texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 12/2025
“Revoga o artigo 10-A e seus
parágrafos, da Lei Complementar nº
126/2008, que dispõe sobre o
Código de Obras e Edificações do
Município da Estância de Socorro, e
dá outras providências”.
(PREÂMBULO USUAL)
Art. 1º - Fica revogado o artigo 10-A e seus parágrafos, da Lei Complementar nº
126 de 03 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do
Município da Estância de Socorro, e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro, 11 de novembro de 2025.
Maurício de Olivé ira Santos
— EG
fefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação de Vossa Excelência e seus
Nobres pares o incluso Projeto de Lei Complementar que Revoga o artigo 10-
A e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 126/2008, que dispõe sobre
o Código de Obras e Edificações do Município da Estância de Socorro, e
dá outras providências.
Considerando a reunião realizada em no dia 27 de março
de 2025 com a Exma. Sra. Dra. Promotora de Justiça Helena Cecília Diniz
Teixeira Calado, na qual foram tratados diversos temas de interesse municipal
e, dentre eles, evidenciada a necessidade de alteração no conjunto legal do
município como meio de mitigar o parcelamento do solo urbano e de expansão
urbana.
Considerando, ainda, as Recomendações expedidas
para: “Recomendar ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
da Estância de Socorro a adoção de providências para revogar o artigo 10? da
Lei Complementar Municipal 126/1008, incluído pela Lei Complementar
Municipal 262/2018.” e “Recomendar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal a adoção de providências para revogar o Decreto Municipal
4419/2019.”
Ressalta-se que, em resposta, informou a Câmara que:
“Registra-se, por fim, que, até a presente data, não houve apresentação
p
de qualquer proposta de alteração da mencionada Lei Complementar.”
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei
Complementar à apreciação dos Nobres Vereadores, contando com o apoio
desta Casa Legislativa para sua aprovação.
Socorro, 11 de novembro de 2025.
Prefeitura Municipal da Estância de Socorro
Secretaria dos Negócios Jurídicos
Avenida José Maria de Faria, 71 - Salto - CEP 13960-000 - Socorro - SP
open original →