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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaRevoga o artigo 10-A e seus parágrafos da Lei Complementar nº 126/2008, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Socorro
native_id4860

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Proposição transformada em lei por promulgação
2026-02-25 Publicado
2026-02-20 Aguardando promulgação da lei
2026-02-20 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-02-19 Proposição aprovada em 2º turno S
2026-02-19 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-02-18 Proposição inclusa na ordem do dia
2026-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-24 Aguardando emissão de parecer
2025-11-17 Parecer da Procuradoria Jurídica
2025-11-17 Aguardando emissão de parecer Aguardando emissão de parecer.
2025-11-17 Para leitura no Expediente Para leitura no Expediente.
2025-11-12 Encaminhada à Presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T21:06:16.708253-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-02-19T21:04:04.434021-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 12/2025
“Revoga o artigo 10-A e seus
parágrafos, da Lei Complementar nº
126/2008, que dispõe sobre o
Código de Obras e Edificações do
Município da Estância de Socorro, e
dá outras providências”.
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º - Fica revogado o artigo 10-A e seus parágrafos, da Lei Complementar nº
126 de 03 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do
Município da Estância de Socorro, e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 11 de novembro de 2025.
Maurício de Olivé ira Santos
— EG
fefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação de Vossa Excelência e seus
Nobres pares o incluso Projeto de Lei Complementar que Revoga o artigo 10-
A e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 126/2008, que dispõe sobre
o Código de Obras e Edificações do Município da Estância de Socorro, e
dá outras providências.
Considerando a reunião realizada em no dia 27 de março
de 2025 com a Exma. Sra. Dra. Promotora de Justiça Helena Cecília Diniz
Teixeira Calado, na qual foram tratados diversos temas de interesse municipal
e, dentre eles, evidenciada a necessidade de alteração no conjunto legal do
município como meio de mitigar o parcelamento do solo urbano e de expansão
urbana.
Considerando, ainda, as Recomendações expedidas
para: “Recomendar ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
da Estância de Socorro a adoção de providências para revogar o artigo 10? da
Lei Complementar Municipal 126/1008, incluído pela Lei Complementar
Municipal 262/2018.” e “Recomendar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal a adoção de providências para revogar o Decreto Municipal
4419/2019.”
Ressalta-se que, em resposta, informou a Câmara que:
“Registra-se, por fim, que, até a presente data, não houve apresentação
p
de qualquer proposta de alteração da mencionada Lei Complementar.”
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei
Complementar à apreciação dos Nobres Vereadores, contando com o apoio
desta Casa Legislativa para sua aprovação.
Socorro, 11 de novembro de 2025.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP

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