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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo receber doação do Governo do Estado de São Paulo, conforme específica
native_id4854

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-12-19 Publicado
2025-12-19 Aguardando promulgação da lei
2025-12-18 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-12-16 Proposição aprovada em 2º turno
2025-12-01 Proposição aprovada em 1º turno
2025-11-28 Proposição inclusa na ordem do dia
2025-11-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer
2025-11-17 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-11-17 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-11-17 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-11-05 Encaminhada à Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T01:35:49.945138-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-12-02T10:07:21.328556-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2025
“Autoriza o Poder Executivo 
receber doação do Governo do 
Estado de São Paulo, conforme 
específica”.
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber por doação do 
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, UM TERRENO, situado na RUA VISCONDE 
DO RIO BRANCO, na cidade, município, comarca e única Circunscrição Imobiliária de 
SOCORRO, deste Estado, medindo na Rua Visconde do Rio Branco, de frente 27,59m 
(vinte e sete metros e cinquenta e nove centímetros), confrontando de um lado com 
propriedade de Francisco Rodrigues de Siqueira Bastos e José Antonio Vergal e de outro 
lado, com terrenos dos transmitentes e pelos fundos com a Rua Antonio Leopoldino, 
medindo de frente a fundos 53,90m (cinquenta e três metros e noventa centímetros), bem 
como UM PRÉDIO construído no terreno descrito e que ocupa uma área de 13,22m (treze 
metros e vinte e dois centímetros), para a Rua Visconde do Rio Branco por 21,80m (vinte 
e um metros e oitenta centímetros) de frente a fundos; imóvel esse objeto da 
TRANSCRIÇÃO nº 480, do Livro nº 03-A, folhas 94 verso e 95, do Oficial de Registro de 
Imóveis da Comarca de SOCORRO, deste Estado; DA AQUISIÇÃO: Havido dito imóvel 
por ele outorgante doador em decorrência de escritura de venda e compra outorgada por 
José Antonio Pulino e sua mulher, Diva Olinda de Camargo, lavrada no 3º Tabelião de 
Notas de São Paulo, Capital, aos 21/10/1909, conforme TRANSCRIÇÃO nº 480, do Livro 
nº 03-A, folhas 94 verso e 95, do mesmo Oficial retro referido; e, 3.1.2- UM TERRENO, 
situado na RUA PADRE ANTONIO SAMPAIO esquina das RUAS VISCONDE DO RIO 
BRANCO e ANTONIO LEOPOLDINO, na cidade, município, comarca e única 
Circunscrição Imobiliária de SOCORRO, deste Estado, medindo 53,50m (cinquenta e três 
metros cinquenta centímetros) de frente para a Rua Padre Antonio Sampaio, por 14,20m 
(quatorze metros e vinte centímetros) da frente aos fundos, para a Rua Visconde de 
Soutelo e para a Rua Antonio Leopoldino, numa área total de 759,70m2 (setecentos e 
cinquenta e nove vírgula setenta metros quadrados), no qual existem DOIS PRÉDIOS, 
sendo um para manufatura e venda de pão, e outro para residência e comércio. Esse 
terreno é formado por três lotes, um medindo 12,50m (doze metros e cinquenta 
centímetros) de frente, por 14,00m (quatorze metros) da frente aos fundos, esquina da Rua 
Cel. Germano e Visconde do Rio Branco, outro medindo 11,80m (onze metros e oitenta 
centímetros) de frente para a Rua Cel. Germano ou Padre Antonio Sampaio, por 14,20m 
(quatorze metros e vinte centímetros) da frente aos fundos, outro medindo 10,00m (dez 
metros) de frente por 14,20m (quatorze metros e vinte centímetros) da frente aos fundos e 
ainda um outro medindo 19,20m (dezenove metros e vinte centímetros) de frente por 
14,25m (quatorze metros e vinte e cinco centímetros) da frente aos fundos, na Rua Antonio 
