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← Socorro (SP)

materia nº 136/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 136 / 2025
Date 2025-10-14
Ementadispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água e dá outras providências.
native_id4763

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-12 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-12-08 Publicado
2025-11-26 Aguardando promulgação da lei
2025-11-18 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-11-17 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-11-03 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-10-31 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-10-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-28 Aguardando emissão de parecer
2025-10-20 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-10-20 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-10-17 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T22:29:11.127316-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-11-04T18:08:20.386406-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI n.º 136/2025
“Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na 
tubulação do sistema de abastecimento de água e dá outras 
providências.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º - Fica a empresa concessionária do serviço de abastecimento de 
água, obrigada a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar 
na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel.
§1º As despesas decorrentes da aquisição do equipamento e sua instalação 
correrão por conta da concessionária em casos de comprovação técnica de ar na tubulação 
do abastecimento de água, os demais casos as despesas correrão por conta do consumidor, 
se o mesmo assim desejar a instalação do equipamento.
§2º O equipamento de que trata o caput deste artigo deverá estar de acordo 
com a Portaria nº 246, item 9.4, do INMETRO e estar devidamente patenteado.
Art. 2º - O teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio de 
informação impressa na conta mensal de água, enviada pela empresa concessionária ou 
através de publicações e meios de comunicação oficiais do Município.
Art. 3º - Os hidrômetros a serem instalados, após a promulgação desta Lei, 
deverão ter o referido ar eliminador conjuntamente, sem ônus adicional ao consumidor.
Art. 4º - As instalações dos aparelhos eliminadores de ar poderão ser feitas 
tanto pela empresa concessionária como pelas empresas que comercializem esses 
equipamentos.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa 
dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 14 de outubro de 2025
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
(Autor)
Marcos R. de Oliveira Preto
Vereador – MDB
(Autor)
JUSTIFICATIVA:
 Apesar de não haver um valor devidamente auferido e estatisticamente 
comprovado, é de fácil evidência os prejuízos notadamente causados aos usuários do 
serviço de abastecimento de água, distribuída pela empresa concessionária, e os 
consumidores têm pago por ar como se fosse água. A água, fornecida pela concessionária, 
é distribuída sob pressão nas redes de abastecimento. Como a água é bombeada por ar, é 
comum e perfeitamente compreensível a presença de ar, em conjunto com a água, dentro 
das tubulações. O que não podemos aceitar é o fato de que o consumidor pague por este 
ar, como se água fosse e no preço desta, uma vez que o ar representa, pelo menos, cerca 
de 20% a 30% do consumo cobrado pelas distribuidoras.
 A Escola Federal de Engenharia de Itajubá (MG), onde aparelho semelhante 
é fabricado, garante que sua instalação significaria uma economia de 35% nas contas de 
água, ressaltando que esse percentual pode variar de uma região para outra, de acordo 
com a frequência das interrupções no fornecimento de água. Fato que favorece a entrada 
de ar na rede.
 Em determinadas condições, principalmente quando a rede é desligada, 
podem surgir bolsões de ar nestas tubulações e que aumentam, indevida e 
consideravelmente, o valor da conta. Ao chegar ao hidrômetro, esses bolsões fazem girar 
o contador, inclusive de uma forma naturalmente mais livre do que quando a água o 
alimenta. Isso acontece com mais frequência em regiões altas e nos imóveis próximos ao 
final da rede, onde ocorre rodízio no abastecimento, pois são essas as áreas que ficam sem 
água primeiro. Ao ser normalizado o fornecimento, a água empurra o ar que fica na 
tubulação para os pontos de saída da rede. Quando a caixa d’água está cheia, o ar não se 
movimenta na tubulação, pois entra por ventosas que ficam na parte mais alta da rede, 
chegando aos canos menores com menos força e sem condições de atingir o hidrômetro.
 Por fim, levo a presente propositura, de inegável interesse público, à 
apreciação desta Casa.

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