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materia nº 139/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 139 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaAltera o artigo 9ª da Lei nº 3.385/2010, alterado pela Lei nº 4.478/2022 que dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso
native_id4789

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-04-14 Publicado
2026-04-08 Aguardando promulgação da lei
2026-04-07 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-04-06 Proposição aprovada em 2º turno
2026-03-16 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-03-13 Proposição inclusa na ordem do dia
2026-03-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-04 Aguardando emissão de parecer
2026-02-09 Solicita parecer de comissão/conselho/departamento municipal
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer
2026-02-09 Proposição não respondida
2025-11-10 Solicita parecer de comissão/conselho/departamento municipal Encaminhado através do Ofício 742/2025 em 17/11/2025
2025-11-10 Aguardando emissão de parecer
2025-11-04 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-11-03 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-11-03 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-10-31 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T20:56:13.780127-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-03-16T20:51:24.052406-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 139/2025
“Altera o artigo 9ª da Lei nº 
3.385/2010, alterado pela Lei nº 
4.478/2022 que dispõe sobre o 
Conselho Municipal do Idoso”.
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º - O artigo 9º da Lei Municipal nº 3.385 de 18 de agosto de 2010, alterado 
pela Lei Municipal nº 4.478 de 10 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes 
alterações:
“Art. 9º (...):
I - Do Governo Municipal:
(...).
II - De organizações representativas da sociedade civil:
(...)
c) Representante da Associação Bodas de Caná - Comunidade NEFTAI.
(...)".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 03 de outubro de 2025.
Maurício de Oliveira Santos 
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e seus 
Nobres pares o incluso Projeto de Lei que Altera o artigo 9ª da Lei nº 3.385/2010, 
alterado pela Lei nº 4.478/2022 que dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso.
A necessidade de alteração encontra-se no artigo 9º da Lei 
3.385/2010, uma vez que a atual redação prevê a participação do COMDEF, ocorre que, 
na composição do COMDEF há participação de representantes governamentais, 
causando um conflito de interesses, portanto, se faz necessária a alteração deste inciso 
para substituir o COMDEF pela NEFTAI, associação legalmente constituída 
representada apenas pela sociedade civil.
Após as substituições e adequações ficará novamente paritário 
o Conselho.
Diante do exposto e considerando que após as substituições e 
adequações ficará novamente paritário o Conselho, solicitamos a apreciação e 
aprovação do presente Projeto de Lei.
Socorro, 03 de outubro de 2025.
Maurício de Oliveira Santos
Prefeito Municipal

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