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materia nº 12/2025

Tipo Redação Final
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaREDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 122/2025 “Proíbe a investidura em cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais.”
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REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 122/2025
“Proíbe a investidura em cargo, emprego ou função 
pública por pessoa condenada pelo crime de maus￾tratos contra animais.”
(Preâmbulo Usual)
Art. 1º Fica vedada a investidura em cargo, emprego ou função pública 
na administração pública do Município de Socorro, bem como a participação em 
licitação, de pessoa condenada pela prática de crime de maus-tratos contra animais.
§1º A vedação prevista neste artigo aplica-se à administração pública 
direta, incluindo a Câmara Municipal, e à administração pública indireta do Município, 
abrangendo autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista com 
participação acionária do Poder Público municipal.
§2º O disposto no “caput” perdurará pelo período de 5 (cinco) anos após 
o término do cumprimento da execução penal”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 3 de novembro de 2025.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Lauro Aparecido de Toledo
Presidente 
Marcelo Golo Cecilia Marcos Roberto de Oliveira Preto
 Vice-Presidente Relator 

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