PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2025
“Autoriza o Poder Executivo
receber doação do Governo do
Estado de São Paulo, conforme
específica”.
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber por doação do
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, UM TERRENO, situado na RUA VISCONDE
DO RIO BRANCO, na cidade, município, comarca e única Circunscrição Imobiliária de
SOCORRO, deste Estado, medindo na Rua Visconde do Rio Branco, de frente 27,59m
(vinte e sete metros e cinquenta e nove centímetros), confrontando de um lado com
propriedade de Francisco Rodrigues de Siqueira Bastos e José Antonio Vergal e de outro
lado, com terrenos dos transmitentes e pelos fundos com a Rua Antonio Leopoldino,
medindo de frente a fundos 53,90m (cinquenta e três metros e noventa centímetros), bem
como UM PRÉDIO construído no terreno descrito e que ocupa uma área de 13,22m (treze
metros e vinte e dois centímetros), para a Rua Visconde do Rio Branco por 21,80m (vinte
e um metros e oitenta centímetros) de frente a fundos; imóvel esse objeto da
TRANSCRIÇÃO nº 480, do Livro nº 03-A, folhas 94 verso e 95, do Oficial de Registro de
Imóveis da Comarca de SOCORRO, deste Estado; DA AQUISIÇÃO: Havido dito imóvel
por ele outorgante doador em decorrência de escritura de venda e compra outorgada por
José Antonio Pulino e sua mulher, Diva Olinda de Camargo, lavrada no 3º Tabelião de
Notas de São Paulo, Capital, aos 21/10/1909, conforme TRANSCRIÇÃO nº 480, do Livro
nº 03-A, folhas 94 verso e 95, do mesmo Oficial retro referido; e, 3.1.2- UM TERRENO,
situado na RUA PADRE ANTONIO SAMPAIO esquina das RUAS VISCONDE DO RIO
BRANCO e ANTONIO LEOPOLDINO, na cidade, município, comarca e única
Circunscrição Imobiliária de SOCORRO, deste Estado, medindo 53,50m (cinquenta e três
metros cinquenta centímetros) de frente para a Rua Padre Antonio Sampaio, por 14,20m
(quatorze metros e vinte centímetros) da frente aos fundos, para a Rua Visconde de
Soutelo e para a Rua Antonio Leopoldino, numa área total de 759,70m2 (setecentos e
cinquenta e nove vírgula setenta metros quadrados), no qual existem DOIS PRÉDIOS,
sendo um para manufatura e venda de pão, e outro para residência e comércio. Esse
terreno é formado por três lotes, um medindo 12,50m (doze metros e cinquenta
centímetros) de frente, por 14,00m (quatorze metros) da frente aos fundos, esquina da Rua
Cel. Germano e Visconde do Rio Branco, outro medindo 11,80m (onze metros e oitenta
centímetros) de frente para a Rua Cel. Germano ou Padre Antonio Sampaio, por 14,20m
(quatorze metros e vinte centímetros) da frente aos fundos, outro medindo 10,00m (dez
metros) de frente por 14,20m (quatorze metros e vinte centímetros) da frente aos fundos e
ainda um outro medindo 19,20m (dezenove metros e vinte centímetros) de frente por
14,25m (quatorze metros e vinte e cinco centímetros) da frente aos fundos, na Rua Antonio
Leopoldino, lotes esse que foram havidos conforme as transcrições sob nº 6.150, 6.219,
6.246 e 6.466, do livro 3-Q, do Oficial de Registro de Imóvis da Comarca de Socorro, deste
Estado, terreno esse que confronta nos fundos com o Grupo Escolar"; imóvel esse objeto
da TRANSCRIÇÃO nº 20.937, do Livro nº 03-AG, folhas 10 verso e 11, do Oficial de
Registro de Imóveis da Comarca de SOCORRO, deste Estado; DA AQUISIÇÃO: Havido
dito imóvel por ele outorgante doador em decorrência de ação de desapropriação, cuja
adjudicação foi proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Socorro, deste Estado,
através da sentença datada de 05/09/1950 e por acórdão em 4ª. Câmara Civil do Tribunal
de Justiça de São Paulo, aos 10/05/1951, conforme TRANSCRIÇÃO nº 20.937, do Livro nº
03-AG, folhas 10 verso e 11, do mesmo Oficial retro referido; 3.2.- DO CADASTRO: Imóveis
esses cadastrados englobadamente na Prefeitura Municipal de Socorro, deste Estado, no
exercício de 2025, conforme inscrição sob nº 01.02.097.0207.001, tendo como valor venal
total de R$2.346.565,07 (dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil, quinhentos e
