br-locleg corpus explorer

← Socorro (SP)

materia nº 774/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 774 / 2025
Date 2025-11-13
Ementaindica que determine ao setor competente da Administração a realização da canalização da água pluvial proveniente da Escola Municipal Maria Paiva Mantovani, localizada na Vila Palmira, uma vez que o escoamento atual ocasiona a invasão de água em imóvel particular .
native_id4859

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-27 Encaminhada ao Poder Executivo Matéria encaminhada ao Poder Executivo através do Ofício n.º 752/2025-AL (Protocolo n.º 17430/2025).
2025-11-17 Encaminhe-se o presente expediente Encaminhe-se o presente expediente.
2025-11-17 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-11-14 Encaminhada à Presidência Encaminhada à Presidência.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

INDICAÇÃO N.º 774/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente
INDICO, na forma regimental desta Casa de Leis, ao senhor Prefeito 
Municipal que determine ao setor competente da Administração a realização da 
canalização da água pluvial proveniente da Escola Municipal Maria Paiva Mantovani, 
localizada na Vila Palmira, uma vez que o escoamento atual é direcionado a um terreno, 
ocasionando a invasão de água em imóvel particular situado na Rua Chehouan José, 
conforme demonstram as imagens em anexo.
Sala das Sessões, 13 de novembro de 2025
Marcelo Golo Cecilia
Vereador – Republicanos
Justificativa:
A presente Indicação tem como objetivo solucionar um problema de 
drenagem pluvial que vem causando transtornos a moradores da Rua Chehouan José, em 
virtude do escoamento inadequado das águas da Escola Municipal Maria Paiva 
Mantovani.
Atualmente, a água da chuva é descartada diretamente em um terreno 
sem a devida canalização, o que tem provocado infiltrações, erosões e a invasão de água 
em propriedade particular, comprometendo a estrutura do imóvel e gerando incômodos e 
prejuízos aos moradores.
A execução da canalização é medida necessária e urgente para corrigir 
o direcionamento das águas pluviais, garantindo o escoamento adequado e seguro, 
prevenindo danos materiais e ambientais, além de promover melhores condições 
sanitárias e de convivência urbana na localidade.
Assim, a adoção desta providência demonstra o zelo da Administração 
Pública com o bem-estar da comunidade, assegurando infraestrutura urbana eficiente e 
respeito à propriedade privada.
DESPACHO DELIBERAÇÃO DA PRESIDÊNCIA
Ao Expediente por solicitação do Vereador Marcelo Golo 
Cecilia. Encaminhe-se para leitura na Sessão de 17/11/2025. 
Câmara Municipal Est. Socorro, 17/11/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
( ) ARQUIVE-SE (x) ENCAMINHE-SE
Sala das Sessões, 17/11/2025
Tiago Minozzi de Faria
Presidente
ANEXO

open original →