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PROJETO DE LEI Nº 139/2025
“Altera o artigo 9ª da Lei nº
3.385/2010, alterado pela Lei nº
4.478/2022 que dispõe sobre o
Conselho Municipal do Idoso”.
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º - O artigo 9º da Lei Municipal nº 3.385 de 18 de agosto de 2010, alterado
pela Lei Municipal nº 4.478 de 10 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 9º (...):
I - Do Governo Municipal:
(...).
II - De organizações representativas da sociedade civil:
(...)
c) Representante da Associação Bodas de Caná - Comunidade NEFTAI.
(...)".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 03 de outubro de 2025.
Maurício de Oliveira Santos
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e seus
Nobres pares o incluso Projeto de Lei que Altera o artigo 9ª da Lei nº 3.385/2010,
alterado pela Lei nº 4.478/2022 que dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso.
A necessidade de alteração encontra-se no artigo 9º da Lei
3.385/2010, uma vez que a atual redação prevê a participação do COMDEF, ocorre que,
na composição do COMDEF há participação de representantes governamentais,
causando um conflito de interesses, portanto, se faz necessária a alteração deste inciso
para substituir o COMDEF pela NEFTAI, associação legalmente constituída
representada apenas pela sociedade civil.
Após as substituições e adequações ficará novamente paritário
o Conselho.
Diante do exposto e considerando que após as substituições e
adequações ficará novamente paritário o Conselho, solicitamos a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei.
Socorro, 03 de outubro de 2025.
Maurício de Oliveira Santos
Prefeito Municipal
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