Leopoldino, lotes esse que foram havidos conforme as transcrições sob nº 6.150, 6.219,
6.246 e 6.466, do livro 3-Q, do Oficial de Registro de Imóvis da Comarca de Socorro, deste 
Estado, terreno esse que confronta nos fundos com o Grupo Escolar"; imóvel esse objeto 
da TRANSCRIÇÃO nº 20.937, do Livro nº 03-AG, folhas 10 verso e 11, do Oficial de 
Registro de Imóveis da Comarca de SOCORRO, deste Estado; DA AQUISIÇÃO: Havido 
dito imóvel por ele outorgante doador em decorrência de ação de desapropriação, cuja 
adjudicação foi proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Socorro, deste Estado, 
através da sentença datada de 05/09/1950 e por acórdão em 4ª. Câmara Civil do Tribunal 
de Justiça de São Paulo, aos 10/05/1951, conforme TRANSCRIÇÃO nº 20.937, do Livro nº 
03-AG, folhas 10 verso e 11, do mesmo Oficial retro referido; 3.2.- DO CADASTRO: Imóveis 
esses cadastrados englobadamente na Prefeitura Municipal de Socorro, deste Estado, no 
exercício de 2025, conforme inscrição sob nº 01.02.097.0207.001, tendo como valor venal 
total de R$2.346.565,07 (dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil, quinhentos e 
sessenta e cinco reais e sete centavos), correspondendo o valor venal de R$1.553.130,80 
(um milhão, quinhentos e cinquenta e três mil, cento e trinta reais e oitenta centavos), para 
o imóvel descrito no item “3.1.1”; e, o valor venal de R$793.434,28 (setecentos e noventa 
e três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos), para o imóvel descrito 
no item “3.1.2” e com Código de Endereçamento Postal CEP. 13960-000. 3.3.- Imóveis 
esses cadastrados no Sistema de Gerenciamento de Imóveis (SIG) sob nº 37513 e descrito 
e identificado nos autos do Processo Administrativo nº 015.00296989/2024-54, sendo que 
aludidos imóveis foram unificados, não levados a registro, entretanto, a descrição dos 
imóveis unificados conforme os serviços do engenheiro, Eduardo Grosseli Giglio, CREA nº 
5069315479-SP, para promover e elaborar todos os atos e documentos que se tornarem 
necessários para regularização do imóvel, passou a ter a seguinte descrição: “E.M. 
CORONEL OLÍMPIO GONÇALVES DOS REIS, situada na RUA ALFREDO DE OLIVEIRA 
SANTOS nº 68 (SESSENTA E OITO), na cidade, município, comarca e única Circunscrição 
Imobiliária de SOCORRO, deste Estado, CEP. 13960-000, Código FDE: 05.24.102, 
Perímetro do terreno: P1 (um) - P2 (dois) - P3 (três) - P4 (quatro) - P5 (cinco) - P6 (seis) -
P1 (um), área do terreno: 2.448,90m2 (dois mil, quatrocentos e quarenta e oito vírgula 
noventa metros quadrados), o perímetro do terreno tem início no ponto P1 (um), localizado 
no alinhamento predial da RUA ALFREDO DE OLIVEIRA, na divisa com o imóvel de nº 94 
(noventa e quatro) desta rua; do ponto P1 (um), segue em linha reta na distância 52,45m 
(cinquenta e dois metros e quarenta e cinco centímetros), com azimute 32°59’19”, 
confrontando com o imóvel de nº 94 (noventa e quatro), até encontrar o ponto P2 (dois), 
localizado no alinhamento predial da Rua Antônio Leopoldino; desse ponto deflete à direita 
e segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua Antônio Leopoldino, na distância 
de 44,22m (quarenta e quatro metros e vinte e dois centímetros), com azimute 121º39’16”, 
até encontra o ponto P3 (três); desse ponto deflete a direita e segue em linha reta, pela 
confluência entre as Ruas Antonio Leopoldino e Padre Antonio Sampaio, na distância de 
2,45m (dois metros e quarenta e cinco centímetros), com azimute 167º18’58”, até encontrar 
o ponto P4 (quatro); desse ponto deflete a direita e segue pelo alinhamento predial da Rua 
Padre Antônio Sampaio, na distância de 50,02m (cinquenta metros e dois centímetros), 
com azimute 212°35’02”, até encontrar o ponto P5 (cinco), localizado no alinhamento 
