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EMENDA Nº 27 ao PROJETO DE LEI Nº 120/2025
Lei Orçamentária Anual 2026
(EM n.º 01 – LOA)
Art. 1.º - O inciso II do art. 3º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado por Decreto à:
II - Nos moldes do artigo 165, §8º da Constituição Federal e do artigo 7º, I, da Lei Federal nº
4.320/1964, abrir créditos adicionais suplementares em até 10% (dez por cento), com recursos
decorrentes do excesso de arrecadação, superávit financeiro ou superávit orçamentário.”
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 20 de outubro de 2025.
José Adriano de Souza
Vereador – União Brasil
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Vereador – MDB
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
Tiago Minozzi de Faria
Vereador – Republicanos
Justificativa: Essa emenda visa adequar o referido artigo ao percentual de 10% (dez por cento)
estipulado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2026 referente a abertura de créditos
adicionais suplementares.
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