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EMENDA Nº 47 ao PROJETO DE LEI Nº 120/2025
Lei Orçamentária Anual 2026
(EM n.º 21 – LOA)
Altera a unidade orçamentária do órgão 01.00.00 – CÂMARA MUNICIPAL 01.02.00 –
Secretaria da Câmara – usando como referência o Quadro de Detalhamento da Despesa do Projeto
de Lei n.º 120/2025, na seguinte conformidade:
1. Inclua-se na ação 01.02.01.031.0001.2002 – MANUTENÇÃO SECRETARIA DA
CÂMARA
Natureza da Despesa - Elemento: 3.3.90.48.00 Especificação: Outros Auxílios Financeiros a
Pessoas Físicas - Recurso 01.110.000 Geral - no valor de R$ 60.000,00;
2. Anula-se, parcialmente, para fazer frente à despesa da emenda acima proposta, as seguintes
dotações:
01.00.00 – Câmara Municipal
01.02.00 – Secretaria da Câmara
01.031.0001.2002 – Manutenção Secretaria Câmara
Elemento 3.1.90.11.00 R$ 35.000,00
01.02.00 – Secretaria da Câmara
01.031.0001.2002 – Manutenção Secretaria Câmara
Elemento 3.3.90.39.00 R$ 25.000,00
Câmara Municipal da Estância de Socorro, 10 de novembro de 2025.
Comissão de Finanças e Orçamento
Patrícia Toledo da Silva Pinto
Presidente
José Adriano de Souza
Vice-Presidente
Marco Antonio Zanesco
Membro
EMENDA Nº 47 ao PROJETO DE LEI Nº 120/2025
Lei Orçamentária Anual 2026
(EM n.º 21 – LOA)
JUSTIFICATIVA: A apresentação desta emenda visa adequar a execução de tal despesa na Lei
Orçamentária Anual (LOA 2026) para custeio no reembolso de plano de saúde aos servidores da
Câmara Municipal conforme aprovado na Lei n.º 4945/2025, conforme sugestão apresentada em
Audiência Pública realizada no dia 06/11/2025.
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