predial da Rua Padre Antonio Sampaio; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, 
pela confluência entre as Ruas Padre Antonio Sampaio e Alfredo de Oliveira Santos, na 
distância de 3,03m (três metros e três centímetros), com azimute 259º27’25”, até encontrar 
o ponto P6 (seis); desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, pelo alinhamento 
predial da Rua Alfredo de Oliveira Santos, percorrendo a distância de 44,12m (quarenta e 
quatro metros e doze centímetros), com azimute 303º25’18”, até encontrar o ponto P1 (um), 
início da presente descrição do perímetro, perfazendo uma área de 2.448,90m2 (dois mil, 
quatrocentos e quarenta e oito vírgula noventa metros quadrados)”; encontrando-se 
cadastrado na Prefeitura Municipal de Socorro, deste Estado, no exercício de 2025, 
conforme inscrição sob nº 01.02.097.0207.001, tendo como valor venal total de 
R$2.346.565,07 (dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta e 
cinco reais e sete centavos). 3.4.- DA ATRIBUIÇÃO: Que atribuem para fins da presente e 
para fins fiscais o valor total de R$612.000,00 (SEISCENTOS E DOZE MIL REAIS), 
correspondendo o valor de R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), para o imóvel 
descrito no item “3.1.1”; e, o valor de R$232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais), para 
o imóvel descrito no item “3.1.2”.
Art. 2º - Integra a presente Lei Complementar, como anexo, o a Minuta da 
Escritura de Doação, que dela passa a fazer parte integrante.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 05 de novembro de 2025.
Maurício de Oliveira Santos 
Prefeito Municipal
ESCRITURA DE DOAÇÃO
Aos ********* (**) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (2025),
neste 2º Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos desta cidade e Comarca de 
Bragança Paulista, Estado de São Paulo, República Federativa do Brasil, perante mim, 
Escrevente Autorizado da Tabeliã/Substituto, compareceram partes entre si justa e 
contratadas, a saber: -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x￾1- DA(S) PARTE(S):
Como outorgante doador, ESTADO DE SÃO PAULO, nome fantasia: ESTADO DE 
SÃO PAULO, com sede o Governo Estadual em São Paulo, Capital, na Avenida 
Morumbi nº 4500, Morumbi, CEP. 05650-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 
46.379.400/0001-50, e-mail: ******************, nos termos do Artigo 76, I, letra “b” da Lei 
Estadual nº 14.133, de 01/04/2021, do Artigo 20, I, letra “b” da Lei Estadual nº 6.544, de 
22/11/1989 e do Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual nº 14.461 de 25/05/2011, neste ato
representada pela Dirigente Regional de Ensino de Bragança Paulista, FLAVIA 
SHIRAKASHI SEIMANDI, brasileira, casada, dirigente regional de ensino, portadora da 
Cédula de Identidade RG nº 22.949.561-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 
173.938.548-99, residente e domiciliada nesta cidade, na Alameda do Poente nº 364, 
Condomínio Residencial e Comercial Fazenda Santa Petronilla, CEP. 12916-393 e e￾mail: ********************, em conformidade com a Resolução SEDUC nº 53, de 
04/04/2025, a qual dispõe sobre a delegação de competência para representar a 
Fazenda do Estado nas escrituras, nos termos do artigo 82, inciso VI, alínea “d”, do 
Decreto Estadual nº 64.187/2019, os qual(s) fica(m) arquivado(s) nestas notas, através 
de processo eletrônico de imagens, usando de suas atribuições legais conferidas por 
lei.-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x￾E como outorgado(a)(s) donatário(a)(s), MUNICÍPIO DE SOCORRO, com nome 
fantasia: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOCORRO, com sede a Prefeitura Municipal 
em Socorro, deste Estado, na Avenida José Maria de Faria nº 71, Bairro Salto, CEP. 
