| Tipo | Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-10-27 |
| Ementa | REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 121/2025 “Institui a política municipal de fomento à empregabilidade de mães atípicas.” |
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REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 121/2025 “Institui a política municipal de fomento à empregabilidade de mães atípicas.” (Preâmbulo Usual) Art. 1º Esta lei institui a política municipal de fomento à empregabilidade de mães atípicas, com o objetivo de apoiar e favorecer a inserção ou reinserção no mercado de trabalho de mulheres que assumem o cuidado diário e contínuo de filhos com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento. Art. 2º A política municipal de fomento à empregabilidade de mães atípicas será executada em conformidade com as seguintes diretrizes e objetivos: I – promover a capacitação e qualificação profissional das mães atípicas, por meio da oferta de cursos, oficinas e treinamentos; II – garantir apoio psicológico e social às mães e suas famílias, assegurando acompanhamento especializado sempre que necessário; III – favorecer a inclusão das mães atípicas no mercado de trabalho, com ênfase em modalidades de trabalho remoto ou flexível; IV - respeitar a vocação profissional das mães; V - buscar padrões remuneratórios compatíveis com os praticados no mercado de trabalho. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal da Estância de Socorro, 3 de novembro de 2025. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Lauro Aparecido de Toledo Presidente Marcelo Golo Cecilia Marcos Roberto de Oliveira Preto Vice-Presidente Relator