sessenta e cinco reais e sete centavos), correspondendo o valor venal de R$1.553.130,80
(um milhão, quinhentos e cinquenta e três mil, cento e trinta reais e oitenta centavos), para
o imóvel descrito no item “3.1.1”; e, o valor venal de R$793.434,28 (setecentos e noventa
e três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos), para o imóvel descrito
no item “3.1.2” e com Código de Endereçamento Postal CEP. 13960-000. 3.3.- Imóveis
esses cadastrados no Sistema de Gerenciamento de Imóveis (SIG) sob nº 37513 e descrito
e identificado nos autos do Processo Administrativo nº 015.00296989/2024-54, sendo que
aludidos imóveis foram unificados, não levados a registro, entretanto, a descrição dos
imóveis unificados conforme os serviços do engenheiro, Eduardo Grosseli Giglio, CREA nº
5069315479-SP, para promover e elaborar todos os atos e documentos que se tornarem
necessários para regularização do imóvel, passou a ter a seguinte descrição: “E.M.
CORONEL OLÍMPIO GONÇALVES DOS REIS, situada na RUA ALFREDO DE OLIVEIRA
SANTOS nº 68 (SESSENTA E OITO), na cidade, município, comarca e única Circunscrição
Imobiliária de SOCORRO, deste Estado, CEP. 13960-000, Código FDE: 05.24.102,
Perímetro do terreno: P1 (um) - P2 (dois) - P3 (três) - P4 (quatro) - P5 (cinco) - P6 (seis) -
P1 (um), área do terreno: 2.448,90m2 (dois mil, quatrocentos e quarenta e oito vírgula
noventa metros quadrados), o perímetro do terreno tem início no ponto P1 (um), localizado
no alinhamento predial da RUA ALFREDO DE OLIVEIRA, na divisa com o imóvel de nº 94
(noventa e quatro) desta rua; do ponto P1 (um), segue em linha reta na distância 52,45m
(cinquenta e dois metros e quarenta e cinco centímetros), com azimute 32°59’19”,
confrontando com o imóvel de nº 94 (noventa e quatro), até encontrar o ponto P2 (dois),
localizado no alinhamento predial da Rua Antônio Leopoldino; desse ponto deflete à direita
e segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua Antônio Leopoldino, na distância
de 44,22m (quarenta e quatro metros e vinte e dois centímetros), com azimute 121º39’16”,
até encontra o ponto P3 (três); desse ponto deflete a direita e segue em linha reta, pela
confluência entre as Ruas Antonio Leopoldino e Padre Antonio Sampaio, na distância de
2,45m (dois metros e quarenta e cinco centímetros), com azimute 167º18’58”, até encontrar
o ponto P4 (quatro); desse ponto deflete a direita e segue pelo alinhamento predial da Rua
Padre Antônio Sampaio, na distância de 50,02m (cinquenta metros e dois centímetros),
com azimute 212°35’02”, até encontrar o ponto P5 (cinco), localizado no alinhamento
predial da Rua Padre Antonio Sampaio; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta,
pela confluência entre as Ruas Padre Antonio Sampaio e Alfredo de Oliveira Santos, na
distância de 3,03m (três metros e três centímetros), com azimute 259º27’25”, até encontrar
o ponto P6 (seis); desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, pelo alinhamento
predial da Rua Alfredo de Oliveira Santos, percorrendo a distância de 44,12m (quarenta e
quatro metros e doze centímetros), com azimute 303º25’18”, até encontrar o ponto P1 (um),
início da presente descrição do perímetro, perfazendo uma área de 2.448,90m2 (dois mil,
quatrocentos e quarenta e oito vírgula noventa metros quadrados)”; encontrando-se
cadastrado na Prefeitura Municipal de Socorro, deste Estado, no exercício de 2025,
conforme inscrição sob nº 01.02.097.0207.001, tendo como valor venal total de
R$2.346.565,07 (dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta e
cinco reais e sete centavos). 3.4.- DA ATRIBUIÇÃO: Que atribuem para fins da presente e
para fins fiscais o valor total de R$612.000,00 (SEISCENTOS E DOZE MIL REAIS),
correspondendo o valor de R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), para o imóvel
descrito no item “3.1.1”; e, o valor de R$232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais), para
o imóvel descrito no item “3.1.2”.
