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EMENDA Nº 32 ao PROJETO DE LEI Nº 120/2025
Lei Orçamentária Anual 2026
(EM n.º 06 – LOA)
Altera a unidade orçamentária 02.07.00 – SECRETARIA DE CIDADANIA 02.07.01
– DEPTO DE ASSISTENCIA SOCIAL – usando como referência o Quadro de Detalhamento
da Despesa do Projeto de Lei n.º 120/2025 na seguinte conformidade:
1. Acrescenta-se na Ação 02.07.01.08.243.0045.2252 – COMBATE A VIOLENCIA
SEXUAL CONTRA CRIANÇA-ADOLESCENTE
Natureza da Despesa: Elemento 3.3.90.30.00 Especificação: Material de Consumo -
Recurso 01.110.0000 - Ficha 733 - o valor de R$ 50.000,00 passando a dotação a
totalizar R$ 55.300,00;
2. Anula-se, parcialmente, para fazer frente à despesa da emenda acima proposta, as
seguintes dotações:
02.03.00 – SECRETARIA DA FAZENDA
02.03.04 - DEPTO DE TRIBUTAÇÃO
02.03.04.04.125.0037.2206 – MANUT DEPTO TRIBUTAÇÃO E
ARRECADAÇÃO
Elemento 3.3.90.39.00 – Ficha 132 R$ 50.000,00
Recurso 01.110.0000 – Geral
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 20 de outubro de 2025.
José Adriano de Souza
Vereador – União Brasil
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
Marco Antonio Zanesco
Vereador – PL
Marcos Roberto de Oliveira Preto
Vereador – MDB
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Vereadora – MDB
Tiago Minozzi de Faria
Vereador – Republicanos
Justificativa: Complementar o valor orçado para campanhas de combate a violência sexual
contra criança e adolescente.
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