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EMENDA n.º 24 ao Projeto de Lei n.º 121/2025
Suprime os Artigos 3º e 4º do Projeto de Lei nº 121/2025,
que institui a política municipal de fomento à
empregabilidade de mães atípicas.
Ficam suprimidos os Artigo 3º e 4º do Projeto de Lei nº 121/2025.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 13 de outubro de 2025
Comissão de Justiça e Redação
Lauro Aparecido de Toledo
Presidente
Marcelo Golo Cecilia
Vice-Presidente
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Membro e Relator
Justificativa: Referida Emenda tem como objetivo tornar constitucional o projeto
citado.
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