| Tipo | Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-10-27 |
| Ementa | REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 122/2025 “Proíbe a investidura em cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais.” |
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REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 122/2025 “Proíbe a investidura em cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada pelo crime de maustratos contra animais.” (Preâmbulo Usual) Art. 1º Fica vedada a investidura em cargo, emprego ou função pública na administração pública do Município de Socorro, bem como a participação em licitação, de pessoa condenada pela prática de crime de maus-tratos contra animais. §1º A vedação prevista neste artigo aplica-se à administração pública direta, incluindo a Câmara Municipal, e à administração pública indireta do Município, abrangendo autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista com participação acionária do Poder Público municipal. §2º O disposto no “caput” perdurará pelo período de 5 (cinco) anos após o término do cumprimento da execução penal”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal da Estância de Socorro, 3 de novembro de 2025. COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Lauro Aparecido de Toledo Presidente Marcelo Golo Cecilia Marcos Roberto de Oliveira Preto Vice-Presidente Relator