Art. 2º - Integra a presente Lei Complementar, como anexo, o a Minuta da
Escritura de Doação, que dela passa a fazer parte integrante.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 05 de novembro de 2025.
Maurício de Oliveira Santos
Prefeito Municipal
ESCRITURA DE DOAÇÃO
Aos ********* (**) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025),
neste 2º Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos desta cidade e Comarca de
Bragança Paulista, Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil, perante mim,
Escrevente Autorizado da Tabeliã/Substituto, compareceram partes entre si justa e
contratadas, a saber: -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x1- DA(S) PARTE(S):
Como outorgante doador, ESTADO DE SÃO PAULO, nome fantasia: ESTADO DE
SÃO PAULO, com sede o Governo Estadual em São Paulo, Capital, na Avenida
Morumbi nº 4500, Morumbi, CEP. 05650-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº
46.379.400/0001-50, e-mail: ******************, nos termos do Artigo 76, I, letra “b” da Lei
Estadual nº 14.133, de 01/04/2021, do Artigo 20, I, letra “b” da Lei Estadual nº 6.544, de
22/11/1989 e do Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual nº 14.461 de 25/05/2011, neste ato
representada pela Dirigente Regional de Ensino de Bragança Paulista, FLAVIA
SHIRAKASHI SEIMANDI, brasileira, casada, dirigente regional de ensino, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 22.949.561-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº
173.938.548-99, residente e domiciliada nesta cidade, na Alameda do Poente nº 364,
Condomínio Residencial e Comercial Fazenda Santa Petronilla, CEP. 12916-393 e email: ********************, em conformidade com a Resolução SEDUC nº 53, de
04/04/2025, a qual dispõe sobre a delegação de competência para representar a
Fazenda do Estado nas escrituras, nos termos do artigo 82, inciso VI, alínea “d”, do
Decreto Estadual nº 64.187/2019, os qual(s) fica(m) arquivado(s) nestas notas, através
de processo eletrônico de imagens, usando de suas atribuições legais conferidas por
lei.-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-xE como outorgado(a)(s) donatário(a)(s), MUNICÍPIO DE SOCORRO, com nome
fantasia: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOCORRO, com sede a Prefeitura Municipal
em Socorro, deste Estado, na Avenida José Maria de Faria nº 71, Bairro Salto, CEP.