13960-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.444.063/0001-38, e-mail: ******************; 
neste ato, representado por seu Prefeito, o Sr. MAURICIO DE OLIVEIRA SANTOS, 
brasileiro, casado, ********, portador da cédula de identidade RG nº 8.986.522-SSP/SP
e inscrito no CPF sob nº 056.457.258-67, com domicílio estabelecido no município de 
Socorro, deste Estado, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Avenida José Maria 
de Faria nº 71, Bairro Salto, CEP. 13960-000, conforme Termo de Posse ao cargo de 
Prefeito datado de 01/01/2025, para o quadriênio 2025-2028, o qual fica arquivado 
nestas notas, através de processo eletrônico de imagens, usando de suas atribuições 
legais conferidas por lei.-x-x-x-x
2 - DAS CAPACIDADES:
Os presentes, juridicamente capazes, foram reconhecidos e identificados como os 
próprios por mim, Escrevente Autorizado, à vista dos documentos de identidade 
supracitados, os quais foram apresentados nos seus originais, e examinados 
atentamente, constatando que nenhum deles apresentava rasuras, borrões ou emendas 
e em perfeito estado, despidos aparentemente de vícios que os comprometam na sua 
autenticidade, do que tudo dou fé.-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x￾3- DO IMÓVEL:
E, perante mim, pelo outorgante doador referido, me foi dito o seguinte: 3.1. DA 
PROPRIEDADE: Que a justo título é senhor proprietário e legítimo possuidor dos 
imóveis consistentes em: 3.1.1- UM TERRENO, situado na RUA VISCONDE DO RIO 
BRANCO, na cidade, município, comarca e única Circunscrição Imobiliária de 
SOCORRO, deste Estado, medindo na Rua Visconde do Rio Branco, de frente 27,59m 
(vinte e sete metros e cinquenta e nove centímetros), confrontando de um lado com 
propriedade de Francisco Rodrigues de Siqueira Bastos e José Antonio Vergal e de 
outro lado, com terrenos dos transmitentes e pelos fundos com a Rua Antonio 
Leopoldino, medindo de frente a fundos 53,90m (cinquenta e três metros e noventa 
centímetros), bem como UM PRÉDIO construído no terreno descrito e que ocupa uma 
área de 13,22m (treze metros e vinte e dois centímetros), para a Rua Visconde do Rio 
Branco por 21,80m (vinte e um metros e oitenta centímetros) de frente a fundos; imóvel 
esse objeto da TRANSCRIÇÃO nº 480, do Livro nº 03-A, folhas 94 verso e 95, do Oficial 
de Registro de Imóveis da Comarca de SOCORRO, deste Estado; DA AQUISIÇÃO:
Havido dito imóvel por ele outorgante doador em decorrência de escritura de venda e 
compra outorgada por José Antonio Pulino e sua mulher, Diva Olinda de Camargo, 
lavrada no 3º Tabelião de Notas de São Paulo, Capital, aos 21/10/1909, conforme 
TRANSCRIÇÃO nº 480, do Livro nº 03-A, folhas 94 verso e 95, do mesmo Oficial retro 
referido; e, 3.1.2- UM TERRENO, situado na RUA PADRE ANTONIO SAMPAIO esquina 
das RUAS VISCONDE DO RIO BRANCO e ANTONIO LEOPOLDINO, na cidade, 
município, comarca e única Circunscrição Imobiliária de SOCORRO, deste Estado, 
medindo 53,50m (cinquenta e três metros cinquenta centímetros) de frente para a Rua 
Padre Antonio Sampaio, por 14,20m (quatorze metros e vinte centímetros) da frente aos 
fundos, para a Rua Visconde de Soutelo e para a Rua Antonio Leopoldino, numa área 
total de 759,70m2 (setecentos e cinquenta e nove vírgula setenta metros quadrados), 
no qual existem DOIS PRÉDIOS, sendo um para manufatura e venda de pão, e outro 
para residência e comércio. Esse terreno é formado por três lotes, um medindo 12,50m 
(doze metros e cinquenta centímetros) de frente, por 14,00m (quatorze metros) da frente 
aos fundos, esquina da Rua Cel. Germano e Visconde do Rio Branco, outro medindo 
11,80m (onze metros e oitenta centímetros) de frente para a Rua Cel. Germano ou Padre 
Antonio Sampaio, por 14,20m (quatorze metros e vinte centímetros) da frente aos 
fundos, outro medindo 10,00m (dez metros) de frente por 14,20m (quatorze metros e 
