outubro de 2025.
Maurício de Oliveira Santos
Prefeito Municipal




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