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EMENDA n.º 26 ao Projeto de Lei n.º 122/2025
Altera o § 2º do Artigo 1º do Projeto de Lei nº 122/2025,
que proíbe a investidura em cargo, emprego ou função
pública por pessoa condenada pelo crime de maustratos contra animais.
O § 2º do artigo 1º do Projeto de Lei nº 122/2025, passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 1º....
....
§2º - O disposto no “caput” perdurará pelo período de 5 (cinco)
anos após o término do cumprimento da execução penal”.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 13 de outubro de 2025
Comissão de Justiça e Redação
Lauro Aparecido de Toledo
Presidente
Marcelo Golo Cecilia
Vice-Presidente
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Membro e Relator
Justificativa: Referida se justifica para adequar o referido projeto de lei ao que foi
discutido em reunião das Comissões Permanentes.
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