vinte centímetros) da frente aos fundos e ainda um outro medindo 19,20m (dezenove 
metros e vinte centímetros) de frente por 14,25m (quatorze metros e vinte e cinco 
centímetros) da frente aos fundos, na Rua Antonio Leopoldino, lotes esse que foram 
havidos conforme as transcrições sob nº 6.150, 6.219, 6.246 e 6.466, do livro 3-Q, do 
Oficial de Registro de Imóvis da Comarca de Socorro, deste Estado, terreno esse que 
confronta nos fundos com o Grupo Escolar"; imóvel esse objeto da TRANSCRIÇÃO nº 
20.937, do Livro nº 03-AG, folhas 10 verso e 11, do Oficial de Registro de Imóveis da 
Comarca de SOCORRO, deste Estado; DA AQUISIÇÃO: Havido dito imóvel por ele 
outorgante doador em decorrência de ação de desapropriação, cuja adjudicação foi 
proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Socorro, deste Estado, através da 
sentença datada de 05/09/1950 e por acórdão em 4ª. Câmara Civil do Tribunal de 
Justiça de São Paulo, aos 10/05/1951, conforme TRANSCRIÇÃO nº 20.937, do Livro 
nº 03-AG, folhas 10 verso e 11, do mesmo Oficial retro referido; 3.2.- DO CADASTRO: 
Imóveis esses cadastrados englobadamente na Prefeitura Municipal de Socorro, deste 
Estado, no exercício de 2025, conforme inscrição sob nº 01.02.097.0207.001, tendo 
como valor venal total de R$2.346.565,07 (dois milhões, trezentos e quarenta e seis 
mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e sete centavos), correspondendo o valor 
venal de R$1.553.130,80 (um milhão, quinhentos e cinquenta e três mil, cento e 
trinta reais e oitenta centavos), para o imóvel descrito no item “3.1.1”; e, o valor venal 
de R$793.434,28 (setecentos e noventa e três mil, quatrocentos e trinta e quatro 
reais e vinte e oito centavos), para o imóvel descrito no item “3.1.2” e com Código de 
Endereçamento Postal CEP. 13960-000. 3.3.- Imóveis esses cadastrados no Sistema 
de Gerenciamento de Imóveis (SIG) sob nº 37513 e descrito e identificado nos autos 
do Processo Administrativo nº 015.00296989/2024-54, sendo que aludidos imóveis 
foram unificados, não levados a registro, entretanto, a descrição dos imóveis unificados 
conforme os serviços do engenheiro, Eduardo Grosseli Giglio, CREA nº 5069315479-
SP, para promover e elaborar todos os atos e documentos que se tornarem necessários 
para regularização do imóvel, passou a ter a seguinte descrição: “E.M. CORONEL 
OLÍMPIO GONÇALVES DOS REIS, situada na RUA ALFREDO DE OLIVEIRA 
SANTOS nº 68 (SESSENTA E OITO), na cidade, município, comarca e única 
Circunscrição Imobiliária de SOCORRO, deste Estado, CEP. 13960-000, Código FDE: 
05.24.102, Perímetro do terreno: P1 (um) - P2 (dois) - P3 (três) - P4 (quatro) - P5 (cinco) 
- P6 (seis) - P1 (um), área do terreno: 2.448,90m2 (dois mil, quatrocentos e quarenta e 
oito vírgula noventa metros quadrados), o perímetro do terreno tem início no ponto P1 
(um), localizado no alinhamento predial da RUA ALFREDO DE OLIVEIRA, na divisa 
com o imóvel de nº 94 (noventa e quatro) desta rua; do ponto P1 (um), segue em linha 
reta na distância 52,45m (cinquenta e dois metros e quarenta e cinco centímetros), com 
azimute 32°59’19”, confrontando com o imóvel de nº 94 (noventa e quatro), até encontrar 
o ponto P2 (dois), localizado no alinhamento predial da Rua Antônio Leopoldino; desse 
ponto deflete à direita e segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua Antônio 
Leopoldino, na distância de 44,22m (quarenta e quatro metros e vinte e dois 
centímetros), com azimute 121º39’16”, até encontra o ponto P3 (três); desse ponto 
deflete a direita e segue em linha reta, pela confluência entre as Ruas Antonio 
Leopoldino e Padre Antonio Sampaio, na distância de 2,45m (dois metros e quarenta e 
cinco centímetros), com azimute 167º18’58”, até encontrar o ponto P4 (quatro); desse 
ponto deflete a direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Padre Antônio Sampaio, 