13960-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.444.063/0001-38, e-mail: ******************;
neste ato, representado por seu Prefeito, o Sr. MAURICIO DE OLIVEIRA SANTOS,
brasileiro, casado, ********, portador da cédula de identidade RG nº 8.986.522-SSP/SP
e inscrito no CPF sob nº 056.457.258-67, com domicílio estabelecido no município de
Socorro, deste Estado, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Avenida José Maria
de Faria nº 71, Bairro Salto, CEP. 13960-000, conforme Termo de Posse ao cargo de
Prefeito datado de 01/01/2025, para o quadriênio 2025-2028, o qual fica arquivado
nestas notas, através de processo eletrônico de imagens, usando de suas atribuições
legais conferidas por lei.-x-x-x-x
2 - DAS CAPACIDADES:
Os presentes, juridicamente capazes, foram reconhecidos e identificados como os
próprios por mim, Escrevente Autorizado, à vista dos documentos de identidade
supracitados, os quais foram apresentados nos seus originais, e examinados
atentamente, constatando que nenhum deles apresentava rasuras, borrões ou emendas
e em perfeito estado, despidos aparentemente de vícios que os comprometam na sua
autenticidade, do que tudo dou fé.-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x3- DO IMÓVEL:
E, perante mim, pelo outorgante doador referido, me foi dito o seguinte: 3.1. DA
PROPRIEDADE: Que a justo título é senhor proprietário e legítimo possuidor dos
imóveis consistentes em: 3.1.1- UM TERRENO, situado na RUA VISCONDE DO RIO
BRANCO, na cidade, município, comarca e única Circunscrição Imobiliária de
SOCORRO, deste Estado, medindo na Rua Visconde do Rio Branco, de frente 27,59m
(vinte e sete metros e cinquenta e nove centímetros), confrontando de um lado com
propriedade de Francisco Rodrigues de Siqueira Bastos e José Antonio Vergal e de
outro lado, com terrenos dos transmitentes e pelos fundos com a Rua Antonio
Leopoldino, medindo de frente a fundos 53,90m (cinquenta e três metros e noventa
centímetros), bem como UM PRÉDIO construído no terreno descrito e que ocupa uma
área de 13,22m (treze metros e vinte e dois centímetros), para a Rua Visconde do Rio
Branco por 21,80m (vinte e um metros e oitenta centímetros) de frente a fundos; imóvel
esse objeto da TRANSCRIÇÃO nº 480, do Livro nº 03-A, folhas 94 verso e 95, do Oficial
de Registro de Imóveis da Comarca de SOCORRO, deste Estado; DA AQUISIÇÃO:
Havido dito imóvel por ele outorgante doador em decorrência de escritura de venda e
compra outorgada por José Antonio Pulino e sua mulher, Diva Olinda de Camargo,
lavrada no 3º Tabelião de Notas de São Paulo, Capital, aos 21/10/1909, conforme
TRANSCRIÇÃO nº 480, do Livro nº 03-A, folhas 94 verso e 95, do mesmo Oficial retro
referido; e, 3.1.2- UM TERRENO, situado na RUA PADRE ANTONIO SAMPAIO esquina
das RUAS VISCONDE DO RIO BRANCO e ANTONIO LEOPOLDINO, na cidade,
município, comarca e única Circunscrição Imobiliária de SOCORRO, deste Estado,
medindo 53,50m (cinquenta e três metros cinquenta centímetros) de frente para a Rua
Padre Antonio Sampaio, por 14,20m (quatorze metros e vinte centímetros) da frente aos
fundos, para a Rua Visconde de Soutelo e para a Rua Antonio Leopoldino, numa área
total de 759,70m2 (setecentos e cinquenta e nove vírgula setenta metros quadrados),
no qual existem DOIS PRÉDIOS, sendo um para manufatura e venda de pão, e outro
para residência e comércio. Esse terreno é formado por três lotes, um medindo 12,50m
(doze metros e cinquenta centímetros) de frente, por 14,00m (quatorze metros) da frente
aos fundos, esquina da Rua Cel. Germano e Visconde do Rio Branco, outro medindo
11,80m (onze metros e oitenta centímetros) de frente para a Rua Cel. Germano ou Padre
Antonio Sampaio, por 14,20m (quatorze metros e vinte centímetros) da frente aos
fundos, outro medindo 10,00m (dez metros) de frente por 14,20m (quatorze metros e
