PROJETO DE LEI n.º 133/2025
“Dispõe sobre a preservação da identidade visual, da
autoria e da integridade do projeto de design aplicado ao
Portal Colonial, localizado na Rodovia Capitão
Barduíno, no Município de Socorro, e dá outras
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1.° - Fica reconhecida, no âmbito do Município de Socorro, a autoria e
a integridade técnica e estética do projeto de design do Portal Colonial,
localizado na Rodovia Capitão Barduíno, desenvolvido pelo profissional
Guilherme Salles de Campos, devidamente habilitado.
Art. 2º - Qualquer intervenção, restauração, manutenção, modificação ou
repintura do Portal Colonial deverá:
I – observar fielmente o projeto original aprovado, especialmente no que se
refere às cores, proporções e elementos visuais;
II – preservar a tonalidade original “amarelo claro”, adotada no projeto
como referência cromática principal;
III – ser precedida de parecer técnico emitido pelo órgão municipal
competente responsável pela preservação do patrimônio e identidade visual
do Município;
IV – contar, sempre que possível, com a anuência formal do autor do
projeto original.
Art. 3º - É vedada qualquer alteração estética, estrutural ou cromática do
Portal Colonial que descaracterize o design aprovado, salvo quando houver:
I - justificativa técnica devidamente fundamentada; e
II - autorização expressa do órgão técnico competente e, se possível, do autor
do projeto.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de até 60
(sessenta) dias, a contar da data de sua publicação, estabelecendo os
procedimentos administrativos necessários à análise e autorização de futuras
intervenções.
Art. 5º - Esta Lei tem por finalidade:
I – garantir o respeito à autoria e à integridade do projeto de design do Portal
Colonial;
II – valorizar o trabalho técnico e criativo do profissional responsável;
III – preservar a identidade estética e visual do principal marco de acesso
turístico da Estância de Socorro.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 10 de outubro de 2025
Tiago Minozzi de Faria
Vereador – Republicanos
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar a preservação
da identidade visual e da autoria técnica do projeto de design do Portal
Colonial, situado na Rodovia Capitão Barduíno — importante marco
turístico e de recepção da Estância de Socorro.
O projeto original, desenvolvido pelo profissional Guilherme
Salles de Campos, foi concebido com base em estudos arquitetônicos e
estéticos que respeitam as tradições históricas e culturais do Município.
Segundo o autor, o Portal Colonial foi inspirado nas tipologias
arquitetônicas de Socorro dos fins do século XIX e início do século XX,
período em que predominava o estilo Neoclássico Toscano, trazido à cidade
por artífices italianos e posteriormente mesclado à arquitetura colonial
portuguesa, resultando em um estilo próprio, singular e representativo da
identidade local.
Entre as principais características desse estilo destacam-se as
grandes cimalhas, molduras ornamentadas, meio arco nas bandeiras
das portas e janelas do térreo, janelas em guilhotina e telhados
embutidos com platibandas — elementos que conferem ao conjunto
arquitetônico elegância e harmonia visual.
Destaca-se, ainda, a importância da coloração original do Portal
Colonial, concebida em tons de amarelos terrosos, obtidos a partir de
pigmentos naturais à base de cal e terras locais. Essa escolha cromática
reflete não apenas uma opção estética, mas também um resgate histórico
das práticas construtivas tradicionais da região, uma vez que pigmentos
coloridos, como azul, verde ou vermelho, eram raros e de alto custo, sendo
utilizados apenas em regiões próximas aos portos.
Assim, a coloração “amarelo claro” definida no projeto original
constitui elemento fundamental para a caracterização e autenticidade do
monumento turístico, devendo ser preservada e perpetuada em todas as
futuras intervenções, reformas ou manutenções, sempre respeitando as
nuances e tons originais.
A presente proposta visa, portanto, resguardar a integridade
estética e conceitual do design aprovado, valorizando o trabalho criativo
do autor e assegurando o cumprimento dos princípios estabelecidos pela Lei
Federal nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais), que garante o
reconhecimento da paternidade e o respeito à integridade das obras
intelectuais.
Dessa forma, este Projeto de Lei reforça o compromisso do
Município de Socorro com a valorização do design local, a preservação da
identidade turística e arquitetônica e o reconhecimento do patrimônio
cultural que compõe a paisagem urbana da Estância.
Submeto, portanto, o presente Projeto de Lei à apreciação dos
nobres pares, confiante de que sua aprovação representará uma ação de
respeito à memória arquitetônica e de valorização do patrimônio visual que
simboliza a história e a hospitalidade de Socorro.
ANEXO