na distância de 50,02m (cinquenta metros e dois centímetros), com azimute 212°35’02”,
até encontrar o ponto P5 (cinco), localizado no alinhamento predial da Rua Padre 
Antonio Sampaio; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, pela confluência 
entre as Ruas Padre Antonio Sampaio e Alfredo de Oliveira Santos, na distância de 
3,03m (três metros e três centímetros), com azimute 259º27’25”, até encontrar o ponto 
P6 (seis); desse ponto deflete à direita e segue em linha reta, pelo alinhamento predial 
da Rua Alfredo de Oliveira Santos, percorrendo a distância de 44,12m (quarenta e 
quatro metros e doze centímetros), com azimute 303º25’18”, até encontrar o ponto P1 
(um), início da presente descrição do perímetro, perfazendo uma área de 2.448,90m2 
(dois mil, quatrocentos e quarenta e oito vírgula noventa metros quadrados)”; 
encontrando-se cadastrado na Prefeitura Municipal de Socorro, deste Estado, no 
exercício de 2025, conforme inscrição sob nº 01.02.097.0207.001, tendo como valor 
venal total de R$2.346.565,07 (dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil, 
quinhentos e sessenta e cinco reais e sete centavos). 3.4.- DA ATRIBUIÇÃO: Que 
atribuem para fins da presente e para fins fiscais o valor total de R$612.000,00 
(SEISCENTOS E DOZE MIL REAIS), correspondendo o valor de R$380.000,00 
(trezentos e oitenta mil reais), para o imóvel descrito no item “3.1.1”; e, o valor de 
R$232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais), para o imóvel descrito no item 
“3.1.2”.-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x￾x-x-x-x-x-x-x
4- DA DOAÇÃO:
Que proprietário que é o ora outorgante doador do referido imóvel, o qual encontra-se 
livre e desembaraçado de quaisquer ônus, impostos, taxas, hipotecas legais ou 
convencionais, bem como de outros gravames, pela presente escritura e nos melhores 
termos de direito, o outorgante doador, ESTADO DE SÃO PAULO, doa como de fato 
ora doado tem, outorgado donatário, MUNICÍPIO DE SOCORRO, os imóveis acima 
referidos, e, desde já, cede e transfere ao mesmo outorgado donatário toda a posse, 
jus, domínio, direitos e ações que tinha e vinha exercendo sobre os bens ora doados, 
para que deles o mesmo outorgado donatário use e goze, com a(s) restrição(s) abaixo 
imposta(s), livremente como seus que ficam sendo, obrigando-se ele outorgante 
doador por si e seus sucessores a fazer a presente doação sempre boa, firme e valiosa, 
respondendo pela evicção de direito na forma da lei. -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x￾x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x￾5- DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES:
Pelo outorgante doador, na forma em que esta representado, me foi dito ainda: a) que 
a presente doação é feita à ele ora donatário para os fins exclusivos que se destine 
a estabelecimento de ensino público municipal, onde funciona atualmente a 
Escola Municipal Coronel Olimpio Gonçalves dos Reis, sendo expressamente 
vedada a alteração da referida destinação, bem como sua alienação pelo
benificiário e, cessadas as razões que justificam esta doação, deverá reverter ao 
património do Estado de São Paulo, nos termos do Artigo 76, Parágrafo 2º, da Lei 
nº 14.133/21; b) não ter contra sua pessoa quaisquer ações reais e/ou pessoais 
reipersecutórias, relativas aos imóveis objeto de transmissão nesta escritura; e, c) que 
para fins do disposto no artigo 320-I, §3˚ do Código Nacional de Normas da 
Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, 
alterado pelo Provimento n˚ 188 de 04/12/2024, não tem conhecimento de qualquer 
ordem de indisponibilidade emitida até a presente data ou que possa ser emitida e que 
venha a recair sobre os imóveis objeto desta em prejuízo ao devido registro do título 