vinte centímetros) da frente aos fundos e ainda um outro medindo 19,20m (dezenove
metros e vinte centímetros) de frente por 14,25m (quatorze metros e vinte e cinco
centímetros) da frente aos fundos, na Rua Antonio Leopoldino, lotes esse que foram
havidos conforme as transcrições sob nº 6.150, 6.219, 6.246 e 6.466, do livro 3-Q, do
Oficial de Registro de Imóvis da Comarca de Socorro, deste Estado, terreno esse que
confronta nos fundos com o Grupo Escolar"; imóvel esse objeto da TRANSCRIÇÃO nº
20.937, do Livro nº 03-AG, folhas 10 verso e 11, do Oficial de Registro de Imóveis da
Comarca de SOCORRO, deste Estado; DA AQUISIÇÃO: Havido dito imóvel por ele
outorgante doador em decorrência de ação de desapropriação, cuja adjudicação foi
proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Socorro, deste Estado, através da
sentença datada de 05/09/1950 e por acórdão em 4ª. Câmara Civil do Tribunal de
Justiça de São Paulo, aos 10/05/1951, conforme TRANSCRIÇÃO nº 20.937, do Livro
nº 03-AG, folhas 10 verso e 11, do mesmo Oficial retro referido; 3.2.- DO CADASTRO:
Imóveis esses cadastrados englobadamente na Prefeitura Municipal de Socorro, deste
Estado, no exercício de 2025, conforme inscrição sob nº 01.02.097.0207.001, tendo
como valor venal total de R$2.346.565,07 (dois milhões, trezentos e quarenta e seis
mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e sete centavos), correspondendo o valor
venal de R$1.553.130,80 (um milhão, quinhentos e cinquenta e três mil, cento e
trinta reais e oitenta centavos), para o imóvel descrito no item “3.1.1”; e, o valor venal
de R$793.434,28 (setecentos e noventa e três mil, quatrocentos e trinta e quatro
reais e vinte e oito centavos), para o imóvel descrito no item “3.1.2” e com Código de
Endereçamento Postal CEP. 13960-000. 3.3.- Imóveis esses cadastrados no Sistema
de Gerenciamento de Imóveis (SIG) sob nº 37513 e descrito e identificado nos autos
do Processo Administrativo nº 015.00296989/2024-54, sendo que aludidos imóveis
foram unificados, não levados a registro, entretanto, a descrição dos imóveis unificados
conforme os serviços do engenheiro, Eduardo Grosseli Giglio, CREA nº 5069315479-
SP, para promover e elaborar todos os atos e documentos que se tornarem necessários
para regularização do imóvel, passou a ter a seguinte descrição: “E.M. CORONEL
OLÍMPIO GONÇALVES DOS REIS, situada na RUA ALFREDO DE OLIVEIRA
SANTOS nº 68 (SESSENTA E OITO), na cidade, município, comarca e única
Circunscrição Imobiliária de SOCORRO, deste Estado, CEP. 13960-000, Código FDE:
05.24.102, Perímetro do terreno: P1 (um) - P2 (dois) - P3 (três) - P4 (quatro) - P5 (cinco)
- P6 (seis) - P1 (um), área do terreno: 2.448,90m2 (dois mil, quatrocentos e quarenta e
oito vírgula noventa metros quadrados), o perímetro do terreno tem início no ponto P1
(um), localizado no alinhamento predial da RUA ALFREDO DE OLIVEIRA, na divisa
com o imóvel de nº 94 (noventa e quatro) desta rua; do ponto P1 (um), segue em linha
reta na distância 52,45m (cinquenta e dois metros e quarenta e cinco centímetros), com
azimute 32°59’19”, confrontando com o imóvel de nº 94 (noventa e quatro), até encontrar
o ponto P2 (dois), localizado no alinhamento predial da Rua Antônio Leopoldino; desse
ponto deflete à direita e segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua Antônio
Leopoldino, na distância de 44,22m (quarenta e quatro metros e vinte e dois
centímetros), com azimute 121º39’16”, até encontra o ponto P3 (três); desse ponto
deflete a direita e segue em linha reta, pela confluência entre as Ruas Antonio
Leopoldino e Padre Antonio Sampaio, na distância de 2,45m (dois metros e quarenta e
cinco centímetros), com azimute 167º18’58”, até encontrar o ponto P4 (quatro); desse
