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INDICAÇÃO N.º 764/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito
Municipal que, por meio do departamento competente, sejam realizadas as providências
necessárias para a revitalização da área de lazer localizada no Residencial Palma Real,
contemplando os seguintes serviços: roçagem e limpeza da vegetação; substituição do
poste de energia elétrica que se encontra caído ao chão; melhoria e reforço da iluminação
pública; manutenção e nivelamento do campo existente; implantação de uma quadra de
areia; e manutenção e pintura dos bancos e mesas.
Segue, em anexo, registro fotográfico que demonstra as atuais
condições do local.
Sala das Sessões, 6 de novembro de 2025
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
Justificativa:
A presente Indicação tem como finalidade promover melhorias na
área de lazer do Residencial Palma Real, um importante espaço de convivência
comunitária que, atualmente, encontra-se em condições precárias de uso. A vegetação
alta, o poste de energia caído, a iluminação insuficiente e a falta de manutenção nos
equipamentos e no campo dificultam o aproveitamento seguro e adequado do local pelos
moradores.
A revitalização proposta visa garantir um ambiente limpo, seguro e
atrativo para o lazer, a prática de esportes e o convívio social das famílias que residem na
região. A instalação de uma quadra de areia, somada à recuperação dos bancos, mesas e
da área gramada, proporcionará maior integração entre os munícipes e incentivará hábitos
saudáveis de recreação e bem-estar.
Diante do exposto, conto com a atenção do Poder Executivo para o
atendimento desta solicitação, que certamente trará benefícios significativos à
comunidade local.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Marcelo Golo
Cecilia. Encaminhe-se para leitura na Sessão de 17/11/2025.
Câmara Municipal Est. Socorro, 17/11/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 17/11/2025.
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
ANEXO
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