aquisitivo em nome do ora donatário. Pelo outorgado donatário, me foi dito: a) que 
aceita a presente escritura e esta doação em todos os seus expressos termos; b) que 
deverá destinar os imóveis apenas ao fim acima específico, sob pena de reversão 
da presente doação; c) que tem inteiro e pleno conhecimento do teor da Lei Federal 
7.433/1985, alterada pela Lei Federal 13.097/2015, e que dispensa a apresentação das 
certidões citadas pela mesma cujas exigências lhe são facultadas, mais precisamente 
as relativas a feitos ajuizados, incluindo-se ai os de natureza trabalhista, em nome do 
outorgante doador, assumindo assim os riscos delas decorrentes, nos termos do 
Comunicado n° 276/2015, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, 
datada de 03/03/2015, declarando outrossim que foi devidamente cientificada por esta 
Serventia quanto a importância das informações constantes nas certidões ora 
dispensadas e o risco de suas dispensas; d) que, muito embora tenha sido orientado, 
por este escrevente do 2º Tabelião de Notas, sobre a necessidade de eventual 
regularização da descrição dos imóveis objeto desta escritura, que ainda é objeto de 
transcrição e que deverão ter suas matrículas abertas para possibilitar o respectivo 
registro, decidiram de livre e espontânea vontade lavrar a presente escritura, ocorrendo 
a inviabilidade do registro não poderão eles atribuírem a este escrevente e a 
Tabeliã quaisquer responsabilidade pelo fato, seja no aspecto administrativo ou 
correcional; e e) que foi devidamente cientificado ainda da necessidade do imediato 
ingresso desta junto ao Registro de Imóveis competente, sob pena de eventual 
indisponibilidade posterior impedir seu ingresso no folio real, tendo sido devidamente 
orientado quanto ao teor do artigo 320-I, §3˚ do Código Nacional de Normas da 
Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, 
alterado pelo Provimento n˚ 190 de 28/04/2025, a saber: “A superveniência de ordem 
de indisponibilidade, salvo decisão judicial em sentido contrário, não impede o registro 
de título anteriormente prenotado, incumbindo ao registrador comunicar ao juiz a 
realização do ato de registro”. Pelas partes contratantes, na forma em que estão 
representadas, me foi dito, ainda, o seguinte, que requerem e autorizam o Oficial de 
Registro de Imóveis Competente, a praticar todos as averbações, matrículas e registros 
que se tornarem necessários para o registro da presente escritura, ainda que os imóveis 
objeto desta escritura tenham eventualmente suas descrições alteradas, em 
decorrência de necessário procedimento de retificação, nos termos do parágrafo 13, do 
artigo 213, da Lei Federal n. 6.015/73, e requerem a(s) expedição(s) da(s) certidão(s) 
da(s) matrícula(s) após o(s) registro(s) pretendido(s), servindo esta como 
requerimento para tal fim, inclusive e notadamente a averbação para correção do 
nome do outorgante doador, com base no comprovante inscrição e de situação cadastral 
que acompanha o traslado desta escritura. -x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x￾6 - DAS CERTIDÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS:
Os comparecentes apresentam os seguintes documentos, que ficam arquivados nestas 
Notas, através de processo eletrônico de imagens: 6.1.- relativas ao(s) doador(a)(s) -
CPDT: Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas – Banco Nacional de Devedores 
Trabalhista (CNDT), nos termos do artigo 642-A e 883-A da CLT, com a redação dada 
pela lei número 12.440/2011 e 13.467/2017 e Ato 01/2022 da CGTJ, emitida junto ao 
site: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces; o que é de pleno e inteiro 
conhecimento do outorgado donatário; RECEITA FEDERAL: Certidão Positiva com 
Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da 
União, emitida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, 