ponto deflete a direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Padre Antônio Sampaio,
na distância de 50,02m (cinquenta metros e dois centímetros), com azimute 212°35’02”,
até encontrar o ponto P5 (cinco), localizado no alinhamento predial da Rua Padre
Antonio Sampaio; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, pela confluência
entre as Ruas Padre Antonio Sampaio e Alfredo de Oliveira Santos, na distância de
3,03m (três metros e três centímetros), com azimute 259º27’25”, até encontrar o ponto
P6 (seis); desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, pelo alinhamento predial
da Rua Alfredo de Oliveira Santos, percorrendo a distância de 44,12m (quarenta e
quatro metros e doze centímetros), com azimute 303º25’18”, até encontrar o ponto P1
(um), início da presente descrição do perímetro, perfazendo uma área de 2.448,90m2
(dois mil, quatrocentos e quarenta e oito vírgula noventa metros quadrados)”;
encontrando-se cadastrado na Prefeitura Municipal de Socorro, deste Estado, no
exercício de 2025, conforme inscrição sob nº 01.02.097.0207.001, tendo como valor
venal total de R$2.346.565,07 (dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil,
quinhentos e sessenta e cinco reais e sete centavos). 3.4.- DA ATRIBUIÇÃO: Que
atribuem para fins da presente e para fins fiscais o valor total de R$612.000,00
(SEISCENTOS E DOZE MIL REAIS), correspondendo o valor de R$380.000,00
(trezentos e oitenta mil reais), para o imóvel descrito no item “3.1.1”; e, o valor de
R$232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais), para o imóvel descrito no item
“3.1.2”.-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-xx-x-x-x-x-x-x
4- DA DOAÇÃO:
Que proprietário que é o ora outorgante doador do referido imóvel, o qual encontra-se
livre e desembaraçado de quaisquer ônus, impostos, taxas, hipotecas legais ou
convencionais, bem como de outros gravames, pela presente escritura e nos melhores
termos de direito, o outorgante doador, ESTADO DE SÃO PAULO, doa como de fato
ora doado tem, outorgado donatário, MUNICÍPIO DE SOCORRO, os imóveis acima
referidos, e, desde já, cede e transfere ao mesmo outorgado donatário toda a posse,
jus, domínio, direitos e ações que tinha e vinha exercendo sobre os bens ora doados,
para que deles o mesmo outorgado donatário use e goze, com a(s) restrição(s) abaixo
imposta(s), livremente como seus que ficam sendo, obrigando-se ele outorgante
doador por si e seus sucessores a fazer a presente doação sempre boa, firme e valiosa,
respondendo pela evicção de direito na forma da lei. -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-xx-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x5- DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES:
Pelo outorgante doador, na forma em que esta representado, me foi dito ainda: a) que
a presente doação é feita à ele ora donatário para os fins exclusivos que se destine
a estabelecimento de ensino público municipal, onde funciona atualmente a
Escola Municipal Coronel Olimpio Gonçalves dos Reis, sendo expressamente
vedada a alteração da referida destinação, bem como sua alienação pelo
benificiário e, cessadas as razões que justificam esta doação, deverá reverter ao
património do Estado de São Paulo, nos termos do Artigo 76, Parágrafo 2º, da Lei
nº 14.133/21; b) não ter contra sua pessoa quaisquer ações reais e/ou pessoais
reipersecutórias, relativas aos imóveis objeto de transmissão nesta escritura; e, c) que
para fins do disposto no artigo 320-I, §3˚ do Código Nacional de Normas da
Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial,
alterado pelo Provimento n˚ 188 de 04/12/2024, não tem conhecimento de qualquer
ordem de indisponibilidade emitida até a presente data ou que possa ser emitida e que
venha a recair sobre os imóveis objeto desta em prejuízo ao devido registro do título
aquisitivo em nome do ora donatário. Pelo outorgado donatário, me foi dito: a) que
aceita a presente escritura e esta doação em todos os seus expressos termos; b) que
deverá destinar os imóveis apenas ao fim acima específico, sob pena de reversão
da presente doação; c) que tem inteiro e pleno conhecimento do teor da Lei Federal
7.433/1985, alterada pela Lei Federal 13.097/2015, e que dispensa a apresentação das
certidões citadas pela mesma cujas exigências lhe são facultadas, mais precisamente
as relativas a feitos ajuizados, incluindo-se ai os de natureza trabalhista, em nome do
outorgante doador, assumindo assim os riscos delas decorrentes, nos termos do
Comunicado n° 276/2015, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo,
datada de 03/03/2015, declarando outrossim que foi devidamente cientificada por esta
Serventia quanto a importância das informações constantes nas certidões ora
dispensadas e o risco de suas dispensas; d) que, muito embora tenha sido orientado,
por este escrevente do 2º Tabelião de Notas, sobre a necessidade de eventual
regularização da descrição dos imóveis objeto desta escritura, que ainda é objeto de
transcrição e que deverão ter suas matrículas abertas para possibilitar o respectivo
registro, decidiram de livre e espontânea vontade lavrar a presente escritura, ocorrendo
a inviabilidade do registro não poderão eles atribuírem a este escrevente e a
Tabeliã quaisquer responsabilidade pelo fato, seja no aspecto administrativo ou
correcional; e e) que foi devidamente cientificado ainda da necessidade do imediato
ingresso desta junto ao Registro de Imóveis competente, sob pena de eventual
indisponibilidade posterior impedir seu ingresso no folio real, tendo sido devidamente
orientado quanto ao teor do artigo 320-I, §3˚ do Código Nacional de Normas da
Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial,
alterado pelo Provimento n˚ 190 de 28/04/2025, a saber: “A superveniência de ordem
de indisponibilidade, salvo decisão judicial em sentido contrário, não impede o registro
de título anteriormente prenotado, incumbindo ao registrador comunicar ao juiz a
realização do ato de registro”. Pelas partes contratantes, na forma em que estão
representadas, me foi dito, ainda, o seguinte, que requerem e autorizam o Oficial de
Registro de Imóveis Competente, a praticar todos as averbações, matrículas e registros
que se tornarem necessários para o registro da presente escritura, ainda que os imóveis
objeto desta escritura tenham eventualmente suas descrições alteradas, em
decorrência de necessário procedimento de retificação, nos termos do parágrafo 13, do
artigo 213, da Lei Federal n. 6.015/73, e requerem a(s) expedição(s) da(s) certidão(s)
da(s) matrícula(s) após o(s) registro(s) pretendido(s), servindo esta como
requerimento para tal fim, inclusive e notadamente a averbação para correção do
nome do outorgante doador, com base no comprovante inscrição e de situação cadastral
que acompanha o traslado desta escritura. -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x6 - DAS CERTIDÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS:
Os comparecentes apresentam os seguintes documentos, que ficam arquivados nestas
Notas, através de processo eletrônico de imagens: 6.1.- relativas ao(s) doador(a)(s) -
CPDT: Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas – Banco Nacional de Devedores
Trabalhista (CNDT), nos termos do artigo 642-A e 883-A da CLT, com a redação dada
pela lei número 12.440/2011 e 13.467/2017 e Ato 01/2022 da CGTJ, emitida junto ao
site: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces; o que é de pleno e inteiro
conhecimento do outorgado donatário; RECEITA FEDERAL: Certidão Positiva com
Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, emitida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