Secretaria da Receita Federal do Brasil, emitida(s) junto ao site: 
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir; o que é de 
pleno e inteiro conhecimento do outorgado donatário; 6.2.- relativas ao(s) 
imóvel(s) – TRANSCRIÇÕES: Certidões de transcrições, constando a inexistência de 
ônus real e de registros/averbações/anotações de ações reais e/ou pessoais 
reipersecutórias, relativa aos imóveis objeto desta, expedidas pelos Oficial de Registro 
de Imóveis Competente; e, 6.3. ITCMD: nos termos da legislação vigente, suas 
aquisições são imunes ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, 
conforme disciplinado no Artigo 4º, Inciso I, do Decreto Estadual nº 46.655, de 
02/04/2002, que fixou o regulamento do ITCMD, nos termos da Lei Estadual nº 10.705 
de 28/12/2000, alterada pela Lei Estadual nº 10.992, de 21/12/2001 e Lei Estadual 
16.050/2015.-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x￾7- DO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS:
Foi comunicada à Secretaria da Receita Federal a presente escritura através da D.O.I., 
nos termos da Legislação vigente, bem como foi comunicada à Secretaria da Fazenda 
do Estado de São Paulo, nos termos da CAT nº21 de 27/02/2012. E, ainda, nos termos 
da legislação vigente foi verificada junto a Central de Indisponibilidade de bens 
(https://www.indisponibilidade.org.br), que não há qualquer indisponibilidade de bens 
vinculado ao CNPJ/MF do outorgante doador, conforme Código HASH: ***********; 
consulta negativa esta que fica arquivada nesta Serventia, em pasta própria através de 
processo eletrônico de imagens. Todos os documentos necessários para a prática 
deste ato notarial ficam arquivados eletronicamente em pasta própria nesta 
Serventia. Assim me disseram do que dou fé, me pediram e lhes lavrei esta escritura, 
a qual feita lhes li, e por estar tudo em conforme, outorgam, aceitam e assinam.-x-x-x￾x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x￾8- DOS EMOLUMENTOS:
Valor devido pela prática do ato: à Tabeliã: R$5.884,43; ao Estado: R$0,0; à Secretaria 
da Fazenda: R$0,0; Imposto ao Município: R$176,53; ao Ministério Público: R$282,45; 
ao Registro Civil: R$0,0; ao Tribunal de Justiça R$0,0; à Santa Casa R$58,84; total 
R$6.402,25. Selo recolhido por verba – guia n° 0**/2025. Selo digital: 
*******************. Eu,_______________________, (CÉSAR AUGUSTO DA COSTA DE 
OLIVEIRA E SILVA), Escrevente Autorizado(a), digitei e assino. 
Eu,_________________, (RENATA DO AMARAL FONSECA PANTUZI), 
Tabeliã/Substituto, subscrevi.
_______________________________________________________________
FLAVIA SHIRAKASHI SEIMANDI
_______________________________________________________________
MAURICIO DE OLIVEIRA SANTOS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminhamos à apreciação de Vossa Excelência e de seus 
Nobres Pares o incluso Projeto de Lei Complementar que “Autoriza o Poder Executivo 
a receber doação do Governo do Estado de São Paulo, conforme especifica”.
Considerando a Lei Estadual nº 14.461, de 25 de maio de 2011, 
que autoriza o Governo do Estado a transferir aos municípios, mediante doação, o 
domínio dos imóveis onde se encontram instaladas escolas municipalizadas, verifica-se 
a plena adequação jurídica e administrativa da presente iniciativa.
A doação proposta reforça o compromisso do Município de 
Socorro com a manutenção e a valorização da rede pública de ensino, além de 
possibilitar futuros investimentos e adequações estruturais, sem entraves de natureza 
dominial.
Pelo exposto, submete-se o presente Projeto à apreciação dos 
Nobres Vereadores, contando com o apoio desta Casa Legislativa para sua aprovação, 
em razão de sua relevância social, educacional e administrativa.
Socorro, 05 de novembro de 2025.
Maurício de Oliveira Santos
Prefeito Municipal

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