Secretaria da Receita Federal do Brasil, emitida(s) junto ao site:
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir; o que é de
pleno e inteiro conhecimento do outorgado donatário; 6.2.- relativas ao(s)
imóvel(s) – TRANSCRIÇÕES: Certidões de transcrições, constando a inexistência de
ônus real e de registros/averbações/anotações de ações reais e/ou pessoais
reipersecutórias, relativa aos imóveis objeto desta, expedidas pelos Oficial de Registro
de Imóveis Competente; e, 6.3. ITCMD: nos termos da legislação vigente, suas
aquisições são imunes ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD,
conforme disciplinado no Artigo 4º, Inciso I, do Decreto Estadual nº 46.655, de
02/04/2002, que fixou o regulamento do ITCMD, nos termos da Lei Estadual nº 10.705
de 28/12/2000, alterada pela Lei Estadual nº 10.992, de 21/12/2001 e Lei Estadual
16.050/2015.-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x7- DO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS:
Foi comunicada à Secretaria da Receita Federal a presente escritura através da D.O.I.,
nos termos da Legislação vigente, bem como foi comunicada à Secretaria da Fazenda
do Estado de São Paulo, nos termos da CAT nº21 de 27/02/2012. E, ainda, nos termos
da legislação vigente foi verificada junto a Central de Indisponibilidade de bens
(https://www.indisponibilidade.org.br), que não há qualquer indisponibilidade de bens
vinculado ao CNPJ/MF do outorgante doador, conforme Código HASH: ***********;
consulta negativa esta que fica arquivada nesta Serventia, em pasta própria através de
processo eletrônico de imagens. Todos os documentos necessários para a prática
deste ato notarial ficam arquivados eletronicamente em pasta própria nesta
Serventia. Assim me disseram do que dou fé, me pediram e lhes lavrei esta escritura,
a qual feita lhes li, e por estar tudo em conforme, outorgam, aceitam e assinam.-x-x-xx-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x8- DOS EMOLUMENTOS:
Valor devido pela prática do ato: à Tabeliã: R$5.884,43; ao Estado: R$0,0; à Secretaria
da Fazenda: R$0,0; Imposto ao Município: R$176,53; ao Ministério Público: R$282,45;
ao Registro Civil: R$0,0; ao Tribunal de Justiça R$0,0; à Santa Casa R$58,84; total
R$6.402,25. Selo recolhido por verba – guia n° 0**/2025. Selo digital:
*******************. Eu,_______________________, (CÉSAR AUGUSTO DA COSTA DE
OLIVEIRA E SILVA), Escrevente Autorizado(a), digitei e assino.
Eu,_________________, (RENATA DO AMARAL FONSECA PANTUZI),
Tabeliã/Substituto, subscrevi.
_______________________________________________________________
FLAVIA SHIRAKASHI SEIMANDI
_______________________________________________________________
MAURICIO DE OLIVEIRA SANTOS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminhamos à apreciação de Vossa Excelência e de seus
Nobres Pares o incluso Projeto de Lei Complementar que “Autoriza o Poder Executivo
a receber doação do Governo do Estado de São Paulo, conforme especifica”.
Considerando a Lei Estadual nº 14.461, de 25 de maio de 2011,
que autoriza o Governo do Estado a transferir aos municípios, mediante doação, o
domínio dos imóveis onde se encontram instaladas escolas municipalizadas, verifica-se
a plena adequação jurídica e administrativa da presente iniciativa.
A doação proposta reforça o compromisso do Município de
Socorro com a manutenção e a valorização da rede pública de ensino, além de
possibilitar futuros investimentos e adequações estruturais, sem entraves de natureza
dominial.
Pelo exposto, submete-se o presente Projeto à apreciação dos
Nobres Vereadores, contando com o apoio desta Casa Legislativa para sua aprovação,
em razão de sua relevância social, educacional e administrativa.
Socorro, 05 de novembro de 2025.
Maurício de Oliveira Santos
Prefeito Municipal